• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Julgamento de recursos repetitivos é recorde no STJ

Da Redação Por Da Redação
18 de dezembro de 2024
no STJ
0
Julgamento de recursos repetitivos é recorde no STJ

O Superior Tribunal de Justiça julgou 70 temas sob o rito dos recursos repetitivos em 2024, o maior número em uma década. As decisões resultantes desses recursos valem para todos os processos relacionados aos temas em tramitação no país, o que contribui para acelerar os julgamentos.

A sistemática dos recursos repetitivos foi criada para atender o elevado número de demandas jurídicas semelhantes que chegam ao STJ, a partir do artigo 1.036 do Código de Processo Civil (CPC) e do artigo 256 do Regimento Interno do STJ (RISTJ). Com o modelo, dois ou mais recursos podem ser julgados simultaneamente, de forma a estabelecer uma tese jurídica que sirva como referência obrigatória para julgamento nas instâncias ordinárias. 

LEIA TAMBÉM

STJ: Ausência de citação impede inclusão de advogado em ação rescisória para devolução de honorários

Com colegiado incompleto, STJ lança novo edital para convocação de magistrados dos TRFs e TJs

O assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do STJ, Marcelo Marchiori, explica que “a partir da definição do tema repetitivo, a sociedade saberá, com segurança, qual conduta deverá seguir na sua vida, nos seus negócios, nas suas relações com o Estado”.

Marchiori avalia que o recorde de processos julgados pode ser justificado pela atuação conjunta da Secretaria Judiciária e a Secretaria de Biblioteca e Jurisprudência, que identificam os processos com questões jurídicas aptas a serem submetidas ao rito dos repetitivos. Após identificadas, as ações são sugeridas aos relatores  pelo presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac), ministro Rogerio Schietti Cruz.

A disseminação da cultura de precedentes é vista como outro fator importante, especialmente por meio de eventos promovidos pelo STJ, como o “Projeto Imersão: Precedentes na Prática”, realizado em duas edições este ano, e o “Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados”, em setembro de 2024, além da interlocução contínua com os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais e a parceria com grandes litigantes.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 34

Relacionados Posts

Advogado que não foi réu não tem legitimidade passiva para ser incluído em ação rescisória
Manchetes

STJ: Ausência de citação impede inclusão de advogado em ação rescisória para devolução de honorários

25 de junho de 2025
Sede do STJ, que lançou novo edital para convocação de juízes
Estaduais

Com colegiado incompleto, STJ lança novo edital para convocação de magistrados dos TRFs e TJs

24 de junho de 2025
Empresa de criptomoedas responde por fraudes em transferência de ativos
STJ

STJ decide que plataformas de criptomoedas respondem por fraudes na transferência desses ativos

24 de junho de 2025
Declaração de pobreza é suficiente para extinguir punibilidade
Ministério Público

Declaração de pobreza pode livrar condenado de multa remanescente após cumprimento de pena

23 de junho de 2025
Ministro Paulo Sergio Domingues
Head

Empresas que integram conglomerado envolvido em questões judiciais respondem solidariamente pelo grupo

20 de junho de 2025
Ministra Nancy Andrighi durante sessão do STJ
STJ

Pedido de esclarecimentos sobre decisão arbitral altera o prazo de decadência da ação, decide STJ

20 de junho de 2025
Próximo Post
TRF4 amplia para R$ 500 mil indenização à viúva de Jango

TRF4 amplia para R$ 500 mil indenização à viúva de Jango

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Expodireito

ExpoDireito Brasil 2025, um dos maiores eventos jurídicos do País, debateu crimes cibernéticos e desafios da era digital

26 de maio de 2025
Foto da vereadora Marielle Franco em local externo antes de ser assassinada em 2018.

Caso Marielle: STF adia discussão sobre quebra de sigilo de buscas na internet

24 de abril de 2025
motoboy consulta o celular para entregas

STF esquece suspensão e julga vínculo empregatício de motoboy com plataformas digitais

25 de junho de 2025
STF declara inconstitucional lei do DF que autoriza ensino domiciliar

STF declara inconstitucional lei do DF que autoriza ensino domiciliar

7 de abril de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica