• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

AGU recorre de decisão do TCU que autoriza incorporação de presentes ao patrimônio pessoal de presidentes

Carolina Villela Por Carolina Villela
11 de setembro de 2024
no Sem categoria
0
AGU recorre de decisão do TCU que autoriza incorporação de presentes ao patrimônio pessoal de presidentes

A Advocacia-Geral da União recorreu da decisão do Tribunal de Contas da União que estabeleceu que presentes recebidos por presidentes da República, durante seus mandatos, não devem ser considerados bens públicos e podem ser incorporados ao patrimônio pessoal dos presidentes. A AGU pede que a decisão seja revista até que haja lei específica para disciplinar a matéria.

No recurso, a AGU argumenta que o recente entendimento do Tribunal viola o interesse público, afronta os princípios da razoabilidade e da moralidade administrativa e causa danos ao patrimônio cultural da União. 

LEIA TAMBÉM

TCE descobre 858 milionários recebendo bolsas universitárias em Santa Catarina

STF esquece suspensão e julga vínculo empregatício de motoboy com plataformas digitais

Para o órgão, os presentes recebidos por presidentes da República durante eventos diplomáticos ou visitas oficiais não são privados e devem ser incorporados ao patrimônio público.

A AGU alerta ainda que a decisão do TCU pode implicar devolução de presentes já incorporados ao patrimônio da União aos ex-presidentes da República, o que causaria um efeito retroativo negativo.

No início de agosto, o TCU rejeitou um pedido feito pelo deputado federal Sarderson (PL-RS) para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva devolvesse um relógio recebido em 2005 do então presidente francês Jacques Chirac. A maioria dos ministros entendeu que, sem uma legislação específica, não era possível obrigar a devolução do item ao acervo público.

Após essa decisão, a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro solicitou ao Supremo Tribunal Federal o arquivamento de uma investigação relacionada às jóias sauditas recebidas por ele durante seu governo.

Bolsonaro foi indiciado pela Polícia Federal por lavagem de dinheiro e associação criminosa. Segundo as investigações da PF,  parte dos itens foi desviada e vendida nos Estados Unidos.

Com informações da Agência Brasil.

 

 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 24

Relacionados Posts

universidade gratuita vista pelo celular
Tribunais de Contas

TCE descobre 858 milionários recebendo bolsas universitárias em Santa Catarina

25 de junho de 2025
motoboy consulta o celular para entregas
STF

STF esquece suspensão e julga vínculo empregatício de motoboy com plataformas digitais

25 de junho de 2025
Edmilson Freire da Silva, boslonarista que assassinou petista a facadas no Ceará, é condenado a 12 anos de prisão
Crime e Castigo

Bolsonarista que assassinou petista no Ceará é condenado a 12 anos de prisão

25 de junho de 2025
Imagem da fachada do STF com celuar em destaque
Manchetes

STF retoma hoje debate sobre responsabilidade das big techs

25 de junho de 2025
Emblema do SUS, que vai permitir que hospitais troquem dívida por serviços médicos
Head

Governo Federal Lança Programa que Permite a hospitais Trocar Dívidas por Atendimentos no SUS

25 de junho de 2025
Juliana Marins
Internacionais

Brasileiros Protestam nas Redes do Presidente Indonésio por Demora no Resgate de Turista Morta

25 de junho de 2025
Próximo Post
STJ valida decisão do TRF1 que suspendeu processos para reverter privatização da Vale

STJ valida decisão do TRF1 que suspendeu processos para reverter privatização da Vale

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Por questão afetiva, TRF 1 mantém aves com tutora

Por questão afetiva, TRF 1 mantém aves com tutora

14 de janeiro de 2025
STJ suspende ressarcimento por cortes de energia eólica e solar

STJ suspende ressarcimento por cortes de energia eólica e solar

23 de janeiro de 2025
Tribunal suspende concurso da PMDF para incluir reserva de vagas para pessoas com deficiência

Tribunal suspende concurso da PMDF para incluir reserva de vagas para pessoas com deficiência

15 de maio de 2025
Exame Nacional de Cartórios tem mais de 18 mil inscrições homologadas

Exame Nacional de Cartórios tem mais de 18 mil inscrições homologadas

7 de março de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica