O Superior Tribunal de Justiça publicou instrução normativa determinando que, a partir de 1º de abril, os tribunais de segunda instância estão obrigados a informar o valor da causa nos dados cadastrais dos processos remetidos à Corte. De acordo com a administração do STJ, os processos transmitidos após essa data que não especificarem o valor da causa nos metadados serão recusados e devolvidos às Cortes locais para adequação.
A instrução normativa atualiza o Manual de Especificação de Dados e Indexação de Peças, que consiste em um anexo de resolução anterior com orientações para cada classe processual a ser enviada à instância superior.
Além do valor da causa, o Tribunal informou que os autos eletrônicos ou digitalizados precisarão conter os dados cadastrais que já são exigidos atualmente, como o número único, a classe processual e a discriminação de todas as partes que integram a lide, com seus respectivos CPFs ou CNPJs.
De acordo com o secretário judiciário do STJ, Augusto Gentil, a iniciativa tem como objetivo evitar a remessa de processos defeituosos, ou seja, com dados incompletos ou fora dos parâmetros adotados.
“Exatamente por haver a necessidade de adequação, definimos o prazo de 60 dias para a implementação dessa exigência, a contar da data de publicação da instrução normativa. É fundamental que o STJ tenha esses dados em conformidade, para que possamos criar linhas de automação em nossas rotinas”, frisou o secretário.