• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STF: ministros julgam exigência de inscrição de advogado público nos quadros da OAB

Carolina Villela Por Carolina Villela
7 de maio de 2025
no Manchetes, STF
0
ado prédio do STF na Praça dos Três Poderes

O Supremo Tribunal Federal deve voltar a discutir, nesta quarta-feira (07), a exigência de inscrição de advogado público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício de suas funções públicas. A análise do tema, que ocorria no plenário virtual, será retomada no plenário físico após pedido de destaque Nunes Marques. 

O caso chegou ao STF por meio do Recurso Extraordinário (RE 609517), interposto pela OAB contra decisão da Justiça de Rondônia que dispensou um integrante da Advocacia-Geral da União da obrigatoriedade de inscrição na entidade para atuar judicialmente em nome da União. Em 2017, o Supremo reconheceu a repercussão geral do tema (Tema 936), entendendo que a questão ultrapassa os interesses das partes envolvidas e exige uniformização para aplicação pelas demais instâncias judiciárias em todo o país.

LEIA TAMBÉM

CNJ Atualiza Regras para Uso de Nome Social nos Tribunais Brasileiros

STJ: Ausência de citação impede inclusão de advogado em ação rescisória para devolução de honorários

Recurso contra condenação

No recurso (RE 609517), a instituição questiona acórdão da Turma Recursal do Juizado Especial do estado que manteve sentença que condenou a União e a OAB-Rondônia a se absterem de exigir a inscrição, nos quadros da seccional, de um integrante da Advocacia-Geral da União e Juizado Especial da Seção Judiciária daquele Estado.

A decisão contestada reconheceu o direito do advogado público de atuar judicialmente em nome da União independentemente da inscrição na OAB, o que contraria o entendimento defendido pela entidade.

Violação à Constituição

No Supremo, a OAB alega violação aos artigos 131 a 133 da Constituição Federal, que tratam da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria dos Estados e do Distrito Federal, e do papel do advogado na administração da justiça. O argumento é que a Constituição não faz distinção entre a advocacia pública e privada, demonstrando a indispensabilidade e essencialidade de ambas para o funcionamento do sistema de justiça.

A instituição sustenta, ainda, que, conforme a Constituição, “o patamar auferido aos advogados públicos é o mesmo dos advogados privados, ou seja, são essenciais à Justiça”. E que no caso discutido, a Turma Recursal proferiu decisão contrária ao texto constitucional e à jurisprudência dominante do STF.

Voto do relator 

Antes da suspensão do julgamento devido ao pedido de destaque, o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, já havia apresentado seu voto, negando provimento ao recurso da OAB. Zanin propôs a seguinte tese para o Tema 936 da repercussão geral:

“(i) É inconstitucional a exigência de inscrição do Advogado Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, para o exercício das atividades inerentes ao cargo público;

(ii) A inscrição de advogados públicos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil poderá ocorrer de forma voluntária, individualizadamente, ou mediante ato administrativo a ser firmado entre o órgão de representação estatal e a Ordem dos Advogados do Brasil.”

Outros itens da pauta

Também está na pauta desta quarta-feira (07), a ação que trata da regra que prevê aumento de pena de crimes como injúria, calúnia e difamação se forem cometidos contra funcionário público em razão de suas funções ou contra os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do STF.  O tema é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 338).

Já no Recurso Extraordinário (RE) 632115, o debate é se o poder público pode ser responsabilizado civilmente por eventuais danos causados por atos protegidos por imunidade parlamentar. 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 45
Tags: Advogado públicoAGUINSCRIÇÃO OABOABSTF

Relacionados Posts

Escrito "nome social" com as cores da bandeira LGBT
CNJ

CNJ Atualiza Regras para Uso de Nome Social nos Tribunais Brasileiros

25 de junho de 2025
Advogado que não foi réu não tem legitimidade passiva para ser incluído em ação rescisória
Manchetes

STJ: Ausência de citação impede inclusão de advogado em ação rescisória para devolução de honorários

25 de junho de 2025
Ações da Lava Jato relacionadas ao advogado Tacla Duran são trancadas
Justiça Federal

Determinado trancamento de ações da extinta Lava Jato contra o advogado Rodrigo Tacla Duran 

25 de junho de 2025
motoboy consulta o celular para entregas
STF

STF esquece suspensão e julga vínculo empregatício de motoboy com plataformas digitais

25 de junho de 2025
Imagem da fachada do STF com celuar em destaque
Manchetes

STF retoma hoje debate sobre responsabilidade das big techs

25 de junho de 2025
Juliana Marins
Internacionais

Brasileiros Protestam nas Redes do Presidente Indonésio por Demora no Resgate de Turista Morta

25 de junho de 2025
Próximo Post
Moraes marca depoimentos de testemunhas de Bolsonaro e aliados investigados na trama golpista

Moraes marca depoimentos de testemunhas de Bolsonaro e aliados investigados na trama golpista

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

PGR pede arquivamento de inquérito que investiga governador do DF

PGR pede arquivamento de inquérito que investiga governador do DF

6 de março de 2025
Celso Villardi, advogado de Jair bolsonaro, quer anular delação premiada de Mauro Cid

Advogados de Bolsonaro pedem anulação da delação de Mauro Cid por violação de sigilo

17 de junho de 2025
2º turno: 33,9 milhões poderão votar em 51 municípios

2º turno: 33,9 milhões poderão votar em 51 municípios

27 de outubro de 2024
Carla Zambelli no Congresso

Hugo Motta encaminha caso de Carla Zambelli à CCJ após pressão bolsonarista

12 de junho de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica