• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Presidente do STJ mantém prisão preventiva de ex-governador do Tocantins

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
30 de dezembro de 2024
no STJ
0
Presidente do STJ mantém prisão preventiva de ex-governador do Tocantins

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, negou, na última semana, pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-governador do Tocantins Mauro Carlesse. Com o indeferimento liminar do habeas corpus, o caso não seguirá em tramitação no STJ, retornando ao Tribunal de Justiça do Tocantins.

Carlesse foi afastado do cargo pelo STJ em outubro de 2021 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Tocantins (MPTO) por suspeita de corrupção e foi preso no último dia 15 de dezembro por indícios de tramar um possível plano de fuga para o exterior.

LEIA TAMBÉM

Nas execuções fiscais baseadas em única CDA, valor deve ser calculado sobre montante total da dívida

STJ considera válida notificação judicial por e-mail sobre atraso de devedor fiduciante

O Tribunal de Justiça do Tocantins rejeitou pedido de revogação da prisão apresentado pela defesa do ex-governador por considerar que existem provas suficientes de que o magistrado estava, de fato, planejando fugir do país.

O TJTO também ressaltou, em sua decisão, que foram levados em consideração a complexidade da atuação da organização criminosa e a existência de diversos procedimentos investigativos em curso no processo contra o ex-governante.

Mérito

Ao manter a prisão do ex-governador, o ministro Herman Benjamin destacou que a pretensão não pode ser acolhida pelo STJ, uma vez que o TJTO ainda não julgou o mérito do habeas corpus originário.

Benjamin destacou que, no caso em questão, aplica-se a jurisprudência consolidada da Corte superior, que veda a impetração de habeas corpus contra decisão que apenas indefere liminar em instância inferior.

Essa orientação, de acordo com o ministro, segue entendimento da súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. “A situação dos autos não justifica a prematura intervenção desta Corte superior. Deve-se, por ora, aguardar o esgotamento da jurisdição do tribunal de origem”, enfatizou o presidente do STJ.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 38

Relacionados Posts

Nas execuções fiscais baseadas em única CDA, valor é calculado sobre total da dívida, decide STJ em voto relatado pela ministra Regina Helena Costa
STJ

Nas execuções fiscais baseadas em única CDA, valor deve ser calculado sobre montante total da dívida

25 de junho de 2025
É válida notificação por e-mail, decide STJ em REsp relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira
STJ

STJ considera válida notificação judicial por e-mail sobre atraso de devedor fiduciante

25 de junho de 2025
Advogado que não foi réu não tem legitimidade passiva para ser incluído em ação rescisória
Manchetes

STJ: Ausência de citação impede inclusão de advogado em ação rescisória para devolução de honorários

25 de junho de 2025
Sede do STJ, que lançou novo edital para convocação de juízes
Estaduais

Com colegiado incompleto, STJ lança novo edital para convocação de magistrados dos TRFs e TJs

24 de junho de 2025
Empresa de criptomoedas responde por fraudes em transferência de ativos
STJ

STJ decide que plataformas de criptomoedas respondem por fraudes na transferência desses ativos

24 de junho de 2025
Declaração de pobreza é suficiente para extinguir punibilidade
Ministério Público

Declaração de pobreza pode livrar condenado de multa remanescente após cumprimento de pena

23 de junho de 2025
Próximo Post
CNJ atualiza resolução sobre gestão de precatórios e tributação de honorários

CNJ atualiza resolução sobre gestão de precatórios e tributação de honorários

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

STF analisa decisão que manteve prisão de motorista de Porsche

STF analisa decisão que manteve prisão de motorista de Porsche

25 de fevereiro de 2025
STJ julgou 677,2 mil processos este ano

STJ julgou 677,2 mil processos este ano

19 de dezembro de 2024
Mani Reggo obtém vitória na Justiça na disputa por prêmio de ex-BBB

Mani Reggo obtém vitória na Justiça na disputa por prêmio de ex-BBB

9 de abril de 2025
Moraes faz brincadeira com Toffoli sobre inquérito das fake news: “vou perdoar”

Moraes faz brincadeira com Toffoli sobre inquérito das fake news: “vou perdoar”

3 de dezembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica