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STF discute se aposentadoria por invalidez pode acumular com outro benefício.

Carolina Villela Por Carolina Villela
17 de fevereiro de 2025
no STF
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STF discute se aposentadoria por invalidez pode acumular com outro benefício.

O Supremo Tribunal Federal analisa, no plenário virtual, o recebimento da aposentadoria por invalidez acumulado com o benefício de auxílio suplementar por acidente de trabalho, previsto no artigo 9º da Lei 6.367/1976. O tema é discuto no RE 687813, com repercussão geral. Ao dar provimento à ação, o relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou que o auxílio-suplementar, concedido à luz do art. 9º da Lei nº 6.367/76, só é cumulável com a aposentadoria por invalidez se as condições para a concessão tiverem sido implementadas na vigência da Lei nº 8.213/91, e antes de 11/11/97, quando entrou em vigor a MP nº 1.596-14/97 (convertida na Lei nº 9.528/97).

 “A partir desse marco, tornou-se impossível cumular qualquer aposentadoria com auxílio-acidente, que incorporou o auxílio-suplementar”, afirmou.  

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Outro tema da pauta é o recurso contra a decisão do STF, que, em junho do ano passado, descriminalizou o porte de drogas para consumo pessoal. A Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado de São Paulo recorreram de trechos da tese fixada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659 (Tema 506), quando o Tribunal, por maioria,  definiu que o limite para diferenciar usuários de traficantes é de 40 gramas de maconha(cannabis sativa). 

A Defensoria pede que o STF esclareça quem deverá aplicar as sanções não penais, como a advertência sobre os efeitos do uso de drogas e a frequência a programa ou curso educativo. E alega que alguns pontos da decisão não deixam clara a espécie de droga cuja posse para consumo pessoal foi descriminalizada.

A pauta inclui outros temas, relacionados a seguir. 

Partidos políticos

Um dos temas é o julgamento da ADI 5875, que analisa a constitucionalidade de norma que autoriza partidos políticos a estabelecer livremente o tempo de duração de seus diretórios provisórios. O relator, ministro Luiz Fux, acolheu parcialmente o pedido. Para ele, a fixação do prazo máximo de duração dos órgãos partidários provisórios deve ser definida de boa-fé pelos próprios partidos políticos em seus estatutos e submetida, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral. 

 “A fixação da duração de seus órgãos provisórios deve ser exercida em consonância com os princípios democrático e republicano, de modo que se garanta, em prazo razoável, a realização de eleições periódicas para a direção destes órgãos e a alternância de poder”, afirmou Fux.

Atos antidemocráticos

Estão em julgamento oito ações penais contra réus pelos atos antidemocráticos de 8/1. Quatro serão julgadas pelo plenário virtual e as outras quatro na 1ª Turma, também de forma virtual.

Agrotóxicos

Na ADI 6955, a matéria em análise é a constitucionalidade da lei do Rio Grande do Sul que suprimiu a exigência de registro de agrotóxico ou biocida no país de origem para a comercialização no estado.

Isenção tributária

O Tribunal decidirá também se referenda liminar, concedida na ADI 7728, que suspendeu lei de Roraima que ampliou as hipóteses de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos veículos elétricos e híbridos.

Os julgamentos iniciados na última sexta-feira vão até o dia 14/02. 

 

 

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  • Carolina Villela
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