• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STF mantém descriminalização de porte de maconha para consumo próprio

Carolina Villela Por Carolina Villela
18 de fevereiro de 2025
no STF
0
STF mantém descriminalização de porte de maconha para consumo próprio

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal rejeitou recurso da Defensoria Pública e do Ministério Público do Estado de São Paulo questionando trechos da decisão que descriminalizou o porte de drogas para consumo pessoal e definiu que o limite para diferenciar usuários de traficantes é de 40 gramas de maconha (cannabis sativa).

A Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado de São Paulo recorreram de trechos da tese fixada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659 (Tema 506),  No recurso, a Defensoria pede que o STF esclareça quem deverá aplicar as sanções não penais, como a advertência sobre os efeitos do uso de drogas e a frequência a programa ou curso educativo. E alega que alguns pontos da decisão não deixam clara a espécie de droga cuja posse para consumo pessoal foi descriminalizada.

LEIA TAMBÉM

STF define tese sobre prova obtida em celular perdido na cena do crime

Fachin e Cármen Lúcia votam, mas maioria já estava formada pela responsabilização das big techs

Já o MP pede, entre outros pontos, que o Supremo diga se os efeitos da decisão devem ser aplicados antes da edição da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

No julgamento, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, que foi seguido pelo plenário. 

Ao negar os embargos de declaração, Gilmar Mendes afirmou que “tanto o acórdão embargado quanto os debates ocorridos durante o julgamento não dão ensejo ao entendimento de que a declaração de inconstitucionalidade do art. 28 da Lei 11.343/2006, sem redução de texto, abrangeria outras drogas além da cannabis sativa”.

O ministro ressaltou ainda que o acórdão do STF atingiu apenas a maconha. “O deslinde da controvérsia se restringiu à droga objeto do recurso extraordinário, e nenhuma manifestação estendeu tal entendimento para os entorpecentes citados pelo embargante (haxixe e skunk)”.

Em relação ao questionamento do MPSP, Mendes esclareceu que o Supremo não restringiu os efeitos da decisão. O ministro ressaltou que, inclusive, foi determinado que o Conselho Nacional de Justiça adotasse medidas para o cumprimento da decisão, além de promover mutirões carcerários com a Defensoria Pública para apurar e corrigir prisões que tenham sido decretadas fora dos parâmetros determinados pelo Plenário.

“Não houve modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Muito pelo contrário. O acórdão determinou que o CNJ realize mutirões carcerários, a indicar que a decisão impacta casos pretéritos”, concluiu.  

  

 

 
 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 68

Relacionados Posts

A foto mostra uma pessoa com celular na mão.
Manchetes

STF define tese sobre prova obtida em celular perdido na cena do crime

25 de junho de 2025
A foto mostra os ministros do STF em julgamento no plenário da Corte.
Head

Fachin e Cármen Lúcia votam, mas maioria já estava formada pela responsabilização das big techs

25 de junho de 2025
Ações da Lava Jato relacionadas ao advogado Tacla Duran são trancadas
Justiça Federal

Determinado trancamento de ações da extinta Lava Jato contra o advogado Rodrigo Tacla Duran 

25 de junho de 2025
motoboy consulta o celular para entregas
STF

STF esquece suspensão e julga vínculo empregatício de motoboy com plataformas digitais

25 de junho de 2025
Imagem da fachada do STF com celuar em destaque
Manchetes

STF retoma hoje debate sobre responsabilidade das big techs

25 de junho de 2025
A foto mostra o ministro Dias Toffoli e autoridades que participaram de audiência de conciliação sobre a fraude do INSS na Segunda Turma do STF.
Manchetes

INSS: Governo Federal promete iniciar ressarcimento de aposentados vítimas de fraude a partir de 24 de julho

25 de junho de 2025
Próximo Post
Emília Pérez não é mais favorito ao Oscar, mas merece ser visto

Emília Pérez não é mais favorito ao Oscar, mas merece ser visto

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Deputada Carla Zambelli, condenada pelo STF, sentada à Mesa da Câmara Federal

Por unanimidade, STF condena Carla Zambelli a 10 anos de prisão

15 de maio de 2025
STJ realiza seminário sobre relação Brasil-China na área jurídica, ambiental e de IA

STJ realiza seminário sobre relação Brasil-China na área jurídica, ambiental e de IA

12 de março de 2025
“Deixamos de ser colônia em 1822”, afirma Moraes em reação às críticas dos EUA

“Deixamos de ser colônia em 1822”, afirma Moraes em reação às críticas dos EUA

28 de fevereiro de 2025
TRE-PA cassa mandato do senador Beto Faro por abuso de poder econômico nas eleições de 2022

TRE-PA cassa mandato do senador Beto Faro por abuso de poder econômico nas eleições de 2022

21 de maio de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica