• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Propaganda negativa: TSE confirma multa de R$ 50 mil a prefeito de Taubaté

Da Redação Por Da Redação
16 de maio de 2025
no TSE
0
fachada do prédio sede do TSE em Brasília

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, a condenação de Sérgio Luiz Victor Junior (Novo) ao pagamento de multa de R$ 50 mil por impulsionar conteúdo negativo contra um adversário durante as Eleições 2024 em Taubaté (SP). A decisão foi tomada na sessão plenária desta quinta-feira (15/5).

Publicações com conteúdo negativo

O político, que foi eleito prefeito de Taubaté no pleito do ano passado, publicou dez vídeos em sua página de rede social com conteúdo considerado negativo contra José Bernardo Ortiz Monteiro Júnior (Republicanos), seu opositor na disputa eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aplicou multa de R$ 5 mil para cada publicação.

LEIA TAMBÉM

Partidos têm até 30 de junho para prestar contas de 2024 à Justiça Eleitoral

Ministra Cármen Lúcia Defende Democracia em Eventos na Suécia

A defesa de Sérgio Victor contestou a decisão do relator do caso no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia mantido a multa. Segundo os advogados, as críticas nos vídeos se referiam apenas a temas relevantes do município e estariam dentro dos limites da liberdade de expressão.

No entanto, o relator destacou que o impulsionamento de conteúdo de propaganda eleitoral na internet somente é permitido para promover ou beneficiar candidatos e suas legendas partidárias, sendo proibida a veiculação de conteúdo negativo.

Proibição legal

O parágrafo 3º do artigo 57-C da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe expressamente esse tipo de prática, enfatizou o ministro Floriano de Azevedo Marques.

Em seu voto, o relator ressaltou que a alegação de que a crítica é inerente ao debate democrático não afasta a ilicitude constatada no caso. Acrescentou ainda que a proibição de impulsionamento de conteúdo negativo não fere princípios constitucionais, como o da liberdade de manifestação e informação.

“O fato de a legislação eleitoral somente permitir o impulsionamento de conteúdo na internet que visa promover candidatos e agremiações não significa violação à liberdade de expressão, liberdade que permanece, inclusive, quanto às críticas negativas mais severas, desde que sem uso de certos artifícios existentes no âmbito digital para fins de propaganda”, afirmou o ministro.

Unanimidade na decisão

Todos os ministros do TSE seguiram o entendimento do relator, mantendo integralmente a multa aplicada ao prefeito eleito. A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral quanto aos limites do uso de redes sociais em campanhas eleitorais.

O caso é visto como importante precedente para coibir o impulsionamento pago de conteúdos negativos em campanhas eleitorais, prática que tem se tornado comum nas disputas políticas brasileiras.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 38
Tags: campanha negativacondenaçãomultaTSE

Relacionados Posts

A imagem mostra a mensagem "prestação de contas".
TSE

Partidos têm até 30 de junho para prestar contas de 2024 à Justiça Eleitoral

16 de junho de 2025
A mnistra Carmen Lúcia defende a democracia em evento em Estocolmo, Suécia
Internacionais

Ministra Cármen Lúcia Defende Democracia em Eventos na Suécia

13 de junho de 2025
Urna eletrônica com a palavra "fim" na tela
TSE

Três municípios paulistas vão realizar eleições suplmentares para prefeito

11 de junho de 2025
Fachada do TSE com vista em perspectiva
TSE

PRÊMIO JUSTIÇA ELEITORAL ESTABELECE CRITÉRIOS PARA RECONHECER BOAS PRÁTICAS

11 de junho de 2025
Prédio sede da Justiça eleitoral
TSE

TSE abre consulta pública para definir Metas da Justiça Eleitoral 2026

9 de junho de 2025
A imagem mostra uma mão com caneta e uma calculadora.
TSE

Partidos têm até 30/06 para prestar contas de 2024 ao TSE

9 de junho de 2025
Próximo Post
urna eletrônica com um cadeado no visor indicando que está travada

STF forma maioria para validar resolução do TSE sobre prestação de contas

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Daniel Silveira volta a ser preso pela PF

Daniel Silveira volta a ser preso pela PF

25 de dezembro de 2024
Marco Temporal: indenização por terra nua foi tratada em audiência

Marco Temporal: indenização por terra nua foi tratada em audiência

5 de novembro de 2024
Reunião do CNJ, Conselho Nacional de Justiça

CNJ troca pena de censura a juíza do ES por aposentadoria compulsória

9 de abril de 2025
Câmara de bronzeamento artificial

JF mantém validade de resolução da Anvisa que proíbe uso de câmaras de bronzeamento no país

13 de junho de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica