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Empresa da atriz Glória Pires é condenada por inadimplência

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
23 de outubro de 2024
no Sem categoria
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Empresa da atriz Glória Pires é condenada por inadimplência

A empresa Morais Indústria Comércio Representações, da atriz Glória Pires e de seu marido, o músico Orlando Morais, foi condenada pela 25ª Vara Cível de Goiânia (GO) ao pagamento de R$ 35.780,06 (valor inicialmente estabelecido) por inadimplência, num contrato de arrendamento mercantil firmado há mais de 20 anos com o BB Leasing, do Banco do Brasil.

 

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O valor estabelecido será ainda recalculado, porque corresponde apenas ao montante da dívida atualizado até setembro de 2013. Além da atualização até este mês, ainda terá acréscimo de encargos, conforme informou o juízo de primeiro grau. A condenação teve como fundamento a falta de pagamento do contrato, no valor de R$60 mil.

 

A previsão contratual, de acordo com informações que constam nos autos, era de que a empresa pagaria, pelo arrendamento, parcelas mensais de R$1.926,45 até o vencimento final, em 25 de dezembro de 2002. Como os pagamentos cessaram bem antes desse período, o BB Leasing ajuizou cobrança na Justiça, pedindo o pagamento das “parcelas vencidas e vincendas acrescidas de encargos contratuais, custas processuais e honorários advocatícios”.

 

Sem apresentação de defesa

 

Segundo dados que constam nos autos, a atriz e a empresa foram pessoalmente citadas, mas não apresentaram defesa dentro do prazo estabelecido. Já Orlando Morais só foi citado por edital, depois de mais de dez anos de buscas e tentativas de localização.

 

Na sentença, publicada em junho passado e tornada pública recentemente, o juiz de Direito Lionardo José de Oliveira afirmou que “a prova documental produzida é suficiente para o julgamento do feito, sendo desnecessária a produção de outras provas”. Destacou, ainda, que a falta de qualquer tipo de manifestação por parte da empresa permitiu que a ação prosseguisse sem qualquer oposição ao banco.

 

“A parte autora da ação (BB Leasing) demonstrou de maneira satisfatória o direito pleiteado, enquanto os réus, mesmo devidamente citados, optaram por não contestar as alegações ou constituir defesa. Diante disso, o pedido autoral deve ser acolhido na íntegra.” 

 

O caso foi remetido para a Central de Cumprimento de Sentença Cível de Goiânia/GO, que tem a competência de intimar a parte executada a efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre a quantia.

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

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