• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STJ confirma decisão que livrou empresas de condenação em contrato com a CEB

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
4 de fevereiro de 2025
no STJ
0
STJ confirma decisão que livrou empresas de condenação em contrato com a CEB

Em julgamento realizado nesta terça-feira, o Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDF), confirmando decisões de segunda instância que livraram duas empresas de condenação por supostas irregularidades em um contrato firmado com a Companhia Energética de Brasília (CEB). O contrato teve como objetivo a divulgação da estatal em um evento automobilístico.

Em um julgamento anterior, o Tribunal de Justiça do DF (TJDF) condenou os réus, “de maneira solidária, ao ressarcimento integral do dano ao erário (cerca de R$ 1,5 milhão), pagamento de multa civil e proibição de firmar contratos com o poder público ou receber benefícios fiscais por cinco anos”.

LEIA TAMBÉM

Nas execuções fiscais baseadas em única CDA, valor deve ser calculado sobre montante total da dívida

STJ considera válida notificação judicial por e-mail sobre atraso de devedor fiduciante

Mas as empresas apelaram ao STJ e prevaleceu o entendimento de que não existem provas de que a transferência de valores se deu sem a contraprestação dos serviços.

No recurso julgado nesta terça-feira pela 1ª Turma – um agravo interno ao recurso especial anteriormente julgado – o relator do processo na Corte, ministro Paulo Sérgio Domingues, considerou que houve realização de licitação por melhor técnica no caso analisado, assim como houve contrato de publicidade efetivamente prestado.

“Por isso, apesar da denúncia de que houve simulação no contrato firmado, as obrigações atribuídas foram cumpridas”, afirmou o magistrado. “Entendi que não havia simulação, nem prejuízo ao erário”, disse. 

Na origem, o processo foi ajuizado por meio de uma ação de improbidade administrativa movida pelo MPDF relativa ao período de 2004 a 2006, envolvendo contratos de divulgação que, segundo denúncia, teriam sido simulados para mascarar patrocínios indevidos feitos pela CEB com verbas públicas.

Para o ministro Paulo Sérgio Domingues, houve ausência de comprovação da perda patrimonial efetiva, motivo pelo qual seu voto foi pela improcedência do pedido condenatório por improbidade. Os demais membros do colegiado acompanharam o voto, de forma unânime. O processo julgado foi o Resp 1.485.160 (Agint). 

Rodoanel

Em relação ao caso do Rodoanel, o julgamento estava previsto para ser realizado na 5ª Turma, mas ficou para outra sessão. Cabe ao STJ analisar um conflito de jurisdição para julgamento da ação. O Ministério Público Federal denunciou 33 pessoas por formação de cartel e fraude na licitação. Mas, num primeiro momento, foi reconhecida pelo juízo a conexão desta ação com uma outra, que também trata de irregularidades na obra. 

Posteriormente foi determinada a livre distribuição do feito para juízos diferentes, mas, ao julgar recurso sobre o tema, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região considerou improcedente o conflito.  O MPF, então, recorreu ao STJ,  em recurso que pede para os dois processos serem julgados em conjunto e que um dos juízos responsáveis pelo julgamento seja declarado incompetente. O processo em questão é o Recurso Especial (Resp) 2.177.048.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 46

Relacionados Posts

Nas execuções fiscais baseadas em única CDA, valor é calculado sobre total da dívida, decide STJ em voto relatado pela ministra Regina Helena Costa
STJ

Nas execuções fiscais baseadas em única CDA, valor deve ser calculado sobre montante total da dívida

25 de junho de 2025
É válida notificação por e-mail, decide STJ em REsp relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira
STJ

STJ considera válida notificação judicial por e-mail sobre atraso de devedor fiduciante

25 de junho de 2025
Advogado que não foi réu não tem legitimidade passiva para ser incluído em ação rescisória
Manchetes

STJ: Ausência de citação impede inclusão de advogado em ação rescisória para devolução de honorários

25 de junho de 2025
Sede do STJ, que lançou novo edital para convocação de juízes
Estaduais

Com colegiado incompleto, STJ lança novo edital para convocação de magistrados dos TRFs e TJs

24 de junho de 2025
Empresa de criptomoedas responde por fraudes em transferência de ativos
STJ

STJ decide que plataformas de criptomoedas respondem por fraudes na transferência desses ativos

24 de junho de 2025
Declaração de pobreza é suficiente para extinguir punibilidade
Ministério Público

Declaração de pobreza pode livrar condenado de multa remanescente após cumprimento de pena

23 de junho de 2025
Próximo Post
MPF pede júri popular para mais um réu acusado da morte de Bruno e Dom

MPF pede júri popular para mais um réu acusado da morte de Bruno e Dom

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

PF indicia jogador Bruno Henrique, do Flamengo, por fraude em jogos

PF indicia jogador Bruno Henrique, do Flamengo, por fraude em jogos

16 de abril de 2025
A imagem mostra ações de desmatamento ilegal na Amazônia.

Barroso determina que a União faça a desapropriação de fazendas com desmatamento ilegal

28 de abril de 2025
Indp´genas e a constituição: dados agora ampliados na base do CNJ

CNJ disponibiliza novos dados sobre indígenas, tráfico de pessoas e trabalho escravo

6 de junho de 2025
X volta a funcionar no Brasil

X volta a funcionar no Brasil

18 de dezembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica