• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

TST amplia direito à Justiça gratuita

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
18 de dezembro de 2024
no Sem categoria
0
TST amplia direito à Justiça gratuita

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu nesta quinta-feira (16.12) que o juiz passa a ter autoridade para conceder a justiça gratuita automaticamente para o trabalhador que comprovar nos autos ter salário igual ou inferior a 40% do teto máximo dos benefícios do INSS.

Além disso, quem receber acima de 40% do teto também passa a ter direito a pedir acesso à Justiça gratuita, contanto que apresente uma declaração particular assinada, dizendo que não tem condições de pagar as custas do processo. Se os documentos apresentados pelo trabalhador mostrarem que ele tem renda baixa, o juiz deverá garantir o benefício da gratuidade da Justiça.

LEIA TAMBÉM

TCE descobre 858 milionários recebendo bolsas universitárias em Santa Catarina

STF esquece suspensão e julga vínculo empregatício de motoboy com plataformas digitais

O entendimento foi firmado como tese sob o instrumento dos recursos repetitivos — cuja decisão vale para todos os tribunais trabalhistas do país. E, de acordo com o colegiado, ajudará a dar maior clareza sobre os critérios e procedimentos a serem seguidos para garantir que pessoas em situação de vulnerabilidade econômica tenham acesso à Justiça sem custos.

Durante o julgamento, os magistrados destacaram que essa declaração particular tem respaldo na Lei 7.115/83 (que dispõe sobre provas documentais) e deve estar com as regras de acordo com o artigo 299 do Código Penal (referente a penalidades em caso de falsidade ideológica).

Outro ponto definido pelos ministros é que, no caso da declaração de hipossuficiência, o trabalhador não precisará mais apresentar documentos adicionais ou provas detalhadas, a menos que sua situação seja contestada pela parte contrária.

Se empresa ou outra parte do processo contestar o pedido de Justiça gratuita, o responsável pela contestação é que terá de apresentar provas de que o trabalhador tem condições financeiras para bancar os custos do processo. A partir daí, o juiz dará ao trabalhador a oportunidade de se manifestar antes de decidir se ele terá ou não acesso à gratuidade da Justiça.

O relator do recurso, ministro Bruno Medeiros, foi vencido no seu voto. Ele defendeu a posição de que “as circunstâncias judiciais podem, ainda que de modo indiciário, fornecer provas da condição financeira do trabalhador, mas não como a declaração”.

Venceu, entretanto, a divergência apresentada pelos ministros Dezena da Silva e Alberto Balazeiro.  Eles defenderam que basta a declaração de incapacidade de arcar com os custos do processo para a parte ter direito à gratuidade de Justiça. E o indeferimento do benefício depende de “evidência robusta a ser apresentada em sentido contrário, porque o ônus de comprovar a ausência do único requisito para a concessão do benefício recai sobre a parte contrária”.

Tese

Com o julgamento, os ministros do TST fixaram a seguinte tese:

“(i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos;

(ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal;

(iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC) ”.



Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 29
Tags: TST

Relacionados Posts

universidade gratuita vista pelo celular
Tribunais de Contas

TCE descobre 858 milionários recebendo bolsas universitárias em Santa Catarina

25 de junho de 2025
motoboy consulta o celular para entregas
STF

STF esquece suspensão e julga vínculo empregatício de motoboy com plataformas digitais

25 de junho de 2025
Edmilson Freire da Silva, boslonarista que assassinou petista a facadas no Ceará, é condenado a 12 anos de prisão
Crime e Castigo

Bolsonarista que assassinou petista no Ceará é condenado a 12 anos de prisão

25 de junho de 2025
Imagem da fachada do STF com celuar em destaque
Manchetes

STF retoma hoje debate sobre responsabilidade das big techs

25 de junho de 2025
Emblema do SUS, que vai permitir que hospitais troquem dívida por serviços médicos
Head

Governo Federal Lança Programa que Permite a hospitais Trocar Dívidas por Atendimentos no SUS

25 de junho de 2025
Juliana Marins
Internacionais

Brasileiros Protestam nas Redes do Presidente Indonésio por Demora no Resgate de Turista Morta

25 de junho de 2025
Próximo Post
Justiça do Rio manda retirar música de Adele de plataformas por plágio

Justiça do Rio manda retirar música de Adele de plataformas por plágio

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

STJ define regra para juros em indenização de área desapropriada

STJ define regra para juros em indenização de área desapropriada

14 de outubro de 2024
Maioria do Supremo vota para invalidar lei sobre cartórios

Maioria do Supremo vota para invalidar lei sobre cartórios

14 de fevereiro de 2025
Em tom descontraído, Moraes cita novela Avenida Brasil na sessão do STF

Em tom descontraído, Moraes cita novela Avenida Brasil na sessão do STF

3 de dezembro de 2024
STF assume investigações sobre venda de sentenças no STJ e no TJ-MS

STF assume investigações sobre venda de sentenças no STJ e no TJ-MS

28 de outubro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica