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Cartórios devem atualizar certidão de óbito de vítimas da ditadura militar

Carolina Villela Por Carolina Villela
24 de janeiro de 2025
no Sem categoria
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Cartórios devem atualizar certidão de óbito de vítimas da ditadura militar

Todos os cartórios do país foram notificados pela Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen) para que cumpram a Resolução n. 601/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que trata da atualização da certidão de óbito de 434 mortos e desaparecidos durante a ditadura militar no Brasil. 

Nesta quinta-feira (23/1), a certidão de óbito do ex-deputado federal Rubens Paiva foi uma das primeiras a serem corrigidas. Agora, o documento contém as informações atualizadas e mostra que a causa do óbito foi “morte violenta causada pelo Estado brasileiro”.

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A correção da certidão de Rubens Paiva ocorreu no mesmo dia em que o filme “Ainda estou aqui”, que retrata o sumiço do ex-deputado, foi indicado em três categorias do Oscar. 

A emissão das novas certidões de óbito é gratuita e pode ser solicitada pelos familiares das vítimas ou qualquer pessoa. Os novos documentos deverão ser entregues em fevereiro, depois de encaminhados pelos cartórios ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 

Em janeiro deste ano, o CNJ formalizou junto ao Operador Nacional de Registro Civil de Pessoas Naturais a medida que autoriza a modificação da causa mortis constante da certidão de óbito dessas pessoas. O documento deverá informar que o óbito não decorreu de causa natural, mas sim de forma violenta, provocada pelo Estado, no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política, durante o regime ditatorial instaurado em 1964.

Casos

De acordo com o levantamento feito em dezembro de 2024 pelo ONRCPN, há 202 casos de retificação de certidões de óbito e 232 novos registros de óbito a serem produzidos. Familiares ou interessados nas certidões dessas 434 pessoas não precisarão buscar os cartórios para ter direito ao novo documento, que devem ser atualizados pelos cartórios em 30 dias, conforme prazo estipulado na resolução do CNJ. 

Caberá às corregedorias-gerais dos tribunais estaduais onde forem feitos os registros ou retificações efetuarem o ressarcimento do custo aos cartórios de registro civil.

Resolução

A resolução que atribui textualmente a responsabilidade pelo desaparecimento e pela morte de perseguidos políticos durante a ditadura militar ao Estado foi aprovada em 10 de dezembro, quando se comemoraram os 76 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

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