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Toffoli vota para manter a prisão dos réus da boate Kiss

Carolina Villela Por Carolina Villela
13 de dezembro de 2024
no STF
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Toffoli vota para manter a prisão dos réus da boate Kiss

A 2º Turma do Supremo Tribunal Federal começou a analisar, nesta sexta-feira (13.12), o Recurso Extraordinário (RE 1486671) contra decisão do ministro Dias Toffoli, que restabeleceu a sentença do Tribunal do Júri e confirmou a condenação dos quatro réus pelo incêndio da boate Kiss.  Por meio de liminar concedida em setembro, Toffoli determinou a imediata prisão dos condenados, que estavam em liberdade provisória.

Em dezembro de 2021, o Tribunal do Júri condenou dois sócios da boate e dois integrantes da banda a penas que variam de 18 a 22 anos de prisão. Mas por questões processuais o TJRS anulou o julgamento pelo júri popular e essa decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça.

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Entre outros pontos, os advogados dos réus alegaram a inobservância da sistemática legal no sorteio dos jurados, o formato das perguntas a serem respondidas por eles e a realização de uma reunião reservada entre o juiz presidente do Tribunal do Júri e os jurados.

Ao acolher os recursos apresentados pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, Toffoli considerou que as nulidades apontadas pelos advogados e acolhidas pelo TJRS e pelo STJ deveriam ter sido apresentadas na própria sessão de julgamento do júri, conforme entendimento do STF e o Código de Processo Penal, o que não aconteceu, de acordo com o ministro. 

Voto do relator

No voto, o ministro Dias Toffoli reafirmou que as decisões anteriores do STJ e do TJRS violaram o preceito constitucional da soberania do Tribunal do Júri ao reconhecerem nulidades inexistentes e apresentadas fora do momento processual correto.

“Por tais razões, tenho que as insurgências do Ministério Público do Estado do    Grande do Sul e do Ministério Público Federal devem ser providas, no ponto em que alegam violado o art. 5º, inciso XXXVII, da Constituição”.

O ministro manteve a decisão que determinou a prisão dos réus e o prosseguimento do julgamento pelo TJRS.

“Que o Tribunal local prossiga no julgamento das questões de mérito contidas nas apelações deduzidas nos autos. Nos termos do art. 492, I, ‘e’, do CPP, determino o imediato recolhimento dos réus à prisão, servindo a presente decisão como mandado”. 

242 mortes

O incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), ocorreu em janeiro de 2013 durante o show da banda Gurizada Fandangueira. Na ocasião, 242 pessoas morreram e outras 636 ficaram feridas. Em dezembro de 2021, o Tribunal do Júri condenou dois sócios da boate e dois integrantes da banda a penas que variam de 18 a 22 anos de prisão.

O julgamento no plenário virtual vai até o dia 03/02/2025. 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

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