• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Filha de mulher com hanseníase que foi separada da mãe tem direito a pensão especial, decide TRF 3

Ela ficou num educandário dos quatro aos 16 anos. União alegou prescrição do caso e INSS disse ser parte ilegítima na ação

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
30 de maio de 2025
no Federais, Manchetes
0
Documentos exigidos para auxílio funeral podem ser flexibilizados

Por Hylda Cavalcanti

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou recurso ajuizado pela  União e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para mudar decisão de 1ª instância e determinou a concessão de pensão especial vitalícia a uma mulher que foi separada de forma compulsória da família aos quatro anos de idade. 

LEIA TAMBÉM

Justiça Federal anula reconhecimento de território quilombola no RS

CNJ Atualiza Regras para Uso de Nome Social nos Tribunais Brasileiros

O motivo foi o fato de a mãe ter hanseníase. A autora da ação afirmou que foi separada de todos os parentes, quando a mãe foi internada em um hospital de Campo Grande (MS), em função da doença. 

Relatou também que permaneceu em um educandário por mais de dez anos, onde passou por agressões físicas. Além disso, depois da morte da mãe, informou que foi “vítima de preconceito da sociedade e humilhações”.  

Recurso contra a concessão

Ela apresentou documentos médicos e testemunhos que comprovaram o direito ao benefício. A ação movida pela mulher pedindo para ter direito à pensão foi acolhida pela 4ª Vara Federal de Campo Grande. Mas a  União e o INSS recorreram da decisão junto ao TRF3. 

A União alegou prescrição, ausência de responsabilidade objetiva do Estado e de probabilidade do direito. O instituto, por sua vez, sustentou ser parte ilegítima da ação e argumentou falta de documentos que confirmassem a internação da mãe da jurisdicionada.

Para a relatora do processo no TRF 3, desembargadora federal Monica Nobre, tanto a União como o INSS são partes legítimas para figurar no polo passivo da ação.

Previsão legal

De acordo com a magistrada, cabe à União a concessão do benefício e, ao INSS, seu processamento e pagamento, conforme previsão legal. A desembargadora seguiu o determinado pela Lei nº 14.736/2023, que prevê a concessão de pensão especial aos filhos de portadores de hanseníase segregados.   

“Verifica-se que se materializou a recente intenção do legislador de reparar a questão histórica. Entendo que a novel legislação modifica a visão a respeito do instituto da prescrição”, afirmou Monica Nobre.

Segundo o acórdão, para a obtenção do benefício são necessários dois requisitos cumulativos: a comprovação da enfermidade e o isolamento ou internação compulsória, até dezembro de 1986.   

Confirmações

A magistrada ainda explicou nos autos, que um prontuário médico e outros documentos confirmaram a internação da mãe da autora da ação para tratamento de hanseníase, no Hospital São Julião, entre dezembro de 1963 a junho de 1982.

Além do encaminhamento da filha ao Educandário Getúlio Vargas, onde permaneceu dos quatro aos 16 anos de idade.   

“Ainda que assim não fosse, a jurisprudência das Cortes Regionais se firmou no sentido de que a compulsoriedade da internação é presumida, tendo em vista a política sanitária adotada à época, de repulsa social, que não deixava outra alternativa aos diagnosticados com a doença”, enfatizou a desembargadora relatora.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 90
Tags: aposentadoria especialhanseníaseINSSpartes legitimasseparação compulsóriaUnião

Relacionados Posts

Justiça Federal anula reconhecimento de território quilombola no RS
Federais

Justiça Federal anula reconhecimento de território quilombola no RS

25 de junho de 2025
Escrito "nome social" com as cores da bandeira LGBT
CNJ

CNJ Atualiza Regras para Uso de Nome Social nos Tribunais Brasileiros

25 de junho de 2025
Advogado que não foi réu não tem legitimidade passiva para ser incluído em ação rescisória
Manchetes

STJ: Ausência de citação impede inclusão de advogado em ação rescisória para devolução de honorários

25 de junho de 2025
Ações da Lava Jato relacionadas ao advogado Tacla Duran são trancadas
Justiça Federal

Determinado trancamento de ações da extinta Lava Jato contra o advogado Rodrigo Tacla Duran 

25 de junho de 2025
Imagem da fachada do STF com celuar em destaque
Manchetes

STF retoma hoje debate sobre responsabilidade das big techs

25 de junho de 2025
Juliana Marins
Internacionais

Brasileiros Protestam nas Redes do Presidente Indonésio por Demora no Resgate de Turista Morta

25 de junho de 2025
Próximo Post
STJ veda alternância de recursos entre ramos do Ministério Público em um mesmo processo

STJ veda alternância de recursos entre ramos do Ministério Público em um mesmo processo

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

A imagem mostra o presidente afastado da CBF, Ednaldo Rodrigues - homem pardo, com cabelos pretos.

Gilmar Mendes deve decidir sobre afastamento de Ednaldo Rodrigues

16 de maio de 2025
Fachada do CNJ

Segunda edição premia inovação social no Poder Judiciário

20 de maio de 2025
CNJ altera formato de certidão civil

CNJ altera formato de certidão civil

27 de setembro de 2024
TRF2 confirma que Kopenhagen não tem exclusividade sobre a marca “língua de gato”

TRF2 confirma que Kopenhagen não tem exclusividade sobre a marca “língua de gato”

10 de abril de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica