• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Por unanimidade, STF derruba manobra da Câmara que suspendia ação penal contra Ramagem e Bolsonaro

Da Redação Por Da Redação
12 de maio de 2025
no Manchetes, STF
0
Fachada do STF com estátua da Justiça em primeiro plano

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou unanimidade hoje para derrubar a decisão da Câmara dos Deputados que suspendia a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) por tentativa de golpe de Estado. A ministra Cármen Lúcia completou a votação na manhã de hoje, acompanhando os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux.

Interpretação unânime contra manobra parlamentar

LEIA TAMBÉM

CNJ Atualiza Regras para Uso de Nome Social nos Tribunais Brasileiros

STJ: Ausência de citação impede inclusão de advogado em ação rescisória para devolução de honorários

Em seu voto, Cármen Lúcia afirmou que a interpretação da Câmara “esvaziaria uma das funções básicas do Estado de Direito”. A ministra ressaltou que a ação aprovada pelos deputados “[…] privilegiaria a pessoa [Ramagem] sem resguardo da integridade do cargo público e a honorabilidade republicana da instituição por ele integrada”.

O entendimento da Primeira Turma vai no sentido contrário à resolução aprovada pela Câmara, que tentava beneficiar o parlamentar com base no argumento de que a Constituição permitiria ao Congresso Nacional interromper inquérito contra um de seus integrantes.

Para o ministro Flávio Dino, a atuação da Câmara ultrapassa os limites constitucionais. “O artigo 53, parágrafo 3º, da Constituição Federal, não atribui às Casas Legislativas a competência para decidir, em caráter terminativo, pela sustação da ação penal”, escreveu em seu voto.

Restrição parcial da ação penal

Os ministros determinaram que a ação penal contra Ramagem pode prosseguir, com suspensão apenas para dois crimes: dano qualificado e deterioração do patrimônio da União. Esses seriam os únicos delitos que poderiam ser abrangidos pela prerrogativa parlamentar, por terem ocorrido após a diplomação do deputado.

Em seu voto como relator, Moraes destacou que a resolução da Câmara é “inaplicável” a Bolsonaro e outros réus, incluindo o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos, o ex-ministro Anderson Torres, o general Augusto Heleno, o ex-ajudante de ordens Mauro Cid, o ex-ministro Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e o general Walter Braga Netto.

“O texto constitucional aprovado pelo Congresso Nacional somente admite a possibilidade de suspensão de ação penal contra parlamentar, quando o Supremo Tribunal Federal receber denúncia por crime que o próprio Tribunal reconhecer como praticado após a diplomação”, afirmou Moraes em seu voto.

Tentativa de blindagem parlamentar

Na Câmara, o tema foi aprovado com folga: 315 votos favoráveis à suspensão e 143 contrários. O pedido foi apresentado pelo PL, partido de Jair Bolsonaro, com o argumento de que a lei proíbe investigações contra parlamentares após a diplomação.

Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo Bolsonaro, é réu no STF na mesma ação em que o ex-presidente se tornou réu por tentativa de golpe de Estado. Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República, o deputado teria usado a estrutura da Abin para desacreditar o sistema eleitoral.

O ministro Dino fez um alerta contundente sobre os limites dos poderes: “Somente em tiranias um ramo estatal pode concentrar em suas mãos o poder de aprovar leis, elaborar o orçamento e executá-lo diretamente, efetuar julgamentos de índole criminal ou paralisá-los arbitrariamente – tudo isso supostamente sem nenhum tipo de controle jurídico.”

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 42
Tags: CâmaraManobraRamagemsuspensão da ação penal

Relacionados Posts

Escrito "nome social" com as cores da bandeira LGBT
CNJ

CNJ Atualiza Regras para Uso de Nome Social nos Tribunais Brasileiros

25 de junho de 2025
Advogado que não foi réu não tem legitimidade passiva para ser incluído em ação rescisória
Manchetes

STJ: Ausência de citação impede inclusão de advogado em ação rescisória para devolução de honorários

25 de junho de 2025
Ações da Lava Jato relacionadas ao advogado Tacla Duran são trancadas
Justiça Federal

Determinado trancamento de ações da extinta Lava Jato contra o advogado Rodrigo Tacla Duran 

25 de junho de 2025
motoboy consulta o celular para entregas
STF

STF esquece suspensão e julga vínculo empregatício de motoboy com plataformas digitais

25 de junho de 2025
Imagem da fachada do STF com celuar em destaque
Manchetes

STF retoma hoje debate sobre responsabilidade das big techs

25 de junho de 2025
Emblema do SUS, que vai permitir que hospitais troquem dívida por serviços médicos
Manchetes

Governo Federal Lança Programa que Permite a hospitais Trocar Dívidas por Atendimentos no SUS

25 de junho de 2025
Próximo Post
A foto mostra o prédio da sede da OAB Nacional, em Brasília.

Maioria do STF mantém regra da OAB que exige 5 anos de inscrição local para indicações ao quinto constitucional

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Julgamento de Bolsonaro na  próxima terça-feira terá Moraes, Dino e Zanin

Julgamento de Bolsonaro na próxima terça-feira terá Moraes, Dino e Zanin

24 de março de 2025
Edifício do INSS

“Desjudicializa Prev” deve reduzir demandas judiciais

14 de abril de 2025
Fachada do prédio sede do INSS, alvo de investigação por esquema de fraudes nas aposentadorias

Ministro do TCU alterou acórdão que beneficiou associações sob investigação por fraude no INSS

6 de maio de 2025
Acordos em mutirão de conciliação alcançam 1.087 pessoas no DF

Acordos em mutirão de conciliação alcançam 1.087 pessoas no DF

7 de janeiro de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica