• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

AGU pede que STF priorize julgamento sobre plataformas

Carolina Villela Por Carolina Villela
11 de fevereiro de 2025
no Sem categoria
0
AGU pede que STF priorize julgamento sobre plataformas

A Advocacia-Geral da União pediu ao Supremo Tribunal Federal que dê prioridade e agilize o julgamento que discute a responsabilidade das plataformas digitais sobre publicações dos usuários. Na petição enviada ao STF, nesta sexta-feira (07/02), a AGU requer ainda que sejam juntadas aos autos as contribuições recebidas da sociedade civil durante audiência pública realizada em 22 de janeiro deste ano. 

Na ocasião, especialistas e entidades manifestaram grande preocupação em relação aos impactos imediatos das novas regras de moderação de conteúdo anunciadas pela Meta (controladora do Instagram, Facebook, Threads e Whatsapp) sobre os direitos fundamentais, especialmente em relação ao combate e à prevenção dos discursos de ódio. As plataformas não compareceram à audiência. 

LEIA TAMBÉM

Nas execuções fiscais baseadas em única CDA, valor deve ser calculado sobre montante total da dívida

TST condena empresa a pagar indenização por submeter rescisões de contratos à arbitragem

Na petição, a AGU sustenta que as alterações promovidas na política de moderação de conteúdo da empresa, anunciadas no último dia 7 de janeiro, violam garantias constitucionais, legais e jurisprudenciais vigentes no País e contrariam diretrizes internacionais de proteção da integridade de informação e diversos tratados de proteção de direitos humanos. 

A AGU atua como parte interessada (amicus curiae) em dois processos que analisam o tema no STF: os Recursos Extraordinários RE1307396 (Tema 987) e o RE1057258 (Tema 533), ambos com repercussão geral reconhecida na Suprema Corte. 

Conteúdos racistas e discurso de ódio

A AGU também relata no documento a resposta da Meta à notificação extrajudicial enviada à empresa sobre o afrouxamento das regras dos chamados “Termos de Uso” das plataformas, que removeu restrições para postagens com discurso de ódio, intolerância religiosa, conteúdos racistas e homofóbicos. 

Segundo a AGU, a empresa passou a permitir a associação de pessoas LGBTQIA+ a transtornos mentais, autorizando “alegações de doença mental ou anormalidade quando baseadas em gênero ou orientação sexual, considerando discursos políticos e religiosos sobre transgenerismo e homossexualidade”, conforme transcrição dos novos termos de uso da plataforma.

Em outro ponto, a Meta também eliminou trecho que proibia a desumanização de mulheres com base em comparações com objetos inanimados domésticos e estados não-humanos e passou a permitir a defesa de limitações profissionais baseadas em gênero.

“Revela-se premente a conclusão do julgamento, por essa Suprema Corte, do mérito do presente recurso extraordinário, a fim de que – ao definir balizas seguras para a responsabilização dos provedores de aplicações por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros – se promova um ambiente digital seguro e caracterizado pelo respeito aos direitos fundamentais e aos valores democráticos”, defende a AGU.

Julgamento

O STF analisa dois recursos que discutem a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet , que trata da responsabilidade dos provedores por conteúdo ilícito gerado por terceiros. O julgamento foi iniciado em novembro de 2024 e suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça. Três ministros já proferiram seus votos.

Os relatores, ministros Dias Toffoli (RE 1037396) e Luiz Fux (RE 1057258/MG), negaram o provimento das ações e defenderam a responsabilização das plataformas. 

Antes da suspensão do julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu que as plataformas devem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros caso deixem de tomar as providências necessárias para remover postagens com teor criminoso.

 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 37

Relacionados Posts

Nas execuções fiscais baseadas em única CDA, valor é calculado sobre total da dívida, decide STJ em voto relatado pela ministra Regina Helena Costa
STJ

Nas execuções fiscais baseadas em única CDA, valor deve ser calculado sobre montante total da dívida

25 de junho de 2025
TST condena empresa por arbitragem ilegal. Relator foi ministro José Roberto Freire Pimenta
TST

TST condena empresa a pagar indenização por submeter rescisões de contratos à arbitragem

25 de junho de 2025
A foto mostra os ministros do STF em julgamento no plenário da Corte.
Head

Fachin e Cármen Lúcia votam, mas maioria já estava formada pela responsabilização das big techs

25 de junho de 2025
É válida notificação por e-mail, decide STJ em REsp relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira
STJ

STJ considera válida notificação judicial por e-mail sobre atraso de devedor fiduciante

25 de junho de 2025
Justiça Federal anula reconhecimento de território quilombola no RS
Federais

Justiça Federal anula reconhecimento de território quilombola no RS

25 de junho de 2025
Últimos ajustes: advogada que ganhou do HJur viagem ao Fórum de Lisboa se prepara para experiência “única”
HJur

Últimos ajustes: advogada que ganhou do HJur viagem ao Fórum de Lisboa se prepara para experiência “única”

25 de junho de 2025
Próximo Post
Queda de avião em SP mata advogado gaúcho Márcio Carpena

Queda de avião em SP mata advogado gaúcho Márcio Carpena

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Pablo MArçal, ex-candidato pelo PRTB à PRefeitura de São Paulo, é condenaod pela segunda vez a oito anos de inelegibilidDE

Pablo Marçal é condenado pela segunda vez a oito anos de inelegibilidade

28 de abril de 2025
PF deflagra 2ª fase de operação que investiga venda de decisões no Judiciário

PF deflagra 2ª fase de operação que investiga venda de decisões no Judiciário

20 de dezembro de 2024
Negativação indevida é responsabilidade de todos envolvidos, decide STJ

Negativação indevida é responsabilidade de todos envolvidos, decide STJ

10 de outubro de 2024
Criança abusada sexualmente coloca a mão na frente do rosto para evitar ser identificada

Estudo global mostra vulnerabilidade de crianças expostas à violência sexual

13 de maio de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica