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AGU protocola ação no STF para invalidar a derrubada do IOF pelo Congresso

Carolina Villela Por Carolina Villela
1 de julho de 2025
no Head
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A foto mostra a fachada do STF, em Brasília, com a estátua da Justiça à frente do prédio.

Da redação

A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou nesta terça-feira (1) uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a declaração de constitucionalidade do Decreto Presidencial nº 12.499/2025, que modificou as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF). Simultaneamente, a AGU requer em caráter liminar o reconhecimento da inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 176/2025, aprovado pelo Congresso Nacional para suspender os efeitos da medida presidencial.

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Em entrevista coletiva, o Advogado-Geral da União, Jorge Messias, afirmou nesta terça-feira que a derrubada pelo Congresso Nacional do decreto presidencial que aumentava do IOF violou o princípio da separação dos poderes. Ele justificou a ação declaratória de constitucionalidade apresentada ao STF como medida necessária para preservar a integridade das competências do chefe do Poder Executivo.

Fundamentos constitucionais da defesa governamental

Segundo o Advogado-Geral, a AGU realizou uma avaliação técnica detalhada a pedido do presidente Lula e concluiu que o decreto presidencial estava dentro dos limites constitucionais. Messias destacou que a ação visa “preservar a integridade e a rigidez do ato praticado pelo chefe do poder executivo”, fundamentando-se nos artigos 84 e 153 da Constituição Federal e na Lei 8.894/1994, que criou o IOF.

Para sustentar sua tese, a AGU cita diversos precedentes do próprio STF que reconhecem a constitucionalidade de decretos presidenciais sobre alíquotas do IOF. A instituição argumenta que, embora a criação do IOF dependa de lei, a calibragem de suas alíquotas constitui exceção ao princípio da estrita legalidade tributária, podendo ser efetivada por ato normativo infralegal.

O decreto presidencial em questão respeitou os limites estabelecidos na Lei nº 8.894/1994, mantendo-se dentro da alíquota máxima de 1,5% ao dia. Além disso, o Ministério da Fazenda apresentou motivação técnica para a medida, demonstrando sua finalidade de promover maior eficiência nos mercados de crédito e câmbio através do ajuste de distorções na fixação das alíquotas.

Riscos econômicos e tributários identificados

A AGU destaca que a manutenção da vigência do Decreto Legislativo nº 176/2025 provocará “riscos fiscais graves ao Estado brasileiro”. Os dados apresentados na ação judicial indicam uma perda de arrecadação estimada em cerca de R$ 12 bilhões somente em 2025.

Caso a suspensão seja mantida, segundo a Advocacia, o impacto fiscal da suspensão não se limita ao exercício de 2025, podendo comprometer o planejamento orçamentário de médio prazo e afetar a capacidade de investimento público em áreas essenciais como saúde, educação e assistência social.

Diante desse cenário, o Poder Executivo será obrigado a contingenciar despesas na mesma ordem de grandeza das receitas perdidas para atender às metas de resultado primário e nominal previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A AGU alerta que tal contingenciamento representaria “a troca de uma tributação isonômica por uma política orçamentária contracionista, tendente a afetar a continuidade de políticas públicas destinadas à população mais vulnerável”.

Defesa da competência presidencial

Jorge Messias enfatizou que a ação não questiona a interação com o Congresso Nacional, mas busca preservar as competências constitucionais do presidente da República. Segundo ele, “a democracia brasileira necessita fundamentalmente que os poderes possam ser independentes”, embora todos devam trabalhar pela harmonia entre os poderes.

O Advogado-Geral destacou a preocupação com a preservação da condução da política econômica e tributária como atribuição própria do Poder Executivo Federal. Ele mencionou o “grande esforço do governo federal” para produzir medidas de promoção da justiça fiscal, justiça social e responsabilidade fiscal que a sociedade exige.

A questão será tratada de forma “extremamente técnica e especificamente jurídica” perante o STF, segundo Messias, que manifestou o desejo de que o tema não seja desdobrado para outras finalidades políticas.

Diálogo institucional e relações com o Congresso

Apesar da ação judicial, Jorge Messias reforçou o “extremo e profundo respeito” do presidente Lula pelo Poder Legislativo. Segundo ele, o presidente sempre pautou suas relações pelo diálogo e tem se esforçado para manter relacionamento de “alto nível e alta confiança” com os chefes dos outros poderes.

O Advogado-Geral afirmou que os presidentes da Câmara, Hugo Motta e o do Senado, Davi Alcolumbre, foram avisados que o governo recorreria ao STF. Messias expressou confiança de que “o tempo da política oferecerá as saídas para a política”, mas ressaltou que não se pode deixar de adotar medidas jurídicas necessárias.

Pedido de conexão e tramitação no STF

A AGU solicitou ao STF a distribuição da ação por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, que também é relator da ADI nº 7.827. A Advocacia-Geral argumenta haver “clara conexão” entre a ação proposta e a ADI mencionada, uma vez que ambas debatem a constitucionalidade dos decretos presidenciais que alteraram as alíquotas do IOF.

A estratégia processual visa concentrar o julgamento de todas as questões relacionadas ao IOF em um único relator, evitando decisões conflitantes e agilizando a resolução do impasse institucional.

Reação da oposição

Por meio de nota, o líder da oposição na Câmara, deputado Federal Zucco (PL-RS), afirmou que o Projeto de Decreto Legislativo aprovado pelo Congresso é “absolutamente constitucional” e classificou a decisão da AGU de acionar o STF como “uma afronta inaceitável ao Poder Legislativo e um grave atentado à democracia”.

“Trata-se de mais uma tentativa autoritária do governo Lula de judicializar um tema eminentemente político, tentando impor pela força do Judiciário aquilo que perdeu no voto, de forma ampla e transparente, dentro da Casa do Povo. Ao fazer isso, o governo declara guerra ao Congresso Nacional”, diz a nota.

Segundo Zucco, o IOF é um tributo de natureza regulatória, e não arrecadatória e “o governo utilizou esse instrumento de forma abusiva, com o único objetivo de aumentar a arrecadação para cobrir o rombo fiscal que ele mesmo causou, sem qualquer medida real de controle de gastos. Isso é ilegal e inaceitável”, afirmou.

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  • Carolina Villela
    Carolina Villela

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Tags: AGUCongresso Nacionalconstitucionalidadedecreto presidencialIOFJorge Messiaspresidencialismoseparação de poderesSTF

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