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STF forma maioria para validar resolução do TSE sobre prestação de contas

Candidato que não prestar contas fica fora do processo eleitoral

Da Redação Por Da Redação
16 de maio de 2025
no Head, TSE
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (15/5) para validar a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede candidatos que não prestam contas de obter certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. A decisão tem impacto direto na possibilidade de registro de futuras candidaturas.

Obrigatoriedade da prestação de contas

Oito ministros seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pela constitucionalidade da norma. Faltam os votos dos ministros Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, que não estavam presentes na sessão.

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O artigo 80 da Resolução 23.607/2019 do TSE estabelece que a impossibilidade de emissão da certidão de quitação eleitoral permanece mesmo se o candidato regularizar a situação no período. Sem esse documento, o cidadão não pode ser candidato em uma eleição.

Na ação direta de inconstitucionalidade julgada pelo colegiado, o Partido dos Trabalhadores (PT) questionou a duração da punição por toda a legislatura, ou seja, quatro anos. O partido argumentou que a resolução violou princípios como o da legalidade, o da proporcionalidade e o da dignidade da pessoa humana.

Críticas do relator

Em seu voto, Alexandre de Moraes criticou o pedido do PT para que “o candidato que desrespeitou a Justiça Eleitoral possa prestar contas quando ele bem quiser”.

“Não existe no Direito a possibilidade de a pessoa escolher o momento de cumprir uma obrigação e não ser sancionada por isso”, declarou o ministro. Segundo ele, a prestação de contas não é uma questão individual do candidato, mas uma medida que confere legitimidade ao processo eleitoral.

Consequências da flexibilização

O relator ressaltou que, ao analisar as contas, o TSE examina se houve desvios ou abuso de poder econômico e barra os candidatos que desrespeitaram a legislação.

“Se a Justiça Eleitoral liberar geral, será um incentivo a caixa dois, a uso irregular do dinheiro público. Não será possível analisar a somatória das contas para fins do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral”, declarou Alexandre, ressaltando que isso violaria a legalidade, a moralidade e a legitimidade das eleições.

O magistrado afirmou ainda que a norma do TSE não criou uma hipótese de inelegibilidade, o que só é permitido por lei, apenas um requisito para o registro de candidatura.

“Não podemos tratar da mesma forma aqueles que respeitam a legislação e prestam contas e aqueles que não a respeitam e não prestam contas”, concluiu Alexandre.

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Tags: prestação de contasregistro de candidatura

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