• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STF derruba decisão que reconheceu vínculo de entregador com empresa de logística

Carolina Villela Por Carolina Villela
18 de novembro de 2024
no STF
0
STF derruba decisão que reconheceu vínculo de entregador com empresa de logística

A 1ª turma do Supremo Tribunal Federal derrubou decisão do TRT da 2ª região, que reconheceu vínculo empregatício entre uma empresa de logística e um entregador terceirizado. Os ministros consideram que a decisão violou precedentes vinculantes do STF. No julgamento virtual, os ministros rejeitaram mais um recurso, interposto por meio de embargos de declaração, contra o acórdão que julgou procedente a reclamação (RE68822) que questionava o entendimento do TRT-2.

LEIA TAMBÉM

STF define tese sobre prova obtida em celular perdido na cena do crime

Fachin e Cármen Lúcia votam, mas maioria já estava formada pela responsabilização das big techs

O relator, ministro Luiz Fux, afirmou que a decisão do TRT-2 contrariou os precedentes da ADPF 324 e do Tema 725, que reconhecem a constitucionalidade da terceirização de atividades-fim, desde que não haja desrespeito às normas trabalhistas.

“Entendo que, ao afastar a terceirização de atividade-fim por “pejotização”, reconhecendo o vínculo empregatício com a empresa reclamante, no caso sub examine, o acórdão reclamado violou a autoridade da decisão proferida por esta Corte na ADPF 324.” 

O ministro ressaltou que o entendimento firmado pelo STF contempla, a partir dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, a constitucionalidade de modelos de prestação de serviço no mercado de trabalho, reconhecendo modalidades de relação de trabalho diversas das relações de emprego dispostas na CLT. 

Enfatizou também que os embargos declaratórios não são a via adequada para rediscutir tema já analisado e decidido por uma turma do Supremo. 

Entenda o caso 

Em ação trabalhista, um entregador contratado formalmente por meio de uma pessoa jurídica alega ter prestado serviços como empregado da empresa. O TRT-2 reconheceu o vínculo empregatício com base em elementos como pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, entendendo que a relação jurídica desconsiderava a realidade fática do contrato, prática conhecida como “pejotização”.

A empresa recorreu ao STF por meio de reclamação, argumentando que a decisão do TRT-2 contrariava decisões da Corte que permitem a terceirização de atividades-fim e reconhecem a validade de modelos de contratação que não configuram vínculo empregatício, respeitando a legislação trabalhista.

Divergência

Ao divergir, o ministro Flávio Dino defendeu a manutenção da decisão do TRT-2. Segundo ele, estavam presentes, no caso concreto, os elementos caracterizadores de vínculo empregatício, não havendo violação aos precedentes do STF. Para Dino, o reconhecimento de vínculo, quando fundamentado em provas, não conflita com a licitude da terceirização.

 
 

 
 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 18

Relacionados Posts

A foto mostra uma pessoa com celular na mão.
Manchetes

STF define tese sobre prova obtida em celular perdido na cena do crime

25 de junho de 2025
A foto mostra os ministros do STF em julgamento no plenário da Corte.
Head

Fachin e Cármen Lúcia votam, mas maioria já estava formada pela responsabilização das big techs

25 de junho de 2025
Ações da Lava Jato relacionadas ao advogado Tacla Duran são trancadas
Justiça Federal

Determinado trancamento de ações da extinta Lava Jato contra o advogado Rodrigo Tacla Duran 

25 de junho de 2025
motoboy consulta o celular para entregas
STF

STF esquece suspensão e julga vínculo empregatício de motoboy com plataformas digitais

25 de junho de 2025
Imagem da fachada do STF com celuar em destaque
Manchetes

STF retoma hoje debate sobre responsabilidade das big techs

25 de junho de 2025
A foto mostra o ministro Dias Toffoli e autoridades que participaram de audiência de conciliação sobre a fraude do INSS na Segunda Turma do STF.
Manchetes

INSS: Governo Federal promete iniciar ressarcimento de aposentados vítimas de fraude a partir de 24 de julho

25 de junho de 2025
Próximo Post
Estado não precisa indenizar candidato por adiamento de concurso na pandemia

Estado não precisa indenizar candidato por adiamento de concurso na pandemia

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Ministros do TST assinando o acordo de Brumadinho

Acordo permite indenização a todos os familiares das vítimas de Brumadinho

30 de abril de 2025
Justiça Rosa: TRF1 realizou 1,7 mil audiências e firmou mil acordos em outubro

Justiça Rosa: TRF1 realizou 1,7 mil audiências e firmou mil acordos em outubro

8 de novembro de 2024

Nunes Marques dá prazo de cinco dias para Moraes explicar decisão que suspendeu o X no país

19 de setembro de 2024
Seguro garantia judicial pode ser usado em cumprimento de sentença

Seguro garantia judicial pode ser usado em cumprimento de sentença

12 de novembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica