• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quinta-feira, junho 26, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Advogado é condenado por se apropriar de recursos de cliente

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
15 de janeiro de 2025
no Sem categoria
0
Advogado é condenado por se apropriar de recursos de cliente

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul condenou um advogado por ter se apropriado, de forma ilícita, de valor pertencente à cliente. A condenação foi de um ano e quatro meses de prisão em regime aberto por apropriação indébita. O processo criminal foi movido pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul. 

Conforme o processo, o advogado foi contratado para atuar em uma causa cível ganha na Justiça em 2021. Ele recebeu R$18 mil, referente ao valor da causa, mas não fez o repasse do valor devido à cliente, de R$ 11 mil.

LEIA TAMBÉM

STF invalida parcialmente artigo 19 do Marco Civil da Internet e define responsabilização de big techs

Governo se divide após derrubada do IOF: Lula reclama nas redes, Haddad quer STF e AGU pondera

A autora da ação relatou no processo ter descoberto meses depois que obteve ganho na Justiça e o valor foi pago, mas procurou o advogado durante oito meses, por diferentes meios, sem conseguir encontrá-lo. O valor só foi repassado meses depois, quando o caso foi registrado na polícia.

Para o relator da ação no Tribunal, desembargador Jairo Roberto de Quadros, “ficou claro que o advogado usou sua profissão para se apropriar, de forma ilícita, dos valores pertencentes à cliente”.

“No presente caso, o réu tinha autorização para levantar os valores da indenização, o que fez logo após a emissão do alvará, e, nesse contexto, tinha, por obrigação legal e moral, providenciar o repasse o mais breve possível à cliente, sobretudo porque esta precisava custear despesas médicas”, afirmou o magistrado. “Nem mesmo comunicação feita à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fez com que o profissional repassasse o dinheiro”, destacou.

Elementos robustos

“Conforme se observa, os elementos de convicção carreados aos autos são robustos em demonstrar a autoria do apelante no crime de apropriação indébita descrito na denúncia”, disse o magistrado, na decisão. 

“A nota característica do delito de apropriação indébita é a existência de uma situação de quebra de confiança, na qual a vítima voluntariamente entrega coisa móvel ao agente e este, após encontrar-se na sua posse ou detenção, inverte o ânimo sobre o bem, passando a comportar-se como se dono fosse da coisa”, acrescentou.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 26

Relacionados Posts

A foto mostra os ministros do STF em julgamento no plenário da Corte.
Head

STF invalida parcialmente artigo 19 do Marco Civil da Internet e define responsabilização de big techs

26 de junho de 2025
Governo se divide após derrubada do IOF: Lula reclama nas redes, Haddad quer STF e AGU pondera
Congresso Nacional

Governo se divide após derrubada do IOF: Lula reclama nas redes, Haddad quer STF e AGU pondera

26 de junho de 2025
STF deve concluir julgamento sobre responsabilização de big techs nesta quinta 
Manchetes

STF deve concluir julgamento sobre responsabilização de big techs nesta quinta 

26 de junho de 2025
Fabi Wejngarten e Paulo Bueno, advogados de Bolsonaro que Alexandre de Moraes mandou ouvir
STF

Moraes determina que PF ouça Wajngarten e Paulo Costa Bueno por suspeita de obstrução

26 de junho de 2025
A foto mostra o plenário da Câmara dos Deputados durante sessão de votação.
AGU

AGU: governo ainda não decidiu se vai acionar a justiça contra derrubada de aumento do IOF

26 de junho de 2025
OAB-DF celebra 65 anos com homenagens na Câmara Legislativa
Advocacia

OAB-DF celebra 65 anos com homenagens na Câmara Legislativa

26 de junho de 2025
Próximo Post
Sistema socioeducativo tem 10,5 mil adolescentes infratores

Sistema socioeducativo tem 10,5 mil adolescentes infratores

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Mãos passando dinheiro por baixo de uma mesa.

MPF, AGU e CGU firmam acordo para combate à corrupção

25 de abril de 2025
Moraes determina suspensão da plataforma Rumble no país

Moraes determina suspensão da plataforma Rumble no país

7 de março de 2025
Avatar Anderson Costa

Anderson Costa – O uso de câmeras corporais por policiais brasileiros: vantagens, desafios e implicações

16 de maio de 2025
STM condena general do Exército por corrupção

STM condena general do Exército por corrupção

12 de dezembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica