• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Maioria do STF reduz prazo de aposentadoria de policiais mulheres

Da Redação Por Da Redação
28 de abril de 2025
no STF
0
Policiais femininas de braços cruzados sorrindo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (24/4) para confirmar a decisão do ministro Flávio Dino que reduziu em três anos os prazos para aposentadoria de policiais federais e civis mulheres. A sessão virtual, que termina oficialmente às 23h59 desta quinta-feira, analisou a ação que questionou trechos da reforma da Previdência que previam prazos iguais para policiais homens e mulheres.

A decisão representa uma importante vitória para as policiais femininas, que agora terão direito a se aposentar três anos antes dos homens que exercem a mesma função. O entendimento majoritário do tribunal foi no sentido de que a igualdade formal de prazos para aposentadoria entre homens e mulheres, neste caso específico, configurava uma violação do princípio constitucional da isonomia material.

LEIA TAMBÉM

Fachin e Cármen Lúcia votam, mas maioria já estava formada pela responsabilização das big techs

Determinado trancamento de ações da extinta Lava Jato contra o advogado Rodrigo Tacla Duran 

Fundamentos da decisão

O voto condutor, proferido pelo ministro Flávio Dino, considerou que a Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, ao estabelecer requisitos idênticos para homens e mulheres nas carreiras policiais, ignorou diferenças históricas, biológicas e sociais que justificam tratamento diferenciado para garantir igualdade substantiva entre os gêneros.

Dino argumentou que o sistema previdenciário brasileiro tradicionalmente reconhece essas diferenças, estabelecendo prazos e idades distintos para aposentadoria de homens e mulheres em praticamente todos os regimes. A exceção criada para as carreiras policiais, segundo o ministro, não apresentava justificativa razoável e proporcionada, ferindo o princípio da isonomia.

Além disso, o ministro destacou que a atividade policial, por sua natureza de risco e exposição a situações de estresse extremo, deve considerar as diferenças biológicas entre homens e mulheres, que podem resultar em impactos distintos na saúde e na capacidade laborativa ao longo do tempo. A decisão reconhece essas particularidades e busca equilibrar o tratamento previdenciário das policiais femininas.

Implicações práticas

Com a confirmação da maioria, as policiais mulheres terão direito a uma redução de três anos nos requisitos de tempo de contribuição para aposentadoria. Na prática, isso significa que, enquanto os homens precisam cumprir 25 anos de tempo de contribuição, sendo 20 anos no exercício de cargo policial, as mulheres poderão se aposentar com 22 anos de contribuição, sendo 17 anos na atividade policial.

A decisão afeta diretamente policiais federais, policiais civis do Distrito Federal, policiais civis dos estados, policiais legislativos e demais categorias mencionadas no § 4º do artigo 40 da Constituição. Estima-se que milhares de servidoras serão beneficiadas imediatamente, enquanto outras terão seus horizontes de aposentadoria antecipados.

As entidades representativas das carreiras policiais femininas comemoraram a decisão, ressaltando que a redução do tempo de contribuição reconhece não apenas as diferenças biológicas, mas também o duplo papel que muitas mulheres exercem na sociedade, conciliando a exigente carreira policial com responsabilidades familiares que, estatisticamente, ainda recaem de forma desproporcional sobre elas.


Frase-chave de foco: STF reconhece diferenças entre gêneros e reduz em três anos o tempo de contribuição necessário para aposentadoria de mulheres nas carreiras policiais.

Palavras-chave: STF, policiais mulheres, aposentadoria, reforma da previdência, isonomia, Flávio Dino, redução de prazo, diferença de gênero, tempo de contribuição, carreiras policiais.

Meta-descrição: Maioria do STF confirma decisão que reduz em três anos o tempo de contribuição para aposentadoria de policiais mulheres, reconhecendo diferenças biológicas e sociais entre os gêneros.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 30
Tags: aposentadoriaóliciais femininas

Relacionados Posts

A foto mostra os ministros do STF em julgamento no plenário da Corte.
Head

Fachin e Cármen Lúcia votam, mas maioria já estava formada pela responsabilização das big techs

25 de junho de 2025
Ações da Lava Jato relacionadas ao advogado Tacla Duran são trancadas
Justiça Federal

Determinado trancamento de ações da extinta Lava Jato contra o advogado Rodrigo Tacla Duran 

25 de junho de 2025
motoboy consulta o celular para entregas
STF

STF esquece suspensão e julga vínculo empregatício de motoboy com plataformas digitais

25 de junho de 2025
Imagem da fachada do STF com celuar em destaque
Manchetes

STF retoma hoje debate sobre responsabilidade das big techs

25 de junho de 2025
A foto mostra o ministro Dias Toffoli e autoridades que participaram de audiência de conciliação sobre a fraude do INSS na Segunda Turma do STF.
Manchetes

INSS: Governo Federal promete iniciar ressarcimento de aposentados vítimas de fraude a partir de 24 de julho

25 de junho de 2025
Defesas de réus acusam Mauro Cid de mentir em acareação
Manchetes

Defesas de réus acusam Mauro Cid de mentir em acareação

24 de junho de 2025
Próximo Post
Ministros reunidos no plenário da 4ª Turma do STJ

Mudança em projeto de habitação popular gera dano moral coletivo, diz STJ

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Presidente do STJ destaca importância de um olhar mais profundo para a sustentabilidade

Presidente do STJ destaca importância de um olhar mais profundo para a sustentabilidade

24 de outubro de 2024
Maioria da 2ª turma do STF mantém condenação dos réus da boate Kiss

Maioria da 2ª turma do STF mantém condenação dos réus da boate Kiss

3 de fevereiro de 2025
STF mantém descriminalização de porte de maconha para consumo próprio

STF mantém descriminalização de porte de maconha para consumo próprio

18 de fevereiro de 2025
MPPE aponta falta de indícios contra Gusttavo Lima

MPPE aponta falta de indícios contra Gusttavo Lima

11 de outubro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica