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AGU notifica Meta por vídeo falso com fala de Haddad

Da Redação Por Da Redação
10 de janeiro de 2025
no Sem categoria
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AGU notifica Meta por vídeo falso com fala de Haddad

A Advocacia-Geral da União notificou extrajudicialmente a Meta, empresa que controla o Facebook e o Instagram, para que seja removido das plataformas um depoimento falso do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sobre dinheiro esquecido em contas de banco.

O vídeo falso deve ser retirado do ar no prazo de 48 horas a partir do recebimento da notificação. A Meta ainda terá que encaminhar os dados relacionados à publicação, tais como quantidades de acesso, compartilhamentos, valores auferidos com monetização da postagem e dados de identificação do usuário para a promoção da adequada responsabilização legal. O não cumprimento da notificação pode ocasionar a responsabilização civil da plataforma.

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Entenda o caso

Produzido com uso de inteligência artificial, o vídeo traz uma fala do ministro indicando endereço de internet, onde seria possível consultar o saldo disponível para o referido CPF e solicitar o recebimento do recurso em conta corrente, por meio de PIX.

Num dos trechos aparece o ministro dizendo: “é só você acessar o site que vou deixar aqui embaixo, inserir o seu CPF e seguir o passo a passo da atendente virtual. Em poucos minutos você já vai saber quanto possui disponível e resgatar o valor diretamente para sua conta bancária via PIX. É só clicar em saiba mais.”

A AGU, por meio da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), ressaltou que o conteúdo,” além de criminoso, tem o objetivo de atingir tanto a política pública de interesse do Ministério da Fazenda quanto o ministro titular da pasta, deslegitimando sua função pública”. “O conteúdo restou intencionalmente disseminado e com o objetivo de causar prejuízo tanto à União quanto aos usuários vítimas do golpe”, diz trecho da notificação.

Na notificação, a AGU destaca que o conteúdo do vídeo manipulado não encontra respaldo no direito à liberdade de expressão, previsto nos artigos 5º, IV, e, 220, da Constituição Federal, uma vez ser pacífico que a “divulgação de notícias inverídicas não encontra proteção no referido princípio”. 

Para a AGU, o perfil que promoveu a postagem cometeu um ilícito e as plataformas digitais concorreram para o crime, à medida em que “toleram que seus serviços sejam utilizados para manutenção do conteúdo no ar”.

 

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