• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STF julga se membros do Judiciário e MP podem responder por prevaricação

Carolina Villela Por Carolina Villela
28 de abril de 2025
no Head, STF
0
Fachada do STF onde aparece em destaque a estátua da Justiça.
O Supremo Tribunal Federal (STF) discute, no plenário virtual, se pode ser enquadrada como crime de prevaricação a atuação dos membros do poder Judiciário e do Ministério Público que, no exercício de suas atividades funcionais e com amparo em interpretação da lei e do direito, sustentam posição discordante da defendida por outros membros ou atores sociais e políticos. O tema é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 881. O julgamento termina no dia 29/04.

Em fevereiro de 2022, o relator, ministro Dias Toffoli, deferiu liminar para impedir que magistrados e membros do MP sejam responsabilizados por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal. Agora, o Plenário analisa se mantém essa decisão. Em sessão virtual, Dias Toffoli, reviu o seu posicionamento inicial e votou para revogar a medida cautelar concedida em parte e, no mérito, julgou o pedido improcedente. Até o momento, o relator foi seguido pelo ministro Cristiano Zanin. 

Mudança de posição

Ao rever sua posição, o ministro Dias Toffoli esclareceu que, na época, entendeu que a norma poderia dar margem à violação de preceitos constitucionais referentes à independência do poder Judiciário e à autonomia do Ministério Público, assim como à independência funcional dos membros dessas instituições, em franca violação do Estado Democrático de Direito. 

LEIA TAMBÉM

Determinado trancamento de ações da extinta Lava Jato contra o advogado Rodrigo Tacla Duran 

STF esquece suspensão e julga vínculo empregatício de motoboy com plataformas digitais

No entanto, ele destacou que, após o voto divergente do ministro Edson Fachin, refletiu melhor sobre o tema. Segundo Toffoli, o dispositivo constitucional confere aos membros da magistratura e do MP deveres e prerrogativas simétricas, como, por exemplo, a independência funcional. 

Para o ministro, essas características funcionam como garantias constitucionais institucionais, com o objetivo de resguardar o poder Judiciário e o Ministério Público da ingerência dos demais Poderes da República, além de assegurar que as decisões e as manifestações jurídico-processuais sejam proferidas por seus membros de forma isenta, impessoal e livre de influência e de qualquer tipo de pressão (interna ou externa).

Não é salvaguarda

O relator esclareceu que não se trata de afirmar que o juiz e o membro do Ministério Público não podem ser responsabilizados criminalmente pelo que fazem no exercício das atribuições do cargo. Mas apenas que essa responsabilidade não decorre somente, por exemplo, de uma decisão proferida em sentido contrário à jurisprudência sobre a matéria ou de um parecer em descompasso com o entendimento majoritário.

“Ora, a divergência e a discordância são inerentes à atividade de interpretação do direito, diuturnamente desempenhada por esses profissionais. Mais que isso: a divergência e a discordância são imprescindíveis para a solução dialética das controvérsias”, concluiu.

Segundo Toffoli, a adequada fundamentação das decisões judiciais e dos pareceres do Ministério Público, além de legitimar o poder Judiciário e a instituição ministerial, impede que os membros da magistratura e do Ministério Público, ao atuarem no exercício regular das atribuições do cargo, incidam no tipo incriminador do crime de prevaricação (CP, art. 319).

Por fim, o ministro considerou que o efeito jurídico desejado pelos requerentes da ação deve vir da interpretação sistemática da legislação codificada, e não diretamente do texto constitucional. Por essas razões, o ministro negou o pedido. 

Crime de hermenêutica

Na ação, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) pediu o afastamento  da possibilidade de incidência do crime de prevaricação à atividade de livre convencimento motivado dos membros do Ministério Público e do poder Judiciário.

O artigo 319 do Código Penal (CP) considera como crime praticado por funcionário público “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. Segundo a Conamp, o tipo prescrito no dispositivo pode ser utilizado para a criminalização de manifestações e de decisões dos membros do poder Judiciário e do Ministério Público fundadas em interpretação jurídica do ordenamento jurídico – o chamado “crime de hermenêutica”.

A Conamp também requereu a fixação de interpretação de dispositivos do Código de Processo Penal (CPP) para excluir a possibilidade de deferimento de medidas na fase de investigação, sem pedido ou manifestação prévia do Ministério Público. 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 42
Tags: crime de prevaricaçãoJudiciárioMPplenário virtualSTF

Relacionados Posts

Ações da Lava Jato relacionadas ao advogado Tacla Duran são trancadas
Justiça Federal

Determinado trancamento de ações da extinta Lava Jato contra o advogado Rodrigo Tacla Duran 

25 de junho de 2025
motoboy consulta o celular para entregas
STF

STF esquece suspensão e julga vínculo empregatício de motoboy com plataformas digitais

25 de junho de 2025
Imagem da fachada do STF com celuar em destaque
Manchetes

STF retoma hoje debate sobre responsabilidade das big techs

25 de junho de 2025
Emblema do SUS, que vai permitir que hospitais troquem dívida por serviços médicos
Head

Governo Federal Lança Programa que Permite a hospitais Trocar Dívidas por Atendimentos no SUS

25 de junho de 2025
A foto mostra o ministro Dias Toffoli e autoridades que participaram de audiência de conciliação sobre a fraude do INSS na Segunda Turma do STF.
Manchetes

INSS: Governo Federal promete iniciar ressarcimento de aposentados vítimas de fraude a partir de 24 de julho

25 de junho de 2025
Defesas de réus acusam Mauro Cid de mentir em acareação
Manchetes

Defesas de réus acusam Mauro Cid de mentir em acareação

24 de junho de 2025
Próximo Post
Sede do STF ao fundo com imagem da estátua da Justiça em primeiro plano

STF dá 10 dias para Congresso explicar como identificará autoria de emendas ao Orçamento

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Fachada do STF com estátua da Justiça em primeiro plano

STF realiza sessões duplas nesta quarta-feira com recursos da Lava Jato e ações constitucionais importantes na pauta

1 de maio de 2025
Paulo Figueiredo, um dos golpistas mais empedernidos da Rádio Jovem Pan

Google deve disponibilizar vídeos da Jovem Pan sob investigação

26 de maio de 2025
OAB destaca compromisso com o fortalecimento das instituições

OAB destaca compromisso com o fortalecimento das instituições

14 de novembro de 2024
Advogados destacam relevância do sistema de precedentes para acelerar processos na Justiça

Advogados destacam relevância do sistema de precedentes para acelerar processos na Justiça

11 de abril de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica