O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (14) a liminar do ministro Flávio Dino que estabeleceu limites para cobrança de serviços funerários e de cremação na cidade de São Paulo. Na decisão, que será analisada pelo plenário da Corte, Dino determinou o restabelecimento dos valores praticados antes da privatização do setor, atualizados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). A questão é tema da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)1196, apresentada pelo PCdoB, que questiona os preços praticados após a privatização do setor na capital paulista.
No centro da discussão estão duas leis municipais que concederam à iniciativa privada a exploração de cemitérios e crematórios públicos e serviços funerários. Para o partido, as normas contrariam a Lei Orgânica do Município de São Paulo, que atribui ao município o dever de administrar o serviço funerário e os cemitérios públicos e fiscalizar os privados. O argumento é que a privatização tem levado à “exploração comercial desenfreada”.
Ao estabelecer limites para as taxas, o ministro Flávio Dino afirmou que, apesar da privatização dos serviços buscar a modernização da prestação pública, as práticas mercantis adotadas pelas concessionárias atentam contra a Constituição.
“O caminho trilhado até agora possui fortes indícios de geração sistêmica de graves violações a diversos preceitos fundamentais, entre os quais, a dignidade da pessoa humana, a obrigatoriedade de manutenção de serviço público adequado e plenamente acessível às famílias”, ressaltou Dino.
Direitos trabalhistas em discussão
Outro tema que também está na pauta do plenário é a (ADPF) 972, relatada pelo ministro Edson Fachin, que trata das pausas para descanso no setor avícola, setor de criação de aves. A Associação Brasileira de Proteína Animal questiona decisões da Justiça do Trabalho que aplicaram, por analogia, o artigo 72 da CLT a trabalhadores do setor.
O dispositivo legal determina descanso de 10 minutos a cada uma hora e meia de trabalho para serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo).Tribunais trabalhistas estenderam a regra ao setor avícola devido aos movimentos repetitivos executados pelos funcionários, equiparando-os aos mecanógrafos para fins de proteção à saúde laboral.
O julgamento foi suspenso em dezembro de 2022, após pedido de destaque apresentado pelo ministro Gilmar Mendes. Votaram para rejeitar a ação os ministros Edson Fachin (relator), Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e o ministro aposentado Ricardo Lewandowski, por entenderem que a parte autora não tinha legitimidade para entrar com a ação. Já o ministro Luís Roberto Barroso também seguiu o relator, mas com a ressalva em relação ao fundamento específico da ofensa reflexa à Constituição.
Contribuição sindical e honorários advocatícios
A pauta do plenário também prevê dois processos que discutem a organização sindical e o exercício da advocacia. O primeiro deles, a (ADI) 4067, proposta pelo União Brasil (antigo DEM), questiona a constitucionalidade de dispositivos legais que destinam 10% da contribuição sindical compulsória para as centrais sindicais.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, após ter sido iniciado sob relatoria do ministro Joaquim Barbosa, já aposentado. Os ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, também aposentada, já haviam votado pela constitucionalidade da norma.
Honorários advocatícios em ações trabalhistas
Já na Ação Originária (AO)2417, relatada pelo ministro Nunes Marques, o Ministério Público Federal apresentou recurso em que questiona decisão que não reconheceu sua legitimidade para atuar em caso sobre honorários advocatícios em ações coletivas trabalhista aprovados sem anuência dos trabalhadores, além da dedução e do pagamento dessa parcela junto com os honorários assistenciais.
Após o voto do relator, que rejeitou os embargos de declaração, o processo foi deslocado da sessão virtual para a presencial após pedido de destaque do ministro Flávio Dino.