• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

AGU pede ao STF medidas urgentes contra desinformação e violência digital

Da Redação Por Da Redação
27 de maio de 2025
no AGU
0
A foto mostra uma pessoa com celular na mão em uma campanha contra as fake news.

Fotro: Pedro França/Agência Senado

A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou nesta segunda-feira (26) no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de tutela de urgência para implementação imediata de medidas judiciais contra a desinformação, violência digital e omissão das plataformas digitais na remoção de conteúdo ilícito. O requerimento busca garantir efetividade aos recursos extraordinários que discutem atualmente a responsabilidade civil das redes sociais por conteúdos publicados por terceiros.

O pedido é baseado em dados alarmantes que evidenciam graves riscos à integridade das políticas públicas, à segurança digital da população – especialmente idosos, crianças e adolescentes – e ao Estado Democrático de Direito. A medida visa complementar o julgamento em curso no STF sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente exige notificação judicial específica para responsabilização das plataformas.

LEIA TAMBÉM

AGU consegue remoção de sites fraudulentos que simulavam concurso público do MEC

AGU firma acordo de R$ 3 milhões para indenizar família de Vladimir Herzog

Proposta de mudança no Marco Civil da Internet

O julgamento no STF analisa a constitucionalidade do artigo 19 da Lei nº 12.965/2014, que estabelece as regras atuais de responsabilização das plataformas digitais. Segundo a norma vigente, as empresas só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos após ordem judicial específica, mesmo mantendo postura omissa diante de violações evidentes.

A tese defendida pela AGU, refletida no voto do ministro Dias Toffoli, relator de um dos recursos, propõe alteração significativa neste modelo. A proposta estabelece que plataformas que impulsionam, moderam ou recomendam conteúdo ilícito devem ser responsabilizadas independentemente de notificação judicial prévia.

O voto do relator inclui ainda um decálogo contra a violência digital e desinformação, estabelecendo dez eixos de deveres para as plataformas. Entre as obrigações propostas estão a criação de mecanismos de autenticação de contas, regras claras de moderação de conteúdo, relatórios semestrais de transparência e canais eficazes de denúncia.

Responsabilidade civil objetiva para plataformas

Segundo o entendimento expresso no voto do ministro Toffoli, as plataformas devem responder civil e objetivamente quando envolvidas no impulsionamento, moderação ou recomendação de conteúdos ilegais. Esta mudança representa uma alteração substancial no atual modelo de responsabilização, que exige comprovação de dolo ou culpa.

As empresas também podem ser responsabilizadas por permitir a atuação de perfis falsos ou automatizados em suas plataformas. Adicionalmente, o voto propõe responsabilização solidária com anunciantes em casos específicos como fraudes, racismo, violência contra mulheres e crianças, incitação ao suicídio, uso indevido de inteligência artificial e desinformação eleitoral.

Esta abordagem busca criar um ambiente digital mais seguro, transferindo parte do ônus da fiscalização para as próprias plataformas, que possuem recursos tecnológicos e financeiros para implementar sistemas de moderação mais eficazes.

Dados alarmantes sobre fraudes e crimes digitais

A petição da AGU apresenta dados preocupantes sobre fraudes e crimes nas plataformas digitais. Entre os casos destacados, mais de 300 anúncios fraudulentos foram identificados na biblioteca de anúncios da Meta, prometendo falsas indenizações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), utilizando imagens manipuladas de figuras públicas e logotipos oficiais do Governo Federal.

O documento também aponta o uso indevido do logotipo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na venda online de medicamentos sem autorização, além do uso inadequado de imagens e símbolos de órgãos públicos federais. Casos ainda mais graves envolvem a morte de crianças brasileiras após participarem de desafios perigosos propostos em redes como TikTok e Kwai.

Reportagem do The Wall Street Journal, anexada à petição e publicada em 15 de maio de 2025, revela que cerca de 70% dos anunciantes recém-ativos na Meta promovem golpes, produtos ilegais ou de baixa qualidade, evidenciando a magnitude do problema.

Inércia das plataformas e modelo de negócios questionável

Documentos internos da Meta, citados no processo, indicam que fraudadores podem acumular entre oito e 32 infrações antes de terem suas contas definitivamente banidas. Esta informação evidencia a inércia das plataformas diante de práticas claramente nocivas e sugere uma tolerância excessiva com comportamentos criminosos.

Há indícios de que as plataformas relutam em verificar rigorosamente anúncios fraudulentos, possivelmente devido ao impacto financeiro. O modelo de negócios da Meta, cuja receita publicitária ultrapassou US$ 160 bilhões em 2024, pode criar incentivos perversos para manutenção de anúncios mesmo quando questionáveis.

AGU nega censura e defende responsabilização

A Advocacia-Geral da União esclarece que o pedido de urgência não representa censura prévia, mas sim a imposição de deveres de diligência, cautela e responsabilidade compatíveis com o risco da atividade exercida pelas plataformas. A medida alinha-se aos princípios estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor.

“As recentes situações concretas acima relatadas expõem a continuada conduta omissiva dos provedores de aplicação de internet em remover e fiscalizar de forma efetiva os mencionados conteúdos, em desrespeito aos deveres de prevenção, precaução e segurança”, argumenta a AGU na petição.

O pedido cautelar foi apresentado no âmbito do Recurso Extraordinário (RE)1037396, que trata do Tema 987 da repercussão geral, interposto pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 53
Tags: AGUdesinformaçãoMetaredes sociaisSTF

Relacionados Posts

A foto mostra a fachada do MEC em Brasília.
AGU

AGU consegue remoção de sites fraudulentos que simulavam concurso público do MEC

23 de junho de 2025
A foto mostra o jornalista Vladimir Hersog, assassinado pela ditadura militar há 50 anos.
AGU

AGU firma acordo de R$ 3 milhões para indenizar família de Vladimir Herzog

19 de junho de 2025
A foto mostra cédulas de cem e duzentos reais.
AGU

Justiça bloqueia R$ 2,8 bilhões de suspeitos de fraudar aposentados e pensionistas

13 de junho de 2025
AGU propõe cadastro nacional de escavadeiras para combater garimpo ilegal
AGU

AGU propõe cadastro nacional de escavadeiras para combater garimpo ilegal

5 de junho de 2025
Na Semana do Meio Ambiente, AGU intensifica cobrança de R$ 564 milhões contra infratores ambientais
AGU

Na Semana do Meio Ambiente, AGU intensifica cobrança de R$ 564 milhões contra infratores ambientais

4 de junho de 2025
Sede do TST
AGU

Cooperação entre TST, PGF e AGU resultou na análise de 2.196 processos e no encerramento de mais de 800

2 de junho de 2025
Próximo Post
STF abre inquérito contra Eduardo Bolsonaro por campanha contra autoridades brasileiras nos EUA

STF abre inquérito contra Eduardo Bolsonaro por campanha contra autoridades brasileiras nos EUA

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Imagem de um galpão logístico com prateleiras abarrotadas de produtos

Falta de entrega do produto pode gerar danos morais

28 de abril de 2025
Plano de Saúde é condenado a indenizar mulher que fez bariátrica e teve cirurgia reparadora negada

Plano de Saúde é condenado a indenizar mulher que fez bariátrica e teve cirurgia reparadora negada

28 de março de 2025
STF garante aplicação de critérios objetivos para honorários advocatícios em causas privadas

STF garante aplicação de critérios objetivos para honorários advocatícios em causas privadas

2 de junho de 2025
A imagem mostra o presidente afastado da CBF, Ednaldo Rodrigues - homem pardo, com cabelos pretos.

Gilmar Mendes deve decidir sobre afastamento de Ednaldo Rodrigues

16 de maio de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica