• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
sábado, julho 12, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Caixa terá de pagar trabalhadora demitida por erro no registro da sua opção de saque do FGTS

Da Redação Por Da Redação
8 de julho de 2025
no Federais
0
Caixa pagará trabalhadora por erro no registro de opção de saque do FGTS

Da Redação

Todo trabalhador com carteira assinada pode optar por uma das sistemáticas de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): saque-rescisão ou saque-aniversário. Mas a Caixa Econômica Federal (CEF) precisa ficar atenta para o caso de erro interno no registro de uma das modalidades. Foi em função disso que a 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou recentemente a instituição financeira.

LEIA TAMBÉM

Com “canetaço”, Lula assina indicações para STJ e STM — duas delas de mulheres. Lista também inclui TRTs, TRFs e TREs

Ferramenta do ‘Domicílio Judicial Eletrônico’ passa a ter novo padrão de notificações, informa CNJ

Por conta de um registro errado, a Caixa não permitiu a liberação do FGTS de uma mulher demitida do emprego, sob a falsa alegação de que ela havia contratado a modalidade saque-aniversário. A decisão obrigou a entidade a não apenas retificar o cadastro da trabalhadora, como também a liberar o saldo depositado na conta dela.

Valor retido

Conforme consta nos autos, a mulher foi contratada por uma empresa em setembro de 2009 e demitida sem justa causa em maio de 2024. Mas quando foi sacar o seu saldo do FGTS, no valor de R$ 54.119,68, não conseguiu ter o dinheiro liberado.

A trabalhadora entrou com uma ação na Justiça, mas em juízo, o banco público argumentou que ela tinha registrada a modalidade de saque aniversário. Além disso, alegou que tentou resolver a questão na via administrativa, sem êxito. Só que sequer o valor da multa rescisória foi liberado.

Legislação

Ao analisar os autos, o juiz Moacir Camargo Baggio, responsável pela decisão, afirmou que depois da entrada em vigor da Lei Nº 13.932/2019, que alterou a Lei Nº 8.036/90, o trabalhador passou a ter a possibilidade de optar por uma das sistemáticas de saque: saque-rescisão ou saque-aniversário.

Mas mesmo se tiver optado pelo saque-aniversário, em caso de demissão, tem direito à movimentação da multa rescisória.

No caso da mulher autora da ação, ela afirmou que além de ter optado pela modalidade saque-rescisão, não conseguiu sacar nenhum valor da Caixa.  

Erro interno

Segundo Baggio, a legislação define que “em caso de opção pela sistemática saque-aniversário, não é devida a movimentação da conta vinculada de FGTS na hipótese de despedida sem justa causa. Nesse caso, o trabalhador terá direito apenas à movimentação da multa rescisória”.

O juiz disse ter verificado que no processo em questão, a partir dos  elementos apresentados, há fortes indícios de que a inclusão da autora na modalidade saque-aniversário ocorreu de forma automática e interna pela ré.

Endereço e IP

Ele mencionou que o endereço do IP referente ao cadastro no FGTS encontra-se “possivelmente” na sede da própria CEF, na região central de Passo Fundo, enquanto o endereço da autora fica longe dessa área.

Afirmou, ainda, que o usuário cadastrado é “CAIXATEM”, além disso não há porta de acesso, e-mail registrado, id do dispositivo, telefone, certificação digital ou conteúdo de autenticação.

“Todos os elementos que integram o cadastro da autora são genéricos, nada havendo de específico que possa comprovar que a   demandante efetivamente tenha aderido à modalidade saque-  aniversário”, destacou Baggio.

Sem provas

O magistrado também ressaltou que cabia à CEF provar a ausência de defeito nos serviços, o que não aconteceu, sendo “forçoso reconhecer que a autora não optou pela modalidade de saque-aniversário”.

O juiz julgou parcialmente procedente a ação condenando a Caixa a realizar a retificação do cadastro da autora para a opção saque-rescisão e realizar o levantamento do valor de R$ 54.119,68, devidamente corrigido. Cabe recurso às Turmas Recursais. O Tribunal não divulgou o número do processo, nem o nome da parte.

– Com informações do TRF 4

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 108
Tags: Caixa Econômicaerro internofgtsmodalidade de saquemulta rescisória

Relacionados Posts

Com “canetaço”, Lula assina atos de indicação de ministros para STJ e STM
Estaduais

Com “canetaço”, Lula assina indicações para STJ e STM — duas delas de mulheres. Lista também inclui TRTs, TRFs e TREs

11 de julho de 2025
Domicílio Judicial Eletrônico passa a ter novo padrão de notificações
CNJ

Ferramenta do ‘Domicílio Judicial Eletrônico’ passa a ter novo padrão de notificações, informa CNJ

8 de julho de 2025
INSS terá de pagar pensão e indenizar mulher com síndrome talidomida
Federais

TRF 3 determina ao INSS que pague pensão e indenização a mulher com síndrome de talidomida

7 de julho de 2025
É possível reconhecer como segurado do INSS falecido sem registro de desemprego
Federais

É possível reconhecer condição de segurado do INSS de falecido mesmo sem registro formal de desemprego

7 de julho de 2025
Bancária não precisa ter registro em Conselho de Administração
Federais

Bancária não precisa ter registro em Conselho de Administração, decide a Justiça Federal

4 de julho de 2025
TRF 3 condena União a indenizar população LGBTQIA+
Federais

TRF 3 condena União a indenizar população LGBTQIA+ por fala homofóbica de ex-ministro

3 de julho de 2025
Próximo Post
TJPI se destaca em julgamento de processos de Direito de Família

Eficiência processual: TJPI reduz em 98% acervo de processos de Direito de Família

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

A foto mostra cédulas de cem e duzentos reais.

Justiça bloqueia R$ 2,8 bilhões de suspeitos de fraudar aposentados e pensionistas

13 de junho de 2025
OAB aprova medidas para uso de IA na prática jurídica

OAB aprova medidas para uso de IA na prática jurídica

12 de novembro de 2024
Empresa é condenada por dano moral após falsa promessa de emprego

Empresa é condenada por dano moral após falsa promessa de emprego

18 de fevereiro de 2025
CNJ mantém condenação de juíz por praticar assédio moral contra servidores

CNJ mantém condenação de juiz por praticar assédio moral contra servidores

3 de julho de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica