• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STJ valida procuração assinada por sócio de empresa falecido

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
17 de dezembro de 2024
no STJ
0
STJ valida procuração assinada por sócio de empresa falecido

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que procuração outorgada por pessoa jurídica aos seus advogados não perde a validade com o falecimento do sócio que assinou o instrumento, uma vez que a personalidade jurídica da sociedade empresarial é distinta de seus sócios e representantes legais. Os ministros consideraram que, nesses casos, a procuração continua válida até a data estipulada no momento da assinatura.

O processo em julgamento consistiu em pedido feito ao STJ pelo município de Blumenau (SC) para que fosse exigida a regularização da procuração outorgada ao advogado de uma empresa de publicidade, em função da morte dos representantes legais da pessoa jurídica no curso de uma ação de execução fiscal. O pedido foi negado pelo colegiado da Corte.

LEIA TAMBÉM

Nas execuções fiscais baseadas em única CDA, valor deve ser calculado sobre montante total da dívida

STJ considera válida notificação judicial por e-mail sobre atraso de devedor fiduciante

O município alegou que o falecimento tinha deixado a empresa sem representante legal, e a procuração anteriormente outorgada precisaria ser regularizada, sob pena de nulidade absoluta dos atos processuais praticados pelo advogado – que estaria sem procuração válida nos autos.

Para o relator do caso, ministro Afrânio Vilela, “a jurisprudência da Corte considera que a morte da pessoa física que subscreveu o instrumento de procuração, outorgando ao advogado a representação da empresa, não interfere na validade do mandato assinado por quem de direito no momento da prática do ato civil”.

Além disso, de acordo com o magistrado, “a morte do sócio não implica automaticamente a dissolução da pessoa jurídica, de modo que o mandato validamente outorgado tem sua vigência enquanto não for revogado”, conforme estabelece a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e o Código Civil.

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 31

Relacionados Posts

Nas execuções fiscais baseadas em única CDA, valor é calculado sobre total da dívida, decide STJ em voto relatado pela ministra Regina Helena Costa
STJ

Nas execuções fiscais baseadas em única CDA, valor deve ser calculado sobre montante total da dívida

25 de junho de 2025
É válida notificação por e-mail, decide STJ em REsp relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira
STJ

STJ considera válida notificação judicial por e-mail sobre atraso de devedor fiduciante

25 de junho de 2025
Advogado que não foi réu não tem legitimidade passiva para ser incluído em ação rescisória
Manchetes

STJ: Ausência de citação impede inclusão de advogado em ação rescisória para devolução de honorários

25 de junho de 2025
Sede do STJ, que lançou novo edital para convocação de juízes
Estaduais

Com colegiado incompleto, STJ lança novo edital para convocação de magistrados dos TRFs e TJs

24 de junho de 2025
Empresa de criptomoedas responde por fraudes em transferência de ativos
STJ

STJ decide que plataformas de criptomoedas respondem por fraudes na transferência desses ativos

24 de junho de 2025
Declaração de pobreza é suficiente para extinguir punibilidade
Ministério Público

Declaração de pobreza pode livrar condenado de multa remanescente após cumprimento de pena

23 de junho de 2025
Próximo Post
STJ libera grávida de usar tornozeleira durante parto

STJ libera grávida de usar tornozeleira durante parto

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Devedor precisa comprovar que terra é explorada pela família para evitar penhora

Devedor precisa comprovar que terra é explorada pela família para evitar penhora

6 de novembro de 2024
STJ decide que crédito do IPI se estende a produto final não tributado

STJ decide que crédito do IPI se estende a produto final não tributado

11 de abril de 2025
OAB repudia agressão a companheira de advogado em Maceió

OAB repudia agressão a companheira de advogado em Maceió

16 de abril de 2025
Mauro Cid confirma que Bolsonaro editou minuta golpista e ordenou prisão apenas de Moraes

Mauro Cid confirma que Bolsonaro editou minuta golpista e ordenou prisão apenas de Moraes

9 de junho de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica