• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STJ veda alternância de recursos entre ramos do Ministério Público em um mesmo processo

Quinta Turma rejeita embargos de declaração apresentados pelo MP-RS e reforça que, após atuação do MPF, não cabe nova intervenção do Ministério Público estadual

Da Redação Por Da Redação
31 de maio de 2025
no Advocacia, Ministério Público, STJ
0
STJ veda alternância de recursos entre ramos do Ministério Público em um mesmo processo

Da Redação

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, rejeitar embargos de declaração interpostos pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), reforçando o entendimento de que não é permitida a alternância de recursos entre diferentes ramos do Ministério Público no mesmo processo.

LEIA TAMBÉM

STJ: Ausência de citação impede inclusão de advogado em ação rescisória para devolução de honorários

TCU adota Diário Eletrônico para notificações processuais a partir de agosto

O relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, foi categórico ao afirmar que, uma vez que o Ministério Público Federal (MPF) apresentou o agravo regimental no processo, cabe apenas a ele seguir com os demais recursos, incluindo os embargos de declaração. “O que não é permitido é a alternância de recursos no mesmo caso”, ressaltou o ministro.

Origem do caso

A ação penal que originou o recurso tramita no Rio Grande do Sul e teve início sob responsabilidade do MP-RS. Contudo, após a remessa ao STJ, quem passou a atuar no processo foi o MPF — que apresentou agravo regimental. Apesar disso, o MP estadual tentou retomar a iniciativa recursal por meio dos embargos, o que foi considerado indevido pela Corte.

Além da irregularidade na iniciativa recursal, Ribeiro Dantas também afastou a alegação de omissão no acórdão embargado. “Não há omissão. O acórdão consignou expressamente que não havia qualquer situação antecedente que justificasse o ingresso em domicílio”, afirmou o relator, em referência à controvérsia jurídica central do caso, relacionada à legalidade de uma entrada forçada em residência sem mandado judicial.

Divisão de competências

Com a decisão, o STJ reafirma o princípio da unicidade da atuação do Ministério Público nos tribunais superiores, destacando que, uma vez assumida a causa por um dos ramos da instituição — no caso, o MPF —, não cabe a outro ramo intervir ou interpor novos recursos no mesmo feito.

A posição da Quinta Turma fortalece a segurança jurídica e a coerência institucional da atuação do Ministério Público nas instâncias superiores, e estabelece um importante precedente sobre a divisão de competências entre os ramos federal e estadual do MP no sistema de Justiça brasileiro.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 50
Tags: Alternância de recursoMPFSTJ

Relacionados Posts

Advogado que não foi réu não tem legitimidade passiva para ser incluído em ação rescisória
Manchetes

STJ: Ausência de citação impede inclusão de advogado em ação rescisória para devolução de honorários

25 de junho de 2025
TCU adota Diário Eletrônico para notificações processuais a partir de agosto
Advocacia

TCU adota Diário Eletrônico para notificações processuais a partir de agosto

25 de junho de 2025
Sede do STJ, que lançou novo edital para convocação de juízes
Estaduais

Com colegiado incompleto, STJ lança novo edital para convocação de magistrados dos TRFs e TJs

24 de junho de 2025
Empresa de criptomoedas responde por fraudes em transferência de ativos
STJ

STJ decide que plataformas de criptomoedas respondem por fraudes na transferência desses ativos

24 de junho de 2025
A foto mostra a fachada da sede da OAB em Brasília.
Advocacia

STF declara inconstitucional revogação de garantias da advocacia e restaura direitos profissionais

23 de junho de 2025
Declaração de pobreza é suficiente para extinguir punibilidade
Ministério Público

Declaração de pobreza pode livrar condenado de multa remanescente após cumprimento de pena

23 de junho de 2025
Próximo Post
Suprema Corte dos EUA autoriza Trump a revogar vistos de mais de 500 mil imigrantes

Suprema Corte dos EUA autoriza Trump a revogar vistos de mais de 500 mil imigrantes

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Hackers tentam invadir site do STJ

Hackers tentam invadir site do STJ

6 de março de 2025
Supremo tem maioria para deixar receitas do Judiciário fora do teto de gastos

STF: Com placar de 2 a 1, ministros divergem sobre perda imediata de bens de delatores da Lava Jato

23 de abril de 2025
Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ

STJ decide: não é preciso obtenção de vantagem para réu ser incriminado por falsa identidade

17 de junho de 2025
Ministra Nancy Andrighi durante sessão do STJ

Pedido de esclarecimentos sobre decisão arbitral altera o prazo de decadência da ação, decide STJ

20 de junho de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica