Por Carolina Villela
Os ministros do STF abriram a sessão da tarde dessa quinta-feira(22) discutindo a (ADI) 6918 pela qual a Procuradoria-Geral da República questiona leis do estado de Goiás que instituem quadro suplementar de cargos em extinção no Tribunal de Contas estadual. A PGR alega que a forma de ocupação das vagas contraria o requisito constitucional do concurso público, uma vez que conferem ao TCE/GO o livre provimento de cargos públicos não direcionados ao desempenho de tarefas de assessoramento, direção ou chefia e que, por tal razão, não justificam o vínculo de confiança com a autoridade nomeante”.
Criação de cargos em Tribunais de Contas estaduais
Também está na pauta a (ADI) 6887, na qual os ministros analisam se dispositivos de leis complementares de São Paulo que tratam sobre o quadro de pessoal da secretaria do Tribunal de Contas estadual, violam a regra constitucional do concurso público. Na ação, a Procuradoria-Geral da República argumenta que as normas em questão, ao preverem a transformação e inclusão de cargos em comissão de Assessor de Transporte e Segurança nos quadros do TCE, ofendem os princípios da moralidade, da finalidade, da impessoalidade e da isonomia.
A PGR sustenta que cargos comissionados de Agente de Segurança da Fiscalização, “não apresentam nenhuma afinidade com atribuições de direção, chefia ou assessoramento”; que “exigem, isto sim, conhecimento de caráter técnico, administrativo e operacional, os quais podem perfeitamente ser aferidos mediante realização de concurso público”, ressaltou.
Em março de 2023, após o voto do relator, ministro Edson Fachin , que aceitou parcialmente a ação para declarar a inconstitucionalidade dos trechos impugnados da lei, que se referem ao cargo de Assessor de Transporte e Segurança, o processo foi destacado pelo ministro Alexandre de Moraes do plenário virtual para físico.
Crimes contra Servidor Público
Outro assunto que deve entrar na pauta é o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 338), em que o Partido Progressista pede que seja declarada a inconstitucionalidade do inciso II do art. 141 do Código Penal Brasileiro. O dispositivo prevê o aumento de um terço da pena para crimes contra a honra cometidos contra servidores públicos no exercício de suas funções.
Com placar de 4 votos a 2 para validar a lei, o julgamento foi suspenso no dia sete de maio. Votaram pelo parcial provimento da ação, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, que foi seguido pelo ministro André Mendonça. Já os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes divergiram do relator e se mnifestaram pela improcedência da ação.
Centro do debate
Na ação, o PP alega que o aumento da pena atenta contra o Estado Democrático de Direito e viola as garantias de liberdade de expressão e opinião. Segundo o partido, a legislação atual acaba conferindo proteção maior à honra dos funcionários públicos do que à dos demais cidadãos pelo simples fato de atuarem em nome do Estado, o que seria incompatível com os princípios estabelecidos na Constituição Federal.
Pagamento de férias não usufruídas por interesse da administração pública
Os ministros devem julgar ainda o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 721001, proposto pelo estado do Rio de Janeiro. O debate se concentra em analisar se servidor público em atividade tem direito a converter em pecúnia (receber em dinheiro) as férias não usufruídas por interesse da administração.
O recurso, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, contesta decisão dos Juizados Cíveis e Criminais do Rio de Janeiro que manteve condenação do governo estadual para pagar em dinheiro às férias dos anos de 2004, 2005 e 2006, compensando-se eventual valor já recebido administrativamente.
Contribuição sindical para federações
Já na (ADI) 4067, o União Brasil ( antigo DEM) contesta dispositivos da Lei 11.648/2008 e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tratam da destinação de 10% da contribuição sindical compulsória para as centrais sindicais. O partido alega que os recursos têm finalidade específica, “expressamente constitucional”, e não podem ser utilizados para o custeio de atividades que extrapolem os limites das categorias profissionais. O julgamento do tema será retomado com o voto- vista do ministro Gilmar Mendes.
A ação começou a ser analisada pelo Supremo em 2009. Em 2015, quando o julgamento foi suspenso, já haviam votado pela constitucionalidade da norma o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, e a ministra aposentada Rosa Weber.