• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

TJDFT invalida lei que aumentou beneficiários do Passe Livre

Da Redação Por Da Redação
14 de janeiro de 2025
no Sem categoria
0
TJDFT invalida lei que aumentou beneficiários do Passe Livre

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios declarou, de forma unânime, a inconstitucional a Lei Distrital nº 7.422/2024. A legislação aumentava o benefício do Passe Livre Estudantil no transporte público coletivo do Distrito Federal.

Pela norma, o benefício é estendido a estudantes matriculados em centros interescolares de línguas, em curso preparatório para vestibulares e Enem, além dos alunos de instituições de ensino do DF que residam em cidades da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno.

LEIA TAMBÉM

TCE descobre 858 milionários recebendo bolsas universitárias em Santa Catarina

STF esquece suspensão e julga vínculo empregatício de motoboy com plataformas digitais

A ação contra a lei foi proposta pelo governador do DF, Ibaneis Rocha, que sustentou que a lei aumentava despesas públicas sem indicar fonte de custeio e invadia sua competência exclusiva. Segundo o governo, mudança na estrutura e nas atribuições de órgãos do governo, prevista na lei, exigiria iniciativa privativa do Poder Executivo.

A Câmara Legislativa do DF defendeu a validade da norma e afirmou que as modificações propostas não feriam a lei orgânica local.

Ao jugar a lei, o TJDFT entendeu que o aumento de gastos públicos e a redefinição das atribuições de órgãos competem exclusivamente ao chefe do Executivo, conforme a Lei Orgânica do Distrito Federal.

Conforme a decisão, “não será objeto de deliberação proposta que vise a conceder gratuidade ou subsídio em serviço público prestado de forma indireta, sem a correspondente indicação da fonte de custeio”. Assim, o Tribunal concluiu que a iniciativa parlamentar desrespeitou o princípio da separação dos poderes e o regime jurídico orçamentário.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 20

Relacionados Posts

universidade gratuita vista pelo celular
Tribunais de Contas

TCE descobre 858 milionários recebendo bolsas universitárias em Santa Catarina

25 de junho de 2025
motoboy consulta o celular para entregas
STF

STF esquece suspensão e julga vínculo empregatício de motoboy com plataformas digitais

25 de junho de 2025
Edmilson Freire da Silva, boslonarista que assassinou petista a facadas no Ceará, é condenado a 12 anos de prisão
Crime e Castigo

Bolsonarista que assassinou petista no Ceará é condenado a 12 anos de prisão

25 de junho de 2025
Imagem da fachada do STF com celuar em destaque
Manchetes

STF retoma hoje debate sobre responsabilidade das big techs

25 de junho de 2025
Emblema do SUS, que vai permitir que hospitais troquem dívida por serviços médicos
Head

Governo Federal Lança Programa que Permite a hospitais Trocar Dívidas por Atendimentos no SUS

25 de junho de 2025
Juliana Marins
Internacionais

Brasileiros Protestam nas Redes do Presidente Indonésio por Demora no Resgate de Turista Morta

25 de junho de 2025
Próximo Post
Toffoli mantém prisão de ex-deputado do RJ ligado a milícia

Toffoli mantém prisão de ex-deputado do RJ ligado a milícia

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

TST adia inicio de sessões virtuais que previam sustentação oral gravada

TST adia inicio de sessões virtuais que previam sustentação oral gravada

7 de fevereiro de 2025
MPF recorre de decisão  que isentou Sari Corte Real de contratação ilegal

MPF recorre de decisão que isentou Sari Corte Real de contratação ilegal

9 de janeiro de 2025
Corregedor de Justiça fixa teto de R$ 46,3 mil para gratificações, fora do teto constitucional

Corregedor de Justiça fixa teto de R$ 46,3 mil para gratificações, fora do teto constitucional

23 de março de 2025
Engenheiro agrônomo pode ser enquadrado como auditor fiscal federal

Engenheiro agrônomo pode ser enquadrado como auditor fiscal federal

12 de novembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica