• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Aluno recusado no sistema de Cotas pode passar em concurso por nota

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
23 de janeiro de 2025
no STJ
0
Aluno recusado no sistema de Cotas pode passar em concurso por nota

O Superior Tribunal de Justiça modificou decisão de segunda instância e garantiu a um estudante aprovado em concurso para a Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR) o direito a uma vaga na instituição. Durante a inscrição, o aluno se autodeclarou como negro, para tentar uma vaga pela Lei de Cotas (Lei 12.990/2014) , mas não foi reconhecido pela banca de heteroidentificação.

Mesmo assim ele obteve notas altas e foi classificado pela lista ampla de concorrência. No enatanto, a entidade organizadora do concurso entendeu que, pelo fato do seu primeiro pedido (de entrar por meio da cota para negros) ter sido rejeitado, ele perdeu o direito de ocupar uma das vagas.

LEIA TAMBÉM

STJ: Ausência de citação impede inclusão de advogado em ação rescisória para devolução de honorários

Com colegiado incompleto, STJ lança novo edital para convocação de magistrados dos TRFs e TJs

Ao avaliarem recurso sobre o caso no STJ, os ministros da 1a Turma consideraram que apesar de qualquer concurso público ter de se adequar à lei que reserva cotas para pretos e pardos, o fato de um candidato não ser reconhecido como negro pela banca de heteroidentificação não elimina a possibilidade de ele se classificar pela lista de ampla concorrência.

 “Regra expressa”

No processo em questão, o homem chegou a conseguir, por meio de um mandado de segurança, ter acesso à vaga. Mas num recurso apresentado em segunda instância ao Tribunal Regional Federal da 2a Região, os desembargadores mudaram a decisão e entenderam que deveria prevalecer o disposto no edital do concurso.

Segundo os desembargadores do TRF2, “há regra expressa prevendo a eliminação do candidato cuja autodeclaração não seja confirmada em procedimento de heteroidentificação, mesmo que se trate de candidato que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência”.

O estudante, então, recorreu ao STJ. O relator no Tribunal, ministro Sergio Kukina, afirmou no seu voto que “existe carga de subjetividade nas bancas de heteroidentificação, o que pode levar a divergências de opinião entre o candidato e os integrantes do grupo”.

Presunção de má-fé

Para o magistrado, “a não homologação do candidato como negro não pode ser automaticamente classificada como falsa, já que isso poderia ser interpretado como presunção de má-fé”. Segundo ele, a forma como a situação foi tratada pela banca “não foi razoável e feriu a lei que regula cotas nos concursos”, considerando-se as boas notas do aluno. “A Lei das Cotas não pode ser aplicada de forma irrestrita em toda e qualquer situação de não homologação da autodeclaração realizada pelos candidatos, sob pena de ofensa ao princípio da razoabilidade”.

Sergio Kukina também destacou que as informações referentes ao concurso deixam claro que a banca examinadora se limitou a não confirmar a autodeclaração do aluno, sem qualquer indicação de que pudesse ter havido má-fé na declaração por ele prestada. O processo foi o recurso especial (Resp) 2.105.250.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 27

Relacionados Posts

Advogado que não foi réu não tem legitimidade passiva para ser incluído em ação rescisória
Manchetes

STJ: Ausência de citação impede inclusão de advogado em ação rescisória para devolução de honorários

25 de junho de 2025
Sede do STJ, que lançou novo edital para convocação de juízes
Estaduais

Com colegiado incompleto, STJ lança novo edital para convocação de magistrados dos TRFs e TJs

24 de junho de 2025
Empresa de criptomoedas responde por fraudes em transferência de ativos
STJ

STJ decide que plataformas de criptomoedas respondem por fraudes na transferência desses ativos

24 de junho de 2025
Declaração de pobreza é suficiente para extinguir punibilidade
Ministério Público

Declaração de pobreza pode livrar condenado de multa remanescente após cumprimento de pena

23 de junho de 2025
Ministro Paulo Sergio Domingues
Head

Empresas que integram conglomerado envolvido em questões judiciais respondem solidariamente pelo grupo

20 de junho de 2025
Ministra Nancy Andrighi durante sessão do STJ
STJ

Pedido de esclarecimentos sobre decisão arbitral altera o prazo de decadência da ação, decide STJ

20 de junho de 2025
Próximo Post
Nomeados três novos integrantes do CNJ para o próximo biênio

Nomeados três novos integrantes do CNJ para o próximo biênio

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

ONGs pedem na Justiça devolução de recursos do Bolsa Família gastos em apostas online e indenização de R$ 500 milhões

ONGs pedem na Justiça devolução de recursos do Bolsa Família gastos em apostas online e indenização de R$ 500 milhões

27 de maio de 2025
STJ decide que EPI eficaz afasta tempo de aposentadoria especial

STJ decide que EPI eficaz afasta tempo de aposentadoria especial

10 de abril de 2025

Conheça o perfil dos escolhidos para compor as listas do STJ

16 de outubro de 2024
Segundo balanço do MJSP, houve 56 prisões nas eleições deste domingo

Segundo balanço do MJSP, houve 56 prisões nas eleições deste domingo

27 de outubro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica