• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Vendedora de imóvel com alienação fiduciária precisa ter contrato registrado nesta modalidade

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
21 de janeiro de 2025
no STJ
0
Ministra Nancy Andrighi durante sessão do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa vendedora de um imóvel com alienação fiduciária precisa ter contrato registrado nesta modalidade. Com base neste entendimento, a vendedora perdeu o direito à execução extrajudicial prevista na Lei 9.514/1997 — que dispõe sobre o sistema de financiamento imobiliário — por ter deixado deliberadamente de registrar o contrato durante dois anos.

Na origem do caso, alegando falta de condições financeiras para levar adiante o negócio, os promitentes compradores de um lote ajuizaram a ação rescisória com pedido de restituição dos valores já pagos ao longo de dois anos. 

LEIA TAMBÉM

STJ: Ausência de citação impede inclusão de advogado em ação rescisória para devolução de honorários

Com colegiado incompleto, STJ lança novo edital para convocação de magistrados dos TRFs e TJs

Após ser notificada do ajuizamento da ação, a empresa vendedora registrou o contrato – que continha cláusula de alienação fiduciária – e invocou a aplicação da Lei 9.514/1997, alegando a impossibilidade de rescisão.

Porém, o tribunal de origem aplicou ao caso o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e afastou a incidência da legislação, por entender que a empresa apenas fez o registro com o objetivo de afastar a aplicação da jurisprudência menos benéficas aos seus interesses.

Constituída só com o registro

No STJ, a alienante sustentou que poderia optar por fazer o registro do contrato independentemente do tempo transcorrido e do ajuizamento da ação de rescisão contratual pelo adquirente. Mas para a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, a propriedade fiduciária de imóvel é constituída com o registro do contrato no cartório imobiliário. 

Conforme explicou, nesse tipo de contrato de caráter resolutivo, o devedor adquire um imóvel, alienando-o ao credor como garantia do pagamento do próprio bem e, após a quitação, ocorre a extinção automática da propriedade do credor, a qual é revertida para o adquirente. Mas no caso de não pagamento da dívida, acontece a consolidação da propriedade em nome do credor, que pode recorrer ao procedimento de execução extrajudicial. Só que para isso, o registro do contrato é requisito indispensável para a aplicação da Lei. O caso foi julgado no Recurso Especial Nº  2.135.500

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 17

Relacionados Posts

Advogado que não foi réu não tem legitimidade passiva para ser incluído em ação rescisória
Manchetes

STJ: Ausência de citação impede inclusão de advogado em ação rescisória para devolução de honorários

25 de junho de 2025
Sede do STJ, que lançou novo edital para convocação de juízes
Estaduais

Com colegiado incompleto, STJ lança novo edital para convocação de magistrados dos TRFs e TJs

24 de junho de 2025
Empresa de criptomoedas responde por fraudes em transferência de ativos
STJ

STJ decide que plataformas de criptomoedas respondem por fraudes na transferência desses ativos

24 de junho de 2025
Declaração de pobreza é suficiente para extinguir punibilidade
Ministério Público

Declaração de pobreza pode livrar condenado de multa remanescente após cumprimento de pena

23 de junho de 2025
Ministro Paulo Sergio Domingues
Head

Empresas que integram conglomerado envolvido em questões judiciais respondem solidariamente pelo grupo

20 de junho de 2025
Ministra Nancy Andrighi durante sessão do STJ
STJ

Pedido de esclarecimentos sobre decisão arbitral altera o prazo de decadência da ação, decide STJ

20 de junho de 2025
Próximo Post
Brasileiros poderão fazer assinatura digital para pessoas físicas e jurídicas em cartórios

Brasileiros poderão fazer assinatura digital para pessoas físicas e jurídicas em cartórios

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

STM empossa o mais novo ministro do seu colegiado

STM empossa o mais novo ministro do seu colegiado

25 de fevereiro de 2025
Supremo julga ação sobre poder da ANP na venda de blocos de petróleo

Supremo julga ação sobre poder da ANP na venda de blocos de petróleo

14 de novembro de 2024
STF discute se aposentadoria por invalidez pode acumular com outro benefício.

STF discute se aposentadoria por invalidez pode acumular com outro benefício.

17 de fevereiro de 2025
Caixa Econômica libera PIX judicial na Justiça Federal

Caixa Econômica libera PIX judicial na Justiça Federal

4 de setembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica