• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STJ fixa critério para ação sobre união estável pós-morte

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
19 de dezembro de 2024
no STJ
0
STJ fixa critério para ação sobre união estável pós-morte

As ações para reconhecimento de união estável de um companheiro falecido, ajuizadas contra o seu espólio ou sucessores, devem ser julgadas sempre no juízo correspondente ao último domicílio do casal quando não existirem filhos incapazes na relação. O entendimento foi pacificado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em recurso sobre a questão, que levou em conta o artigo 53 do Código de Processo Civil (CPC).

Os ministros que integram a turma consideraram que a regra contida no CPC é a que deve prevalecer. No processo, eles acolheram o recurso de uma mulher que buscava o reconhecimento de união estável e direitos sucessórios após a morte do companheiro, no local onde teriam vivido juntos.

LEIA TAMBÉM

Com colegiado incompleto, STJ lança novo edital para convocação de magistrados dos TRFs e TJs

STJ decide que plataformas de criptomoedas respondem por fraudes na transferência desses ativos

Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que, como a disputa judicial não é entre o casal e sim contra seu espólio e os herdeiros, apesar da ação ter como objetivo o reconhecimento de direito pessoal nascido de um relacionamento, o mais adequado seria prevalecer a regra geral de competência para julgamento definida no artigo 46 do mesmo código — que estabelece como competente para o julgamento o local onde residem os réus.

O caso subiu ao STJ. De acordo com o relator do recurso no tribunal superior, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, “a norma específica contida no artigo 53 do CPC impera sobre a regra geral”. “O fato de a ação ser proposta após o falecimento do companheiro não altera a natureza da ação de reconhecimento de união estável nem afasta a aplicação da norma específica de competência”, afirmou.

O magistrado ressaltou que a jurisprudência do STJ, ainda sob a vigência do CPC anterior (de 1973), fixava o foro da residência da mulher como competente para essas ações, incluindo aquelas movidas após a morte do companheiro.

Mas com o CPC atualizado em 2015, “o legislador introduziu norma específica, que prioriza o juízo do último domicílio do casal, salvo na existência de filho incapaz, para facilitar a produção de provas”.

“Até porque as provas relevantes para a resolução de conflitos familiares geralmente estão no último domicílio do casal, como bens imóveis e testemunhas que presenciaram a relação e podem atestar as controvérsias”, acrescentou. O número do processo não foi divulgado porque o caso tramita sob segredo de justiça.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 38

Relacionados Posts

Sede do STJ, que lançou novo edital para convocação de juízes
Estaduais

Com colegiado incompleto, STJ lança novo edital para convocação de magistrados dos TRFs e TJs

24 de junho de 2025
Empresa de criptomoedas responde por fraudes em transferência de ativos
STJ

STJ decide que plataformas de criptomoedas respondem por fraudes na transferência desses ativos

24 de junho de 2025
Declaração de pobreza é suficiente para extinguir punibilidade
Ministério Público

Declaração de pobreza pode livrar condenado de multa remanescente após cumprimento de pena

23 de junho de 2025
Ministro Paulo Sergio Domingues
Head

Empresas que integram conglomerado envolvido em questões judiciais respondem solidariamente pelo grupo

20 de junho de 2025
Ministra Nancy Andrighi durante sessão do STJ
STJ

Pedido de esclarecimentos sobre decisão arbitral altera o prazo de decadência da ação, decide STJ

20 de junho de 2025
Desembargador Ivo de Almeida, do TJSP
Estaduais

PGR oferece denúncia ao STJ contra desembargador do TJSP por corrupção passiva e outros delitos

18 de junho de 2025
Próximo Post
STF realiza última sessão plenária do ano

STF realiza última sessão plenária do ano

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Fachada do STF onde aparece em destaque a estátua da Justiça.

STF julga se membros do Judiciário e MP podem responder por prevaricação

28 de abril de 2025
Soluções na área ambiental vão além de decisões judiciais

Soluções na área ambiental vão além de decisões judiciais

10 de janeiro de 2025
Justiça concede pensão vitalícia para viúva de Vladimir Herzog

Justiça concede pensão vitalícia para viúva de Vladimir Herzog

6 de fevereiro de 2025
Ministra Marina Silva ao lado do senador Marcos Rogério

Especialistas apontam a tramitação no Congresso de 28 propostas com retrocessos ambientais

5 de junho de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica