• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Partilha de bens durante divórcio não se limita ao que foi listado na petição inicial, decide o STJ

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
15 de maio de 2025
no Manchetes, STJ
0
Partilha de bens durante divórcio não se limita ao que foi listado na petição inicial, decide o STJ

A avaliação do pedido de partilha de bens durante um divórcio ou separação judicial, deve levar em conta todo o desenrolar do processo, não se limitando apenas aos bens listados na petição inicial. Em função deste entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de ser feita partilha de créditos previdenciários supervenientes (identificados somente ao longo da tramitação do processo). E, com base nisso, fixou o valor da pensão alimentícia para uma ex-cônjuge.

O julgamento foi realizado pela 3ª Turma do STJ, no Recurso Especial (Resp) Nº 2.138.877. Teve como relatora a ministra Nancy Andrighi, cujo voto foi acolhido por unanimidade pelos demais integrantes do colegiado. 

LEIA TAMBÉM

STF retoma hoje debate sobre responsabilidade das big techs

Brasileiros Protestam nas Redes do Presidente Indonésio por Demora no Resgate de Turista Morta

No seu voto, a ministra afirmou que o patrimônio comum do casal “constitui universalidade de direito, que permanece indiviso até que se efetive a partilha, podendo esta ser promovida a qualquer tempo. Em função disso, a apresentação de novo documento que comprove a existência de bens partilháveis, mesmo após a contestação, é viável desde que não haja má-fé e se observe o contraditório”, destacou a relatora.

Boa fé

No processo em questão, ficou comprovado que a recorrente atuou com boa-fé ao apresentar documentos previdenciários na primeira oportunidade que encontrou, tendo sido assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Por razões de celeridade e economia processual, o colegiado entendeu que não seria necessário abrir novo processo de sobrepartilha, uma vez que o processo principal de divórcio ainda estava em curso. O voto da relatora, então, permitiu a inclusão dos créditos previdenciários recebidos pelo ex-marido na partilha dos bens comuns, considerando que os direitos previdenciários se originaram durante o casamento, mesmo que pagos após o divórcio.

Além da partilha, o STJ tratou da fixação de pensão alimentícia entre os ex-cônjuges. A magistrada explicou que, como regra, os alimentos devem ser fixados por prazo determinado, permitindo a reinserção do alimentando no mercado de trabalho. 

Excepcionalidade

Mas ressaltou que, em situações excepcionais como essa, é possível estipular pensão por prazo indeterminado diante de situações como incapacidade laboral, idade avançada ou dificuldade de obtenção de autonomia financeira.

Isto porque, no processo em questão, a mulher (alimentanda) não exerce atividade remunerada há mais de 15 anos, encontra-se em tratamento de saúde por depressão e possui idade avançada, embora ainda não seja idosa. 

Por conta desse contexto, Nancy disse que encontrou “elementos suficientes para fixar a pensão alimentícia no valor de 30% do salário mínimo vigente, a ser paga pelo ex-marido, desde a separação de fato”.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 45
Tags: crédito previdenciáriodivórciopensão alimentícia

Relacionados Posts

Imagem da fachada do STF com celuar em destaque
Manchetes

STF retoma hoje debate sobre responsabilidade das big techs

25 de junho de 2025
Juliana Marins
Internacionais

Brasileiros Protestam nas Redes do Presidente Indonésio por Demora no Resgate de Turista Morta

25 de junho de 2025
iMAGEM DA FACHADA DO coNGRESSO COM sENADO EM PRIMEIRO PLANO
Congresso Nacional

Senado decide hoje sobre criação de 18 novas vagas para deputados federais

25 de junho de 2025
A foto mostra o ministro Dias Toffoli e autoridades que participaram de audiência de conciliação sobre a fraude do INSS na Segunda Turma do STF.
Manchetes

INSS: Governo Federal promete iniciar ressarcimento de aposentados vítimas de fraude a partir de 24 de julho

25 de junho de 2025
Ministro Hugo Scheuermann durante sessão do TST
Manchetes

Trabalhador que transporta qualquer valor realiza atividade com risco de reparação, decide TST

24 de junho de 2025
Sede do STJ, que lançou novo edital para convocação de juízes
Estaduais

Com colegiado incompleto, STJ lança novo edital para convocação de magistrados dos TRFs e TJs

24 de junho de 2025
Próximo Post
Cachorro ao lado de tutora em aeroporto

Com exceção de cães-guia, animais fora do padrão não podem viajar ao lado dos tutores em voos, decide STJ

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, alerta para a desigualdade de Gênero provocada pelas inteligências artificiais

Cármen Lúcia suspende análise de lei que criou fundo de incentivo a procuradores de MT

11 de março de 2025
Restituição de vale-peru do TJMT será feita a conta-gotas

Restituição de vale-peru do TJMT será feita a conta-gotas

5 de março de 2025
Justiça mantém prisão de Deolane Bezerra em audiência de custódia

Justiça mantém prisão de Deolane Bezerra em audiência de custódia

11 de outubro de 2024
Estudante universitário tem aula EAD

Lula suspende novos cursos de Direito a distância; MEC prepara novas regras para EaD

19 de maio de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica