• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Anderson Costa – O uso de câmeras corporais por policiais brasileiros: vantagens, desafios e implicações

Anderson Costa Por Anderson Costa
16 de maio de 2025
no Artigo, Segurança Pública, STF
0
Avatar Anderson Costa

Por Anderson Costa

O presente texto analisa as vantagens e desvantagens do uso de câmeras corporais por policiais brasileiros, considerando o contexto de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que obrigam sua implementação em determinadas circunstâncias operacionais nos Estados do Rio de Janeiro (ADPF 635/2019) e São Paulo (SL 1.696/SP, 2024). A crescente adoção dessas tecnologias exige reflexão sobre seus impactos na atuação policial, na transparência institucional e na relação com a sociedade.

LEIA TAMBÉM

INSS: Governo Federal promete iniciar ressarcimento de aposentados vítimas de fraude a partir de 24 de julho

Raquel Lucas Bueno: Namoro Qualificado ou União Estável?

O uso de câmeras corporais tem se expandido no mundo como estratégia de transparência e responsabilização no policiamento. No Brasil, embora testes remontem à década de 1960, os avanços tecnológicos recentes viabilizaram a adoção prática desses dispositivos, que passaram a ser implementados em estados como o Distrito Federal, Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro.

A principal vantagem do uso das câmeras é sua capacidade de documentar de maneira objetiva as interações entre policiais e civis. Isso contribui para a produção de provas mais confiáveis em processos criminais, além de funcionar como instrumento de controle e fiscalização da atividade policial. Estudos, como os de Monteiro et al. (2022) e Silva e Campos (2015), apontam para uma redução significativa nos casos de uso excessivo da força após a adoção das câmeras, além da melhora na relação entre polícia e comunidade.

Outro benefício relatado é o efeito dissuasivo das câmeras, influenciando o comportamento dos agentes de segurança, que tendem a agir com mais cautela quando sabem que estão sendo gravados. Isso também aumenta a confiança da população, que se sente mais segura para colaborar com autoridades, além de proteger os próprios policiais contra acusações infundadas.

Apesar desses pontos positivos, há desafios importantes. Um dos principais diz respeito à privacidade dos cidadãos, especialmente em comunidades vulneráveis, onde o uso das câmeras pode ser percebido como forma de vigilância excessiva. A coleta de imagens sem consentimento pode gerar desconforto e receio, alimentando desconfiança em relação às autoridades.

Outro entrave é a falta de regulamentação padronizada sobre o armazenamento e o acesso às imagens. A ausência de normas claras pode gerar o uso indevido dos registros, violações de privacidade, perda ou adulteração de provas. Há também o risco de manipulação por parte dos próprios policiais, que podem desligar ou posicionar as câmeras de forma a omitir comportamentos inadequados.

A implantação em larga escala exige investimentos elevados, o que representa um desafio logístico e financeiro para os estados. Estima-se que mais de 800 mil profissionais da segurança pública poderiam ser contemplados com a medida, o que demanda planejamento orçamentário e capacitação técnica.

Em resposta a essas questões, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) emitiu, em janeiro de 2024, uma recomendação para padronizar o uso das câmeras corporais no país. Entre os pontos destacados, está a obrigatoriedade de gravação ininterrupta durante o turno de serviço, bem como a garantia de acesso às imagens por partes interessadas, inclusive por cidadãos abordados e policiais acusados de abuso.

A decisão do STF de tornar obrigatório o uso de câmeras em situações de maior risco representa um marco importante na tentativa de modernizar e humanizar a segurança pública brasileira. Ao exigir transparência e prestação de contas, essas medidas fortalecem o Estado Democrático de Direito, ampliando a proteção tanto dos cidadãos quanto dos servidores públicos.

Em síntese, o uso de câmeras corporais por policiais no Brasil é uma prática promissora, mas que deve ser conduzida com responsabilidade e rigor técnico. Seus benefícios – como transparência, responsabilização, melhoria na coleta de provas e proteção mútua – são evidentes, mas não podem ser alcançados plenamente sem políticas públicas consistentes, regulação adequada, investimento contínuo e fiscalização efetiva. Assim, trata-se de uma ferramenta com grande potencial para transformar a segurança pública, desde que inserida em um contexto de respeito aos direitos fundamentais e à legalidade.

Advogado Andrson Costa

Anderson Costa, é advogado criminalista, especialista em penal e processo penal. Mestre, autor e professor universitário e de concursos. Conselheiro Seccional na OAB/DF, Presidente da Comissão de Processo Penal da OAB/DF e Secretário Adjunto da Comissão Nacional do Tribunal do Júri.

Autor

  • Anderson Costa
    Anderson Costa

    Advogado criminalista

    Advogado Andrson Costa
    Anderson Costa, Advogado criminalista
    Especialista em penal e processo penal. Mestre, autor e professor universitário e de concursos. Conselheiro Seccional na OAB/DF, Presidente da Comissão de Processo Penal da OAB/DF e Secretário Adjunto da Comissão Nacional do Tribunal do Júri.

Post Views: 113
Tags: Anderson CostaArtigocâmeras corporaisPolícia MilitarSegurança Pública

Relacionados Posts

A foto mostra o ministro Dias Toffoli e autoridades que participaram de audiência de conciliação sobre a fraude do INSS na Segunda Turma do STF.
Head

INSS: Governo Federal promete iniciar ressarcimento de aposentados vítimas de fraude a partir de 24 de julho

24 de junho de 2025
A advogada Raquel Lucas Bueno
Artigo

Raquel Lucas Bueno: Namoro Qualificado ou União Estável?

24 de junho de 2025
Defesas de réus acusam Mauro Cid de mentir em acareação
Manchetes

Defesas de réus acusam Mauro Cid de mentir em acareação

24 de junho de 2025
Defesa de Braga Netto diz que Mauro Cid mentiu e afirma que vai acionar OAB por quebra de prerrogativas
Manchetes

Defesa de Braga Netto diz que Mauro Cid mentiu e afirma que vai acionar OAB por quebra de prerrogativas

24 de junho de 2025
mauro cid encara braga netto em acareação noi STF
Manchetes

STF inicia acareação entre Mauro Cid e Braga Netto

24 de junho de 2025
Indígenas pressionam STF a definir marco temporal
Manchetes

STF alcança proposta consensual sobre alterações na lei do Marco Temporal

24 de junho de 2025
Próximo Post
Atendimento em hospital de segurado por plano de saúde

ANS cria ranking para classificar operadoras de saúde

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Paciente faz transfusão de sangue

STF garante direito de Testemunhas de Jeová a tratamentos alternativos à transfusão de sangue

14 de maio de 2025
Guardas da GCM de Rio Preto em local aberto com viatura e canil

TJ-SP derruba lei municipal que tornava obrigatória segurança armada em escolas

25 de abril de 2025
STF retoma nesta sexta-feira julgamento sobre extensão de patentes

STF retoma nesta sexta-feira julgamento sobre extensão de patentes

11 de novembro de 2024
Pode dar Brasil no Oscar

Pode dar Brasil no Oscar

1 de maio de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica