• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Funrural: STF confirma decisão que suspendeu todas as ações no país

Carolina Villela Por Carolina Villela
25 de fevereiro de 2025
no STF
0
Funrural: STF confirma decisão que suspendeu todas as ações no país

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal referendaram a decisão cautelar concedida pelo relator, ministro Gilmar Mendes, que determinou a suspensão dos processos judiciais que ainda não transitaram em julgado e que tratam da constitucionalidade da sub-rogação da contribuição social ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) no país até que a ação que discute o tema seja julgada pela Corte. O relator seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República que se posicionou pelo deferimento parcial de suspensão nacional, respeitados os processos com trânsito em julgado.

Segundo Gilmar Mendes, a suspensão dos processos é solução para evitar o agravamento do quadro e garantir a economia processual. A medida, no entanto, não alcança os casos em que haja decisão definitiva (transitada em julgado).

LEIA TAMBÉM

Determinado trancamento de ações da extinta Lava Jato contra o advogado Rodrigo Tacla Duran 

STF esquece suspensão e julga vínculo empregatício de motoboy com plataformas digitais

“Vê-se, assim, que várias reclamações têm sido ajuizadas nesta Corte com o objetivo de sobrestar os processos que tratam desse assunto na origem e, diante do resultado positivo, a tendência é que esse número aumente”, afirmou o ministro. 

Impacto nos cofres públicos

Segundo a Advogacia Geral da União, se a sub-rogação for considerada inconstitucional e a cobrança invalidada, a estimativa de impacto nos cofres público é de R$ 20,9 bilhões, em cinco anos. 

Os processos questionam a regra que obriga empresas que compram a produção de empregadores rurais a recolherem, em seu nome, a contribuição devida ao Funrural. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395 foi movida pela Associação Brasileira de Frigoríficos. Em medida cautelar, a Abrafrigo pediu ao STF para suspender os processos nacionalmente para evitar insegurança jurídica.

A associação requereu a inconstitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física empregador sobre a “receita bruta proveniente da comercialização da sua produção”, como prevê o art. 25 da Lei 8.212/1991, bem como a hipótese de sub-rogação constante do art. 30, IV, da mesma lei.

Apesar de já ter formado maioria, com o placar de seis a cinco para validar a contribuição, o Supremo ainda não anunciou o resultado do julgamento. Também não decidiu quanto à possibilidade de sub-rogação, ou seja, de adquirentes da produção recolherem a contribuição em nome do produtor rural.

 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 38

Relacionados Posts

Ações da Lava Jato relacionadas ao advogado Tacla Duran são trancadas
Justiça Federal

Determinado trancamento de ações da extinta Lava Jato contra o advogado Rodrigo Tacla Duran 

25 de junho de 2025
motoboy consulta o celular para entregas
STF

STF esquece suspensão e julga vínculo empregatício de motoboy com plataformas digitais

25 de junho de 2025
Imagem da fachada do STF com celuar em destaque
Manchetes

STF retoma hoje debate sobre responsabilidade das big techs

25 de junho de 2025
A foto mostra o ministro Dias Toffoli e autoridades que participaram de audiência de conciliação sobre a fraude do INSS na Segunda Turma do STF.
Manchetes

INSS: Governo Federal promete iniciar ressarcimento de aposentados vítimas de fraude a partir de 24 de julho

25 de junho de 2025
Defesas de réus acusam Mauro Cid de mentir em acareação
Manchetes

Defesas de réus acusam Mauro Cid de mentir em acareação

24 de junho de 2025
Defesa de Braga Netto diz que Mauro Cid mentiu e afirma que vai acionar OAB por quebra de prerrogativas
Manchetes

Defesa de Braga Netto diz que Mauro Cid mentiu e afirma que vai acionar OAB por quebra de prerrogativas

24 de junho de 2025
Próximo Post
Dino suspende discussão sobre militar com HIV assintomático excluído da ativa

Dino suspende discussão sobre militar com HIV assintomático excluído da ativa

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

CNJ afasta desembargador federal por violência doméstica

CNJ afasta desembargador federal por violência doméstica

28 de maio de 2025
Justiça Eleitoral condena Caiado por abuso de poder político

Justiça Eleitoral condena Caiado por abuso de poder político

11 de dezembro de 2024
A foto mostra o tenente-coronel Mauro Cid em depoimento no Congresso. Ele é uma homem branco com cabelos castanhos.

Meta confirma que perfil foi criado com email com nome “Mauro Cid”, mas diz que não consegue identificar contas solicitadas pelo STF

23 de junho de 2025
Maria Elizabeth Rocha promete gestão humanista e comprometida com a democracia

Maria Elizabeth Rocha promete gestão humanista e comprometida com a democracia

13 de março de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica