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Ministro do STJ autoriza nova transferência de detenta trans para presídio feminino

Caso envolve pessoa apenada no DF que teve dificuldades para se acomodar tanto na penitenciária masculina como na feminina

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
26 de maio de 2025
no STJ
0
Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF)

Por Hylda Cavalcanti

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou a transferência de uma mulher transgênero do presídio masculino para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF). A decisão foi proferida no Habeas Corpus (HC) Nº 955.966. 

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A presa chegou a ser transferida para a PFDF em razão da sua identidade de gênero, mas acabou solicitando o retorno para uma prisão masculina, o que foi deferido judicialmente. 

Considerando-se discriminada tanto pelos detentos de uma unidade penitenciária como da outra, pouco tempo depois a apenada voltou a pedir a transferência para a ala feminina, mas o requerimento foi negado pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. Ela recorreu, mas teve seu último pedido negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). 

Isto porque magistrados da Corte chegaram à avaliação de que seria incabível uma nova troca, sob o risco de tantas transferências afetarem a estabilidade e a segurança nas unidades prisionais.

Resolução do CNJ

Na decisão, o ministro destacou, fundamentalmente, os termos da Resolução 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que assegura à população LGBTQIA+ o direito de ter observada a sua autodeclaração de gênero para definição do local de cumprimento da pena.  

O ministro também lembrou que a mesma resolução ressalta que a decisão sobre o local de cumprimento de pena de pessoa LGBTQIA+ deve considerar a preferência dela sobre o local de custódia. 

Desejo expresso

E citou precedentes do STJ (entre eles o HC 894.227) no sentido de que é ilegal colocar uma presa trans em presídio destinado a homens quando a pessoa tiver manifestado desejo de cumprir a pena em estabelecimento feminino. 

“O fato de a presa ter sido transferida inicialmente para o presídio feminino e não ter se adaptado não é justificativa válida para negar a solicitação de nova transferência”, afirmou Soares da Fonseca.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 40
Tags: apenadapessoa transpresídioresoluçãotroca

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