• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

TST permite penhora de honorários para pagar dívida trabalhista

Da Redação Por Da Redação
4 de dezembro de 2024
no Sem categoria
0
TST permite penhora de honorários para pagar dívida trabalhista

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho permitiu a penhora de valores recebidos a título de honorários de sucumbência por um advogado de Rio Verde (GO) para pagar uma dívida trabalhista. A Corte, no entanto, estabeleceu alguns limites. A penhora só pode atingir valores que superem 50 salários mínimos mensais e está limitada a 50% dos honorários.

Conforme o processo, o advogado e a ex-empregada fizeram um acordo pelo qual ele pagaria R$ 10 mil em 13 parcelas, de setembro de 2022 a outubro de 2023. No entanto, a assistente informou que os pagamentos foram interrompidos em janeiro do ano passado. 

LEIA TAMBÉM

STF define tese sobre prova obtida em celular perdido na cena do crime

Nas execuções fiscais baseadas em única CDA, valor deve ser calculado sobre montante total da dívida

A ex-funcionária pediu a penhora de bens para garantir seu crédito, que foi deferido pelo juízo ao bloquear valores de contas do advogado. O advogado, então, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).

Ele alegou que o valor bloqueado dizia respeito à remuneração recebida a título de honorários advocatícios sucumbenciais (parcela devida pela parte perdedora de uma ação ao advogado da parte vencedora) e tinha natureza alimentar. Dessa forma, sustentou que o valor não poderia ser bloqueado.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Amaury Rodrigues,  afirmou que a ação não diz respeito à execução de honorários sucumbenciais mediante penhora de crédito alimentar. “Ao contrário, invoca-se a natureza alimentar dos honorários advocatícios para sustentar sua impenhorabilidade, o que contraria a jurisprudência do TST”, disse. Segundo o ministro, a natureza alimentar dos créditos trabalhistas justifica sua prioridade no pagamento. 

 

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 27
Tags: TST

Relacionados Posts

A foto mostra uma pessoa com celular na mão.
Manchetes

STF define tese sobre prova obtida em celular perdido na cena do crime

25 de junho de 2025
Nas execuções fiscais baseadas em única CDA, valor é calculado sobre total da dívida, decide STJ em voto relatado pela ministra Regina Helena Costa
STJ

Nas execuções fiscais baseadas em única CDA, valor deve ser calculado sobre montante total da dívida

25 de junho de 2025
TST condena empresa por arbitragem ilegal. Relator foi ministro José Roberto Freire Pimenta
TST

TST condena empresa a pagar indenização por submeter rescisões de contratos à arbitragem

25 de junho de 2025
A foto mostra os ministros do STF em julgamento no plenário da Corte.
Head

Fachin e Cármen Lúcia votam, mas maioria já estava formada pela responsabilização das big techs

25 de junho de 2025
É válida notificação por e-mail, decide STJ em REsp relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira
STJ

STJ considera válida notificação judicial por e-mail sobre atraso de devedor fiduciante

25 de junho de 2025
Justiça Federal anula reconhecimento de território quilombola no RS
Federais

Justiça Federal anula reconhecimento de território quilombola no RS

25 de junho de 2025
Próximo Post
STF discute se Justiça Federal pode julgar violação de sigilo de dados

STF discute se Justiça Federal pode julgar violação de sigilo de dados

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

PGR questiona decisão de Toffoli que anulou provas da Lava Jato envolvendo empresário luso-brasileiro

PGR questiona decisão de Toffoli que anulou provas da Lava Jato envolvendo empresário luso-brasileiro

1 de outubro de 2024
STM mantém condenação de mulher que se passou por filha de tio-avô por pensão

STM mantém condenação de mulher que se passou por filha de tio-avô por pensão

18 de dezembro de 2024
Julgamentos de crimes ambientais em MG estão na pauta do STJ

Julgamentos de crimes ambientais em MG estão na pauta do STJ

31 de março de 2025
Justiça condena Gol a indenizar mulheres agredidas em briga por assento em voo

Justiça condena Gol a indenizar mulheres agredidas em briga por assento em voo

7 de março de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica