• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Gilmar Mendes dá cinco dias para PGR e AGU se manifestarem sobre CBF

O ministro não acatou os pedidos de liminares para suspender a decisão que determinou o afastamento.

Carolina Villela Por Carolina Villela
19 de maio de 2025
no STF
0
A foto mostra o presidente afastado da CBF, Ednaldo Rodrigues.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu prazo de cinco dias para que a Procuradoria – Geral da República e a Advocacia- Geral da União se manifestem sobre o afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A decisão, tomada no âmbito da (ADI) 7580, também determina que o PCdoB, autor da ação, se pronuncie dentro do mesmo prazo. 

O ministro não acatou os pedidos de liminar para suspender a decisão do TJRJ que afastou Ednaldo do cargo.

LEIA TAMBÉM

Determinado trancamento de ações da extinta Lava Jato contra o advogado Rodrigo Tacla Duran 

STF esquece suspensão e julga vínculo empregatício de motoboy com plataformas digitais

No despacho, o ministro também determinou que todas as manifestações sobre o caso devem ser feitas na (Pet)13783, que trata das questões relacionadas à CBF no STF .

“Advirto aos interessados que as questões associadas especificamente à CBF devem ser tratadas na Pet 13.783/DF. Assim, as manifestações acima referidas deverão ser juntadas no âmbito da Pet 13.783/DF”, afirmou.  

Recursos pedem suspensão do afastamento e de nova eleição

Nos recursos apresentados ao STF, tanto a CBF quanto Ednaldo Rodrigues solicitaram a suspensão imediata da decisão proferida pelo desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que determinou o afastamento do presidente.

Eles também tentam impedir a realização de nova eleição, já convocada pelo atual interventor Fernando Sarney, prevista para ocorrer em 25 de maio. O argumento é que o STF marcou para o dia 28 de maio o julgamento definitivo sobre a legalidade de acordos firmados entre o Ministério Público e entidades esportivas. 

A defesa da CBF fundamenta seu pedido argumentando que a concessão de medida liminar para suspender o afastamento é “indispensável para evitar riscos gravíssimos à governança do futebol brasileiro, à sua representação internacional e à autonomia das entidades desportivas”, princípio garantido pelo artigo 217, inciso I, da Constituição Federal. O argumento central destaca a preservação da autonomia esportiva como valor constitucional que estaria sendo violado pela intervenção judicial.

A entidade alerta ainda que a manutenção da decisão do TJRJ “comprometerá gravemente a autoridade do Supremo Tribunal Federal instaurando um cenário de instabilidade institucional, quebra de segurança jurídica e descrédito das decisões desta Corte junto à comunidade jurídica nacional e internacional”, evidenciando preocupação com as repercussões institucionais do caso para além do universo esportivo.

Outros pedidos

Caso a suspensão imediata do afastamento não fosse deferida, a CBF solicitou que o STF anule especificamente a indicação de Fernando José Macieira Sarney como interventor da entidade. A entidade sustenta que a nomeação viola o artigo 64 de seu próprio Estatuto, que estabelece procedimento específico em casos de vacância ou afastamento da presidência, determinando que o cargo seja assumido interinamente pelo diretor mais idoso – no caso atual, Hélio Menezes – até a convocação e realização de assembleia geral.

A CBF também requer, com caráter de urgência, a expedição de ofício ao TJRJ, direcionado particularmente ao desembargador Gabriel Zefiro, para que se abstenha de praticar ou dar prosseguimento a qualquer ato jurisdicional que resulte em nova intervenção na gestão da confederação ou na substituição dos dirigentes eleitos, enquanto estiver em vigor a decisão cautelar proferida na ADI 7580.

Fundamentos da decisão do tribunal fluminense

O afastamento de Ednaldo Rodrigues foi determinado pelo desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro, do TJRJ, que designou Fernando Sarney, um dos vice-presidentes da CBF, para atuar provisoriamente como interventor da entidade. A decisão judicial baseou-se na denúncia de incapacidade civil e suposta falsificação da assinatura de Antônio Carlos Nunes de Lima, conhecido no meio esportivo como Coronel Nunes, ex-vice-presidente da confederação.

A assinatura questionada consta no acordo que foi homologado pelo STF para encerrar a disputa judicial pelo comando da entidade. “Declaro nulo o acordo firmado entre as partes, homologado outrora pela Corte Superior, em razão da incapacidade mental e de possível falsificação da assinatura de um dos signatários, Antônio Carlos Nunes de Lima”, afirmou o desembargador em sua decisão, evidenciando graves acusações que comprometem a validade do instrumento jurídico que deu sustentação à permanência de Ednaldo no cargo.

Na semana anterior à decisão de afastamento, o próprio ministro Gilmar Mendes, apesar de manter Ednaldo Rodrigues na presidência, havia determinado que a Justiça do Rio de Janeiro investigasse a suposta assinatura falsa que teria fundamentado o acordo homologado pelo Supremo, sinalizando que havia elementos mínimos que justificavam apuração mais detalhada.

Histórico do impasse jurídico

Em fevereiro deste ano, o ministro Gilmar Mendes homologou um acordo entre a CBF, cinco dirigentes da entidade e a Federação Mineira de Futebol (FMF) para encerrar definitivamente a disputa judicial contra a eleição que conduziu Ednaldo Rodrigues à presidência da confederação. Este acordo surgiu como resposta a uma decisão de dezembro de 2023, quando o TJRJ havia determinado, pela primeira vez, o afastamento de Rodrigues do cargo.

Na ocasião, a 21ª Câmara de Direito Privado do tribunal fluminense extinguiu a Ação Civil Pública originalmente movida pelo Ministério Público (MP) contra eleições realizadas supostamente de forma irregular pela CBF em 2017. Em resposta a esse processo, a entidade havia concordado em assinar, em 2022, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que, entre outras providências, estabeleceu a realização de nova eleição para a presidência da confederação, pleito do qual Ednaldo Rodrigues saiu vitorioso.

A decisão de dezembro que afastou Rodrigues pela primeira vez foi proferida em atendimento ao pedido formulado por ex-vice-presidentes da entidade que perderam seus cargos no contexto do TAC firmado em 2022. Na avaliação do TJRJ, o TAC celebrado entre o Ministério Público e a CBF padecia de ilegalidade insanável. No entanto, após essa determinação judicial, o ministro Gilmar Mendes concedeu medida liminar para manter Ednaldo Rodrigues no cargo, criando precedente jurídico que agora é frontalmente contestado pela nova decisão do tribunal do Rio de Janeiro.

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 59
Tags: CBFEdnaldo RodriguesfutebolGilmar Mendes

Relacionados Posts

Ações da Lava Jato relacionadas ao advogado Tacla Duran são trancadas
Justiça Federal

Determinado trancamento de ações da extinta Lava Jato contra o advogado Rodrigo Tacla Duran 

25 de junho de 2025
motoboy consulta o celular para entregas
STF

STF esquece suspensão e julga vínculo empregatício de motoboy com plataformas digitais

25 de junho de 2025
Imagem da fachada do STF com celuar em destaque
Manchetes

STF retoma hoje debate sobre responsabilidade das big techs

25 de junho de 2025
A foto mostra o ministro Dias Toffoli e autoridades que participaram de audiência de conciliação sobre a fraude do INSS na Segunda Turma do STF.
Manchetes

INSS: Governo Federal promete iniciar ressarcimento de aposentados vítimas de fraude a partir de 24 de julho

25 de junho de 2025
Defesas de réus acusam Mauro Cid de mentir em acareação
Manchetes

Defesas de réus acusam Mauro Cid de mentir em acareação

24 de junho de 2025
Defesa de Braga Netto diz que Mauro Cid mentiu e afirma que vai acionar OAB por quebra de prerrogativas
Manchetes

Defesa de Braga Netto diz que Mauro Cid mentiu e afirma que vai acionar OAB por quebra de prerrogativas

24 de junho de 2025
Próximo Post
Raul Jungman, ex-ministro e atual presidente do IBRAM, será homenageado com o título de Doutor Honoris Causa pelo IDP

IDP concede título de Doutor Honoris Causa a Raul Jungmann

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Ministros do TST assinando o acordo de Brumadinho

Acordo permite indenização a todos os familiares das vítimas de Brumadinho

30 de abril de 2025
Card da live do sorteio da promoção Hjur leva você ao Fórum de Lisboa com tudo pago

Saiba quem é a advogada que o HJur vai levar ao Fórum de Lisboa com tudo pago

18 de junho de 2025
Lady Gaga em show recorde no Rio de Janeiro, local que havia sido escolhido pelos terroristas para um atentado com a população LGBT.

Suspeito de planejar ataque a bomba em show de Lady Gaga é preso novamente no RS

6 de maio de 2025
Queimada na Amazônia

Judiciário, Executivo e CNJ se mobilizam para resolver problemas fundiários na Amazônia

13 de maio de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica