• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Excesso de peso em rodovia pode levar a condenação por dano moral e coletivo

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
18 de dezembro de 2024
no STJ
0
Excesso de peso em rodovia pode levar a  condenação por dano moral e coletivo

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que transportar excesso de peso nas rodovias não resulta apenas em multa estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Pode levar também a condenações por danos materiais e coletivos.

Com a decisão, tomada a partir de julgamento da 1ª Seção do STJ, esse tipo de entendimento passa a valer para todos os tribunais e a resultar em “responsabilização civil do agente infrator”, já que segue o rito dos recursos repetitivos.

LEIA TAMBÉM

STJ considera válida notificação judicial por e-mail sobre atraso de devedor fiduciante

STJ: Ausência de citação impede inclusão de advogado em ação rescisória para devolução de honorários

No julgamento, os ministros que integram a Seção definiram a tese de que “o direito ao trânsito seguro, bem como os notórios e inequívocos danos materiais e morais coletivos decorrentes do tráfego reiterado, em rodovias, de veículo com excesso de peso, autorizam a imposição de tutela inibitória e a responsabilização civil do agente infrator”.

Deterioração de rodovias

Conforme o voto do relator do processo, ministro Teodoro Silva Santos, embora o Código de Trânsito preveja a aplicação de multas para o caso de excesso de peso em veículos, o Judiciário também pode adotar outras medidas para responsabilizar as transportadoras pela deterioração das rodovias.

O magistrado afirmou que como forma de preservar as rodovias e garantir a segurança no trânsito, o artigo 231 do CTB estabelece que o excesso de peso é infração de natureza média, sujeita a multa. 

Mas isso “não significa que a punição administrativa esgote necessariamente a resposta punitiva do Estado, sobretudo, quando há uma evidente desproporção entre a penalidade e o benefício obtido pelo infrator com a reincidência no comportamento proibido”, acrescentou.

“À luz dos princípios da inafastabilidade da jurisdição e da independência das instâncias punitivas, não se exclui da apreciação do Poder Judiciário a postura recalcitrante à legislação de trânsito”, enfatizou o magistrado, no seu voto.

Com a definição da tese, todos os recursos especiais e agravos em recurso especial sobre o tema interpostos ao STJ, que estavam suspensos à espera desse precedente, podem ser encerrados, a partir do entendimento pacificado pelos integrantes da 1ª Seção. O  processo  julgado foi o Recurso Especial Resp 1.908.497.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 34

Relacionados Posts

É válida notificação por e-mail, decide STJ em REsp relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira
STJ

STJ considera válida notificação judicial por e-mail sobre atraso de devedor fiduciante

25 de junho de 2025
Advogado que não foi réu não tem legitimidade passiva para ser incluído em ação rescisória
Manchetes

STJ: Ausência de citação impede inclusão de advogado em ação rescisória para devolução de honorários

25 de junho de 2025
Sede do STJ, que lançou novo edital para convocação de juízes
Estaduais

Com colegiado incompleto, STJ lança novo edital para convocação de magistrados dos TRFs e TJs

24 de junho de 2025
Empresa de criptomoedas responde por fraudes em transferência de ativos
STJ

STJ decide que plataformas de criptomoedas respondem por fraudes na transferência desses ativos

24 de junho de 2025
Declaração de pobreza é suficiente para extinguir punibilidade
Ministério Público

Declaração de pobreza pode livrar condenado de multa remanescente após cumprimento de pena

23 de junho de 2025
Ministro Paulo Sergio Domingues
Head

Empresas que integram conglomerado envolvido em questões judiciais respondem solidariamente pelo grupo

20 de junho de 2025
Próximo Post

[em produção] Condenado por estupro deve ter cumprimento imediato de pena, decide STF

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Imagem de uma urna eletrônica com a palavra "vice" na tela e um X sobre o teclado, indicando impossibilidade de eleger

STF inicia análise sobre inelegibilidade de substitutos de chefes do Executivo

1 de maio de 2025
Acesso à Plataforma Digital do Poder Judiciário tem nova exigência a partir desta terça-feira

Acesso à Plataforma Digital do Poder Judiciário tem nova exigência a partir desta terça-feira

2 de abril de 2025
STF criou 77 novos temas de repercussão geral em 2024

STF criou 77 novos temas de repercussão geral em 2024

21 de janeiro de 2025
Banco é condenado a indenizar gerente após assaltos a agência

Banco é condenado a indenizar gerente após assaltos a agência

14 de novembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica