• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Barroso nega censura em julgamento sobre responsabilidade de big techs

Carolina Villela Por Carolina Villela
4 de junho de 2025
no STF
0
A foto mostra o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso em sessão no plenário. Ele é um homem branco, com cabelos grisalhos e usa uma toga preta.

Por Carolina Villela

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, fez questão de esclarecer os limites e objetivos do julgamento que discute a responsabilidade civil de grandes plataformas digitais no Brasil. Em pronunciamento antes do início da sessão, Barroso enfatizou que existe “muita desinformação e incompreensão” sobre o que está sendo analisado pelo STF.

LEIA TAMBÉM

Determinado trancamento de ações da extinta Lava Jato contra o advogado Rodrigo Tacla Duran 

STF esquece suspensão e julga vínculo empregatício de motoboy com plataformas digitais

O ministro destacou que, embora a polarização seja natural em sociedades democráticas, ela deve ocorrer “entre ideias contrapostas”, e não “entre os que têm boa fé e os que agem de má fé”.

STF atua dentro dos limites constitucionais

Barroso reforçou os princípios básicos da separação de poderes no sistema brasileiro, lembrando que cabe ao Legislativo criar as leis, ao Executivo aplicá-las e prestar serviços públicos, enquanto o Judiciário tem a função de “aplicar a lei contenciosamente”, ou seja, solucionar litígios apresentados pelas partes. O presidente do STF afirmou que o tribunal está decidindo “casos concretos em que surgiram litígios e que envolvem pessoas que se sentiram lesadas nos seus direitos”.

Segundo o ministro, o Supremo não está legislando nem regulando “em caráter geral, abstrato e definitivo as plataformas digitais”. A atuação da Corte se limita a casos específicos trazidos por cidadãos que buscaram reparação na Justiça após se sentirem prejudicados por conteúdos ou práticas nas redes sociais.

O magistrado também ressaltou que o Judiciário não pode se recusar a julgar questões por serem complexas, polêmicas ou por gerarem controvérsia. “O judiciário não pode se recusar a decidir a questão”, enfatizou.

Busca por critérios claros e segurança jurídica

A preocupação central do STF, conforme explicou Barroso, é estabelecer critérios claros que garantam segurança jurídica para casos futuros. O objetivo é definir os deveres que os ministros consideram exigíveis das plataformas digitais, criando parâmetros que serão aplicados a situações semelhantes que chegarem ao Judiciário.

O presidente do STF reforçou que não se trata de invasão de Poderes muito menos censura, ‘estamos discutindo a responsabilização das plataformas”, afirmou.  

Barroso fez também fez questão de esclarecer que qualquer decisão tomada pelo tribunal terá caráter provisório. “Os critérios adotados pelo tribunal só prevalecerão até que o Congresso Nacional legisle”, explicou, reforçando que a palavra final sobre regulamentação cabe ao Poder Legislativo. Quando houver lei específica sobre o tema, as decisões judiciais darão lugar à norma aprovada pelos parlamentares, desde que seja compatível com a Constituição.

“Os critérios adotados pelo tribunal só prevalecerão até que o Congresso Nacional legisle. Se e quando entender que deve legislar a respeito”, afirmou.

Combate à desinformação independe de ideologia

Barroso declarou que “no mundo atual nós precisamos fazer com que mentir volte a ser errado de novo”. O ministro defendeu que determinados conteúdos não podem circular nas redes sociais, independentemente de orientação ideológica, citando especificamente pornografia infantil, terrorismo e venda de drogas.

O presidente do STF foi enfático ao afirmar que nenhuma causa política pode justificar o uso de mentiras, ódio ou desinformação. “Se a causa defendida precisar de mentira, ódio ou desinformação, não pode ser uma causa boa”, declarou.

Barroso concluiu defendendo que “a integridade, civilidade e a busca da verdade possível no mundo plural vem antes que a ideologia”.

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 62
Tags: Luís Roberto BarrosoMarco civil internetSTF

Relacionados Posts

Ações da Lava Jato relacionadas ao advogado Tacla Duran são trancadas
Justiça Federal

Determinado trancamento de ações da extinta Lava Jato contra o advogado Rodrigo Tacla Duran 

25 de junho de 2025
motoboy consulta o celular para entregas
STF

STF esquece suspensão e julga vínculo empregatício de motoboy com plataformas digitais

25 de junho de 2025
Imagem da fachada do STF com celuar em destaque
Manchetes

STF retoma hoje debate sobre responsabilidade das big techs

25 de junho de 2025
A foto mostra o ministro Dias Toffoli e autoridades que participaram de audiência de conciliação sobre a fraude do INSS na Segunda Turma do STF.
Manchetes

INSS: Governo Federal promete iniciar ressarcimento de aposentados vítimas de fraude a partir de 24 de julho

25 de junho de 2025
Defesas de réus acusam Mauro Cid de mentir em acareação
Manchetes

Defesas de réus acusam Mauro Cid de mentir em acareação

24 de junho de 2025
Defesa de Braga Netto diz que Mauro Cid mentiu e afirma que vai acionar OAB por quebra de prerrogativas
Manchetes

Defesa de Braga Netto diz que Mauro Cid mentiu e afirma que vai acionar OAB por quebra de prerrogativas

24 de junho de 2025
Próximo Post
Processos de execução fiscal sem CPF e CNPJ serão extintos

Honorários em adjudicação incidem sobre valor da vantagem econômica da parte vencedora, diz STJ

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

PGR defende veto à repatriação de criança em casos de violência doméstica

PGR defende veto à repatriação de criança em casos de violência doméstica

7 de fevereiro de 2025
Justiça de Alagoas autoriza farmácia de manipulação a vender produtos à base de cannabis

Justiça de Alagoas autoriza farmácia de manipulação a vender produtos à base de cannabis

22 de janeiro de 2025
MPTCU pede bloqueio de salários de Bolsonaro e outros 24 militares

MPTCU pede bloqueio de salários de Bolsonaro e outros 24 militares

25 de novembro de 2024
Condenação de Daniel Alves por estupro é anulada na Espanha

Condenação de Daniel Alves por estupro é anulada na Espanha

28 de março de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica