• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STJ vai definir se fraturamento hidráulico pode ser usado na exploração de óleo e gás

Da Redação Por Da Redação
20 de maio de 2025
no STJ
0
fracking fraturamento hidráulico
Com informações do STJ – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu incidente de assunção de competência (IAC 21) para discutir a “possibilidade, impossibilidade e/ou condições de exploração de gás e óleo de fontes não convencionais (óleo e gás de xisto ou folhelho) mediante fraturamento hidráulico (fracking)”. A análise será realizada com base em normas de proteção ao meio ambiente e aos biomas, como a Política Nacional do Meio Ambiente, a Política Nacional dos Recursos Hídricos, a Lei do Petróleo e a Política Nacional da Mudança do Clima.

A relatoria do IAC é do ministro Afrânio Vilela. Para julgamento da controvérsia, o colegiado determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos recursos especiais e extraordinários que tratam da mesma questão.

“É inviável e ilógico permitir a exploração em uma unidade da federação e impedi-la em outra, quando a atividade pode afetar indistintamente a população e o meio ambiente de ambas as localidades, notadamente no que diz respeito à possibilidade de contaminação irreversível, inclusive por radioatividade, de extensos aquíferos subterrâneos, solo e ar”, destacou o ministro.

LEIA TAMBÉM

Nas execuções fiscais baseadas em única CDA, valor deve ser calculado sobre montante total da dívida

STJ considera válida notificação judicial por e-mail sobre atraso de devedor fiduciante

No caso submetido ao rito do IAC no STJ, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública ambiental contra a Petrobras, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e outras duas empresas, visando, entre outros objetivos, à suspensão de licitação da ANP para exploração do gás de folhelho com a técnica de fracking na Bacia do Paraná, localizada na região oeste do estado de São Paulo.

O pedido foi atendido em primeiro grau, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deu provimento à apelação da ANP e julgou improcedente a ação, o que motivou a interposição do recurso especial pelo MPF.

Potenciais riscos ambientais exigem solução jurisdicional única

Afrânio Vilela destacou que a exploração de gás e óleo de fontes não convencionais (xisto ou folhelho) com uso da técnica de fracking desperta atualmente grande discussão científica, jurídica e política em todo o mundo.

“A matéria é uma das mais relevantes e polarizantes no embate entre ambientalistas e industriais, e coloca no mesmo polo político a agroindústria e movimentos sociais. A dissonância em torno do tema exige o debate qualificado, ampliado e democrático, viabilizado ao Judiciário por meio dos procedimentos de formação de precedentes qualificados”, observou o ministro.

Segundo o relator, ainda que o recurso especial se limite aos leilões de poucas áreas realizados em 2013, outras ações envolvendo blocos licitatórios distintos têm recebido decisões variadas de diferentes tribunais. Em sua avaliação, essa dispersão jurisprudencial, embora limitada, gera insegurança jurídica em um setor altamente regulado de interesse estratégico internacional.

“A causa, portanto, envolve relevante questão de direito, com grande repercussão social e sem repetição em múltiplos processos (artigo 947 do Código de Processo Civil), devendo ser processada na forma de IAC“, concluiu Afrânio Vilela.

IAC assegura orientação jurisprudencial uniforme

O IAC poderá ser instaurado quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, mas sem repetição em múltiplos processos. Além de permitir o tratamento isonômico entre os cidadãos, o IAC acaba com as divergências existentes ou que possam surgir entre os órgãos fracionários da corte sobre a mesma questão jurídica complexa e delicada.

O que é o fracking hidráulico?

O fraturamento hidráulico é um método de estimulação de poços que consiste em injetar fluidos pressurizados (água misturada com areia e produtos químicos) em formações rochosas subterrâneas, especialmente xisto e folhelhos, para criar fraturas artificiais. Essas fraturas facilitam o fluxo e a recuperação de petróleo e gás natural que, de outra forma, seriam muito difíceis de extrair devido à baixa permeabilidade dessas rochas.

Como funciona o processo:

  1. Perfuração: Inicialmente, um poço é perfurado verticalmente até atingir a formação rochosa que contém o petróleo ou gás, geralmente a profundidades de 1.500 a 6.000 metros.
  2. Perfuração horizontal: Ao atingir a camada de rocha alvo, a perfuração muda para a direção horizontal, estendendo-se por até 3 km na formação.
  3. Injeção do fluido: Uma mistura de água (90-95%), areia ou propantes (4-9%) e produtos químicos (0,5-2%) é bombeada em alta pressão para dentro do poço.
  4. Fraturamento: A alta pressão faz com que a rocha se quebre, criando pequenas fissuras.
  5. Manutenção das fraturas: A areia ou os propantes mantêm as fraturas abertas quando a pressão é aliviada.
  6. Recuperação: O petróleo e o gás fluem através dessas fraturas artificiais e são extraídos para a superfície.

Impactos e controvérsias:

O fracking hidráulico é uma técnica controversa devido a seus potenciais impactos ambientais e sociais:

  • Uso intensivo de água: Um único poço pode consumir entre 8 e 30 milhões de litros de água.
  • Potencial contaminação de aquíferos: Existe o risco de fluidos de fraturamento ou hidrocarbonetos contaminarem fontes de água subterrânea.
  • Indução de terremotos: A injeção de fluidos pode aumentar a atividade sísmica em algumas regiões.
  • Emissões de metano: Vazamentos de metano, um potente gás de efeito estufa, podem ocorrer durante o processo.
  • Descarte de águas residuais: O gerenciamento adequado das águas residuais, que contêm produtos químicos e elementos radioativos naturais, representa um desafio.

Relevância econômica:

Apesar das controvérsias, o fracking revolucionou a indústria energética em países como os Estados Unidos, transformando-o de importador a exportador de gás natural e aumentando significativamente sua produção de petróleo. Esta técnica permitiu o acesso a grandes reservas de hidrocarbonetos anteriormente consideradas não econômicas, alterando o panorama energético global.

Diversos países têm posições diferentes sobre o fracking: enquanto alguns o proíbem devido a preocupações ambientais, outros o permitem sob regulamentações rigorosas, buscando equilibrar os benefícios econômicos com a proteção ambiental.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 74
Tags: exploração de petróleo e gásfrackingfraturamento hidráulicoPETROBRAS

Relacionados Posts

Nas execuções fiscais baseadas em única CDA, valor é calculado sobre total da dívida, decide STJ em voto relatado pela ministra Regina Helena Costa
STJ

Nas execuções fiscais baseadas em única CDA, valor deve ser calculado sobre montante total da dívida

25 de junho de 2025
É válida notificação por e-mail, decide STJ em REsp relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira
STJ

STJ considera válida notificação judicial por e-mail sobre atraso de devedor fiduciante

25 de junho de 2025
Advogado que não foi réu não tem legitimidade passiva para ser incluído em ação rescisória
Manchetes

STJ: Ausência de citação impede inclusão de advogado em ação rescisória para devolução de honorários

25 de junho de 2025
Sede do STJ, que lançou novo edital para convocação de juízes
Estaduais

Com colegiado incompleto, STJ lança novo edital para convocação de magistrados dos TRFs e TJs

24 de junho de 2025
Empresa de criptomoedas responde por fraudes em transferência de ativos
STJ

STJ decide que plataformas de criptomoedas respondem por fraudes na transferência desses ativos

24 de junho de 2025
Declaração de pobreza é suficiente para extinguir punibilidade
Ministério Público

Declaração de pobreza pode livrar condenado de multa remanescente após cumprimento de pena

23 de junho de 2025
Próximo Post
Primeira Turma do STF julga admissibilidade da denúncia contra o Núcleo 3 da tentativa de golpe

Acompanhe minuto a minuto a sessão de julgamento da admissibilidade das denúncias contra o Grupo 3 da Trama Golpista

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Juíza eleitoral do DF torna réus Marcelo Odebrecht, Vaccari e Renato Duque

Juíza eleitoral do DF torna réus Marcelo Odebrecht, Vaccari e Renato Duque

18 de dezembro de 2024
certidão de nascimento

Semana “Registre-se!” começa com previsão de 230 mil atendimentos

12 de maio de 2025
Moraes autoriza Valdemar Costa Neto a falar com Bolsonaro e outros investigados

Moraes autoriza Valdemar Costa Neto a falar com Bolsonaro e outros investigados

11 de março de 2025
PF indicia três desembargadores e dois juízes por venda de decisões no TJMA

PF indicia três desembargadores e dois juízes por venda de decisões no TJMA

11 de fevereiro de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica