O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu prazo de cinco dias para que a Procuradoria – Geral da República e a Advocacia- Geral da União se manifestem sobre o afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A decisão, tomada no âmbito da (ADI) 7580, também determina que o PCdoB, autor da ação, se pronuncie dentro do mesmo prazo.
O ministro não acatou os pedidos de liminar para suspender a decisão do TJRJ que afastou Ednaldo do cargo.
No despacho, o ministro também determinou que todas as manifestações sobre o caso devem ser feitas na (Pet)13783, que trata das questões relacionadas à CBF no STF .
“Advirto aos interessados que as questões associadas especificamente à CBF devem ser tratadas na Pet 13.783/DF. Assim, as manifestações acima referidas deverão ser juntadas no âmbito da Pet 13.783/DF”, afirmou.
Recursos pedem suspensão do afastamento e de nova eleição
Nos recursos apresentados ao STF, tanto a CBF quanto Ednaldo Rodrigues solicitaram a suspensão imediata da decisão proferida pelo desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que determinou o afastamento do presidente.
Eles também tentam impedir a realização de nova eleição, já convocada pelo atual interventor Fernando Sarney, prevista para ocorrer em 25 de maio. O argumento é que o STF marcou para o dia 28 de maio o julgamento definitivo sobre a legalidade de acordos firmados entre o Ministério Público e entidades esportivas.
A defesa da CBF fundamenta seu pedido argumentando que a concessão de medida liminar para suspender o afastamento é “indispensável para evitar riscos gravíssimos à governança do futebol brasileiro, à sua representação internacional e à autonomia das entidades desportivas”, princípio garantido pelo artigo 217, inciso I, da Constituição Federal. O argumento central destaca a preservação da autonomia esportiva como valor constitucional que estaria sendo violado pela intervenção judicial.
A entidade alerta ainda que a manutenção da decisão do TJRJ “comprometerá gravemente a autoridade do Supremo Tribunal Federal instaurando um cenário de instabilidade institucional, quebra de segurança jurídica e descrédito das decisões desta Corte junto à comunidade jurídica nacional e internacional”, evidenciando preocupação com as repercussões institucionais do caso para além do universo esportivo.
Outros pedidos
Caso a suspensão imediata do afastamento não fosse deferida, a CBF solicitou que o STF anule especificamente a indicação de Fernando José Macieira Sarney como interventor da entidade. A entidade sustenta que a nomeação viola o artigo 64 de seu próprio Estatuto, que estabelece procedimento específico em casos de vacância ou afastamento da presidência, determinando que o cargo seja assumido interinamente pelo diretor mais idoso – no caso atual, Hélio Menezes – até a convocação e realização de assembleia geral.
A CBF também requer, com caráter de urgência, a expedição de ofício ao TJRJ, direcionado particularmente ao desembargador Gabriel Zefiro, para que se abstenha de praticar ou dar prosseguimento a qualquer ato jurisdicional que resulte em nova intervenção na gestão da confederação ou na substituição dos dirigentes eleitos, enquanto estiver em vigor a decisão cautelar proferida na ADI 7580.
Fundamentos da decisão do tribunal fluminense
O afastamento de Ednaldo Rodrigues foi determinado pelo desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro, do TJRJ, que designou Fernando Sarney, um dos vice-presidentes da CBF, para atuar provisoriamente como interventor da entidade. A decisão judicial baseou-se na denúncia de incapacidade civil e suposta falsificação da assinatura de Antônio Carlos Nunes de Lima, conhecido no meio esportivo como Coronel Nunes, ex-vice-presidente da confederação.
A assinatura questionada consta no acordo que foi homologado pelo STF para encerrar a disputa judicial pelo comando da entidade. “Declaro nulo o acordo firmado entre as partes, homologado outrora pela Corte Superior, em razão da incapacidade mental e de possível falsificação da assinatura de um dos signatários, Antônio Carlos Nunes de Lima”, afirmou o desembargador em sua decisão, evidenciando graves acusações que comprometem a validade do instrumento jurídico que deu sustentação à permanência de Ednaldo no cargo.
Na semana anterior à decisão de afastamento, o próprio ministro Gilmar Mendes, apesar de manter Ednaldo Rodrigues na presidência, havia determinado que a Justiça do Rio de Janeiro investigasse a suposta assinatura falsa que teria fundamentado o acordo homologado pelo Supremo, sinalizando que havia elementos mínimos que justificavam apuração mais detalhada.
Histórico do impasse jurídico
Em fevereiro deste ano, o ministro Gilmar Mendes homologou um acordo entre a CBF, cinco dirigentes da entidade e a Federação Mineira de Futebol (FMF) para encerrar definitivamente a disputa judicial contra a eleição que conduziu Ednaldo Rodrigues à presidência da confederação. Este acordo surgiu como resposta a uma decisão de dezembro de 2023, quando o TJRJ havia determinado, pela primeira vez, o afastamento de Rodrigues do cargo.
Na ocasião, a 21ª Câmara de Direito Privado do tribunal fluminense extinguiu a Ação Civil Pública originalmente movida pelo Ministério Público (MP) contra eleições realizadas supostamente de forma irregular pela CBF em 2017. Em resposta a esse processo, a entidade havia concordado em assinar, em 2022, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que, entre outras providências, estabeleceu a realização de nova eleição para a presidência da confederação, pleito do qual Ednaldo Rodrigues saiu vitorioso.
A decisão de dezembro que afastou Rodrigues pela primeira vez foi proferida em atendimento ao pedido formulado por ex-vice-presidentes da entidade que perderam seus cargos no contexto do TAC firmado em 2022. Na avaliação do TJRJ, o TAC celebrado entre o Ministério Público e a CBF padecia de ilegalidade insanável. No entanto, após essa determinação judicial, o ministro Gilmar Mendes concedeu medida liminar para manter Ednaldo Rodrigues no cargo, criando precedente jurídico que agora é frontalmente contestado pela nova decisão do tribunal do Rio de Janeiro.