• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Regra para aposentadoria compulsória de servidor não vale para servidor celetista

Para juiz, dispositivo constitucional sobre aposentadoria aos 75 anos tem eficácia limitada para celetistas, devido à ausência de lei regulamentadora

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
21 de maio de 2025
no Federais, Manchetes
0
Casal de idosos no trabalho

Por Hylda Cavalcanti

A Justiça Federal decidiu que aposentadoria compulsória (após o trabalhador completar 75 anos de idade) não deve ser aplicada a funcionários celetistas de empresas públicas. Com esse entendimento, o juiz José Ricardo Pereira, da  8ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) determinou a reintegração de um ex-funcionário aos quadros do Hospital Nossa Senhora da Conceição. 

LEIA TAMBÉM

Documentos exigidos para pagamento do auxílio funeral podem ser flexibilizados

Trabalhador que transporta qualquer valor realiza atividade com risco de reparação, decide TST

O motivo é que o dispositivo constitucional sobre aposentadoria aos 75 anos tem eficácia limitada para celetistas, devido à falta de lei regulamentadora.

Conforme o processo em questão, o trabalhador relatou nos autos que começou a trabalhar no hospital em  2012, como empregado público, submetido ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sendo a contratante uma empresa pública, vinculada ao Ministério da Saúde. 

O empregado contou que seu contrato de trabalho foi unilateralmente extinto em janeiro de 2024, pelo fato de ter atingido a idade limite de 75 anos para atuação no serviço público. Ele, então,  requereu na Justiça trabalhista a nulidade do fim do contrato, sua reintegração ao serviço e pagamento de salários e demais verbas retroativamente. 

Mas o Hospital argumentou que cumpriu com as disposições do artigo 201 da Constituição Federal, que estabelece aos empregados de consórcios e empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias a aposentadoria compulsória, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingirem a idade máxima na forma estabelecida em lei.

Divergência jurisprudencial

Ao avaliar o processo, o magistrado observou uma controvérsia jurisprudencial em relação à aplicação das disposições constitucionais ao caso concreto. Conforme o entendimento do juiz federal, a norma não se aplica aos empregados públicos celetistas, por possuir eficácia limitada, ou seja, por necessitar de uma lei que faça a sua regulamentação, ainda não existente. 

Por isso, ao fundamentar sua decisão, o juiz citou a Lei 152/2015, que regulamenta a aposentadoria compulsória aos 75 anos para servidores públicos efetivos, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). E destacou que “a legislação não é aplicável aos empregados públicos ligados ao (RGPS), razão pela qual não se deve impor a aposentadoria compulsória a esses trabalhadores”.

Conduta ilegal

“Mostra-se ilegal a conduta do hospital de rescindir o contrato de trabalho da parte autora, tendo por fundamento a aposentadoria compulsória, enquanto não for editada a lei regulamentadora a que se refere o artigo 201, § 16, da Constituição da República”, afirmou. 

Com base neste fundamento, o magistrado considerou procedente, como consequência, o pedido de reintegração/permanência no emprego público e de pagamento dos salários e de todas as vantagens legais e contratuais inclusas. 

O caso ainda cabe recurso por parte do hospital junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O número do processo não foi divulgado.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 46
Tags: aposentadoria compulsóriaceletistasjustiça federalservidores

Relacionados Posts

Documentos exigidos para pagamento do auxílio funeral podem ser flexibilizados
Federais

Documentos exigidos para pagamento do auxílio funeral podem ser flexibilizados

24 de junho de 2025
Ministro Hugo Scheuermann durante sessão do TST
Manchetes

Trabalhador que transporta qualquer valor realiza atividade com risco de reparação, decide TST

24 de junho de 2025
Sede do STJ, que lançou novo edital para convocação de juízes
Estaduais

Com colegiado incompleto, STJ lança novo edital para convocação de magistrados dos TRFs e TJs

24 de junho de 2025
Defesas de réus acusam Mauro Cid de mentir em acareação
Manchetes

Defesas de réus acusam Mauro Cid de mentir em acareação

24 de junho de 2025
Fopto de juliana Marins, morta em acidente no Monte Rinjani, na Indonésia
Internacionais

Morre Juliana Marins depois de 4 dias de tentativas frustradas de resgate

24 de junho de 2025
Defesa de Braga Netto diz que Mauro Cid mentiu e afirma que vai acionar OAB por quebra de prerrogativas
Manchetes

Defesa de Braga Netto diz que Mauro Cid mentiu e afirma que vai acionar OAB por quebra de prerrogativas

24 de junho de 2025
Próximo Post
A foto mostra os ministros do STF durante julgamento no plenário da Corte.

STF valida regra do TSE que impede candidaturas sem prestação de contas

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Moraes libera redes sociais de Léo Índio

Moraes libera redes sociais de Léo Índio

10 de fevereiro de 2025
Justiça suspende bônus retroativo a conselheiros do TCDF

Justiça suspende bônus retroativo a conselheiros do TCDF

14 de janeiro de 2025
Manifestantes quebram sedes dos poderes na Esplanada no 8 de janeiro (8/1)

Mais seis acusados por golpe no 8 de janeiro se tornam réus por decisão do STF

23 de abril de 2025
Mercado terá que indenizar homem por revista pública agressiva

Mercado terá que indenizar homem por revista pública agressiva

21 de outubro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica