• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

TST decide que subsidiária da Petrobras deve contratar concursados

Da Redação Por Da Redação
9 de dezembro de 2024
no Sem categoria
0
TST decide que subsidiária da Petrobras deve contratar concursados

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Transportadora Brasileira Gasoduto (TBG) Bolívia-Brasil S.A., subsidiária da Petrobras, a contratar apenas pessoas aprovadas em concurso público para atividades inerentes a cargos previstos no Plano de Cargos e Salários (PCS). A empresa tem o prazo de dois anos para substituir os terceirizados. 

O colegiado entendeu que não é lícita a terceirização quando os cargos se inserem no PCS de sociedades de economia mista. A ação civil pública foi ajuizada inicialmente pelo Ministério Público do Trabalho que alega que, no concurso de 2006, os aprovados para 29 cargos não foram convocados. A TBG terceirizava esses serviços ou utilizava empregados cedidos por suas acionistas, segundo o MPT.

LEIA TAMBÉM

Justiça Federal anula reconhecimento de território quilombola no RS

Últimos ajustes: advogada que ganhou do HJur viagem ao Fórum de Lisboa se prepara para experiência “única”

A empresa alegou que a cessão de empregados entre empresas do mesmo grupo econômico não tem limitações e é uma medida eficiente para o desenvolvimento de suas atividades, como forma de reduzir custos com manejo de pessoal dentro dos quadros do próprio grupo. A defesa também alegou que a terceirização não pode ser considerada ilegal, a menos que destinada a fraudar a relação de emprego.

Na 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, o juízo determinou que a TBG deixasse de contratar pessoal sem concurso público para seu quadro permanente de pessoal e substituísse terceirizados por candidatos aprovados. O mesmo entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRF-1).

No TST, o ministro relator do caso, Evandro Valadão, observou que o Supremo Tribunal Federal considera lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas. No entanto, a Constituição Federal estabelece que, para a investidura em cargo ou emprego público, as empresas públicas e as sociedades de economia mista se submetem ao princípio da impessoalidade e à regra do concurso público.

O ministrou lembrou ainda que a 7ª Turma, ao julgar casos semelhantes, fixou entendimento de que a administração pública pode terceirizar serviços secundários, mas não as atividades típicas e centrais de Estado, como as de segurança pública e agências reguladoras, nem as atividades inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade. Todos ministros votaram com o relator. 

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 41
Tags: TST

Relacionados Posts

Justiça Federal anula reconhecimento de território quilombola no RS
Federais

Justiça Federal anula reconhecimento de território quilombola no RS

25 de junho de 2025
Últimos ajustes: advogada que ganhou do HJur viagem ao Fórum de Lisboa se prepara para experiência “única”
Head

Últimos ajustes: advogada que ganhou do HJur viagem ao Fórum de Lisboa se prepara para experiência “única”

25 de junho de 2025
Escrito "nome social" com as cores da bandeira LGBT
CNJ

CNJ Atualiza Regras para Uso de Nome Social nos Tribunais Brasileiros

25 de junho de 2025
Advogado que não foi réu não tem legitimidade passiva para ser incluído em ação rescisória
Manchetes

STJ: Ausência de citação impede inclusão de advogado em ação rescisória para devolução de honorários

25 de junho de 2025
TCU adota Diário Eletrônico para notificações processuais a partir de agosto
Advocacia

TCU adota Diário Eletrônico para notificações processuais a partir de agosto

25 de junho de 2025
Ações da Lava Jato relacionadas ao advogado Tacla Duran são trancadas
Justiça Federal

Determinado trancamento de ações da extinta Lava Jato contra o advogado Rodrigo Tacla Duran 

25 de junho de 2025
Próximo Post
Trabalhador que muda de emprego não perde direito a indenização por acidente

Trabalhador que muda de emprego não perde direito a indenização por acidente

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Juliana Marins

Brasileiros Protestam nas Redes do Presidente Indonésio por Demora no Resgate de Turista Morta

25 de junho de 2025
/calendário ilustrativo das oitivdas do dia 22/05/5025 do processo da trama golpista

Veja como foram as oitivas das testemunhas da tentativa de golpe desta quinta minuto a minuto

22 de maio de 2025
Convênio oferece descontos em passagens aéreas para advogados

Convênio oferece descontos em passagens aéreas para advogados

8 de novembro de 2024
Toffoli arquiva ação de improbidade contra Alckmin

Toffoli arquiva ação de improbidade contra Alckmin

22 de outubro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica