• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Penhora de imóvel de casal atinge apenas o cônjuge responsável pela dívida

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
5 de fevereiro de 2025
no Sem categoria
0
Penhora de imóvel de casal atinge apenas o cônjuge responsável pela dívida

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a penhora de um imóvel de propriedade do casal, decorrente de ação trabalhista, deve atingir apenas a parte do cônjuge responsável pela dívida. Com esse entendimento, os ministros do TST acolheram recurso de uma socióloga que conseguiu o direito de não arcar com a dívida decorrente de decisão judicial contra seu esposo.

No processo em questão, um eletricista moveu ação trabalhista contra a empresa Engineering Assembly Indústria e Comércio de Máquinas Ltda., da qual o dono, marido da socióloga, era sócio.  O imóvel do casal foi penhorado para quitar a dívida, mas a esposa, que não era parte na ação, contestou a penhora. Ao avaliarem o caso, os ministros do TST decidiram que as dívidas do marido devem recair sobre a parte dele, que é o devedor na ação, preservando a outra parte.

LEIA TAMBÉM

STF define tese sobre prova obtida em celular perdido na cena do crime

Nas execuções fiscais baseadas em única CDA, valor deve ser calculado sobre montante total da dívida

Embora o bem inteiro vá a leilão, a esposa terá preferência na arrematação e o direito ao valor equivalente à sua parte. O imovel, localizado em Santos (SP), foi penhorado na fase de execução da reclamação trabalhista, referente a contrato de trabalho que vigorou no período de 2011 a 2013. 

Em 2014, a empresa fez acordo para pagamento parcelado de R$ 42 mil, mas não cumpriu. Sem bens disponíveis para pagar a dívida, os sócios passaram a responder também com seus bens pela execução.

No recurso apresentado, a esposa do sócio alegou que o imóvel foi adquirido pelo casal em 2010, antes do período em que o eletricista prestou serviço à empresa, e, portanto, não tinha sido comprado com o lucro da força de trabalho do empregado. Mas, apesar desse argumento, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a penhora.

Na avaliação da relatora do processo no TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 passou a autorizar a alienação judicial de bem indivisível apenas resguardando o direito do coproprietário à sua cota-parte sobre o valor arrecadado ou a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 

“Apesar dessas garantias, a penhora deve recair apenas sobre a fração ideal pertencente ao devedor, para que incida apenas sobre o seu patrimônio já individualizado”, frisou a magistrada. A decisão foi acolhida por unanimidade pelos magistrados que integram a 4ª Turma do Tribunal Superior.

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 33
Tags: TST

Relacionados Posts

A foto mostra uma pessoa com celular na mão.
Manchetes

STF define tese sobre prova obtida em celular perdido na cena do crime

25 de junho de 2025
Nas execuções fiscais baseadas em única CDA, valor é calculado sobre total da dívida, decide STJ em voto relatado pela ministra Regina Helena Costa
STJ

Nas execuções fiscais baseadas em única CDA, valor deve ser calculado sobre montante total da dívida

25 de junho de 2025
TST condena empresa por arbitragem ilegal. Relator foi ministro José Roberto Freire Pimenta
TST

TST condena empresa a pagar indenização por submeter rescisões de contratos à arbitragem

25 de junho de 2025
A foto mostra os ministros do STF em julgamento no plenário da Corte.
Head

Fachin e Cármen Lúcia votam, mas maioria já estava formada pela responsabilização das big techs

25 de junho de 2025
É válida notificação por e-mail, decide STJ em REsp relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira
STJ

STJ considera válida notificação judicial por e-mail sobre atraso de devedor fiduciante

25 de junho de 2025
Justiça Federal anula reconhecimento de território quilombola no RS
Federais

Justiça Federal anula reconhecimento de território quilombola no RS

25 de junho de 2025
Próximo Post
Justiça concede pensão vitalícia para viúva de Vladimir Herzog

Justiça concede pensão vitalícia para viúva de Vladimir Herzog

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

AGU firma acordo com OEA para fortalecer ações no Sistema Interamericano de Direitos Humanos

AGU firma acordo com OEA para fortalecer ações no Sistema Interamericano de Direitos Humanos

13 de maio de 2025
A foto mostra uma pessoa contando notas de vinte e cem reais em cima de uma caixa.

STF: maioria valida planos econômicos

23 de maio de 2025
Davi Alcolumbre e Omar Aziz, jogando juntos na CPMI do INSS

Vem aí a CPMI do INSS; Alcolumbre quer Omar Aziz presidindo

17 de junho de 2025
STF decide que fundos Partidário e de Campanha não podem ser penhorados durante eleições

STF decide que fundos Partidário e de Campanha não podem ser penhorados durante eleições

11 de outubro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica