• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Entidade pede ao STF que alunos de ensino à distância também acessem programa Pé-de-Meia

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
22 de janeiro de 2025
no STF
0
Entidade pede ao STF que alunos de ensino  à distância também acessem programa Pé-de-Meia

A Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância (ABE-EAD) ajuizou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação pedindo que seja assegurado aos alunos de cursos de licenciatura na modalidade EAD acesso ao Programa Pé-de-Meia Licenciaturas. O programa, do Executivo Federal, oferece incentivo para atrair estudantes com alto desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para cursos presenciais de licenciatura. 

A ação ajuizada foi a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1204, com relatoria distribuída ao ministro Dias Toffoli. O magistrado já pediu informações à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) para subsidiar a análise da matéria.

LEIA TAMBÉM

STF define tese sobre prova obtida em celular perdido na cena do crime

Fachin e Cármen Lúcia votam, mas maioria já estava formada pela responsabilização das big techs

A associação argumentou que a norma “discrimina o sistema de ensino a distância e cria limitação injustificada para acessar a bolsa de atratividade”. Segundo a ABE-EAD, a medida nega a política de fomento do ensino a distância, conforme estabelecido no artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

A entidade também afirmou, na ação, que “a educação a distância tem se consolidado como uma ferramenta essencial para promover a inclusão educacional e social no Brasil, oferecendo acesso à educação superior a milhões de brasileiros com dificuldades de frequentar o ensino presencial”.

 

Pé-de-Meia

 

A “Bolsa de Atratividade e Formação para a Docência – Pé-de-Meia Licenciaturas” está regulamentada pela Portaria 6/2025 da Capes, órgão do Ministério da Educação. O programa prevê repasse mensal de R$700 durante o período regular do curso, prorrogáveis por mais 12 meses em casos excepcionais. 

Estabelece, ainda, um incentivo à docência, na forma de poupança, de até 48 mensalidades de R$ 350, com saque após ingresso em uma rede pública de ensino em até cinco anos. O objetivo é oferecer apoio para que estudantes possam se dedicar integralmente às atividades acadêmicas e de estágio, além de incentivar o ingresso na carreira docente.

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 35

Relacionados Posts

A foto mostra uma pessoa com celular na mão.
Manchetes

STF define tese sobre prova obtida em celular perdido na cena do crime

25 de junho de 2025
A foto mostra os ministros do STF em julgamento no plenário da Corte.
Head

Fachin e Cármen Lúcia votam, mas maioria já estava formada pela responsabilização das big techs

25 de junho de 2025
Ações da Lava Jato relacionadas ao advogado Tacla Duran são trancadas
Justiça Federal

Determinado trancamento de ações da extinta Lava Jato contra o advogado Rodrigo Tacla Duran 

25 de junho de 2025
motoboy consulta o celular para entregas
STF

STF esquece suspensão e julga vínculo empregatício de motoboy com plataformas digitais

25 de junho de 2025
Imagem da fachada do STF com celuar em destaque
Manchetes

STF retoma hoje debate sobre responsabilidade das big techs

25 de junho de 2025
A foto mostra o ministro Dias Toffoli e autoridades que participaram de audiência de conciliação sobre a fraude do INSS na Segunda Turma do STF.
Manchetes

INSS: Governo Federal promete iniciar ressarcimento de aposentados vítimas de fraude a partir de 24 de julho

25 de junho de 2025
Próximo Post
TRF1 nega igualdade salarial de agentes da Polícia Civil com cargos de nível superior

TRF1 nega igualdade salarial de agentes da Polícia Civil com cargos de nível superior

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Título de eleitor

Termina daqui a pouco prazo para regularizar o título eleitoral

19 de maio de 2025
Descontos de aposentadorias por valores pagos a mais são legítimos quando comunicados, decide STJ

Descontos de aposentadorias por valores pagos a mais são legítimos quando comunicados, decide STJ

7 de maio de 2025
Gilmar concede prisão domiciliar para mãe de criança de 4 anos

Gilmar concede prisão domiciliar para mãe de criança de 4 anos

10 de janeiro de 2025
Portaria do CNJ resulta na extinção de 322 mil execuções fiscais em um ano

Portaria do CNJ resulta na extinção de 322 mil execuções fiscais em um ano

27 de novembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica