A Advocacia-Geral da União (AGU) notificou, nesta quarta-feira (14/5), as empresas Meta — detentora das redes sociais Facebook, Instagram e Threads — e Tik Tok para que, dentro de um prazo de até 24 horas, removam publicações com informações falsas sobre a viagem da comitiva do governo brasileiro à Rússia.
Nas notificações extrajudiciais enviadas às duas empresas, a partir de pedido da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom-PR), a AGU elenca os principais links de acesso aos conteúdos falsos, e lembra que a manutenção de desinformação nas redes contraria os Termos de Uso das próprias plataformas.
O órgão afirma, no documento de notificação elaborado pela Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia (PNDD), que tais publicações, entre outros aspectos, “atribuem falsamente à primeira-dama do Brasil, Janja, integrante da comitiva brasileira durante a viagem institucional, conduta de transporte de valores em espécie de origem ilícita, associada a uma suposta apreensão do material, que teria acarretado escândalo diplomático com autoridades da Rússia”.
De acordo com a Advocacia-Geral da União, os fatos centrais das postagens consistem em desinformação, como notícias de que a viagem teria ocorrido em avião de carga da Força Aérea Brasileira (FAB) na qual constariam como bagagens 200 malas com dinheiro desviado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ou que a primeira-dama do Brasil teria sido detida em aeroporto na Rússia com o referido conteúdo, fato que teria ocasionado incidente diplomático entre os dois países.
Legitimidade da missão
De acordo com o documento da AGU, “o objetivo da divulgação de informações falsas é atingir a legitimidade da própria missão diplomática do Estado brasileiro”. Ressalta, ainda, que tais informações consistem em “conteúdo desinformativo com potencial de vulnerar a estabilidade institucional e de comprometer a integridade das políticas públicas tuteladas pela União”.
Em especial, “a de relações exteriores do Brasil com outras nações, de competência desse ente federativo, tal como previsto no artigo 21, inciso I, da Constituição Federal”, acrescentou o órgão.
Nas peças, os procuradores classificam os conteúdos como “de manifesta desinformação, desprovida de qualquer lastro ou evidência, pois expõem manifestação sobre ocorrências que não condizem com a realidade, com o efeito de enganar o público sobre as ações do Poder Público com vistas a estreitar laços com outros países”.
Omissão culposa
Conforme as notificações extrajudiciais enviadas para cada uma das empresas citadas, se não forem removidos os conteúdos desinformativos listados, essas plataformas poderão incorrer no crime de “omissão culposa”, ensejando sua responsabilização.
“As mensagens têm o condão de confundir o público interno sobre tema relevante (relações diplomáticas) e sensível (missão oficial do Estado brasileiro)”, acentuou o documento.