O Tribunal Regional Federal da 6ª Região acolheu, por unanimidade, recurso do Ministério Público Federal que mudou decisão anterior de primeira instância e determinou o pagamento de uma indenização de R$ 500 mil, por danos morais coletivos, pela União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária “por atraso mais do que razoável” no procedimento de demarcação de uma área quilombola localizada em Minas Gerais.
No caso julgado, o Tribunal considerou que houve inércia, por parte da administração federal, para promover a demarcação das terras quilombolas da comunidade Alto Jequitibá, localizada no município de Virgem da Lapa, no nordeste mineiro. A decisão também determinou que as instituições responsáveis apresentem um cronograma e um plano de ação para a efetivação da demarcação, dentro de 120 dias.
O desembargador federal Álvaro Ricardo de Souza Cruz, relator do recurso do MPF na Corte, ressaltou no seu voto que o pagamento de danos morais coletivos se justifica neste caso, “diante de flagrante violação dos direitos dos quilombolas em terem a titulação da terra”.
De acordo com o magistrado, ficou comprovado que houve “excessiva demora administrativa” em relação à questão. A decisão determinou ainda que se o plano de trabalho para a demarcação não for publicado dentro do prazo estipulado, tanto o Incra quanto a União ficarão sujeitos ao pagamento de uma multa diária.
Agora, caberá à União a apresentação do planejamento orçamentário para a referida demarcação e a comprovação das medidas a serem adotadas, tanto para a efetiva demarcação como também para a delimitação e titulação das terras. A decisão foi da 3ª Turma do TRF 6.