• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Caso Mariana: entidades reclamam que não foram ouvidas em acordo

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
6 de março de 2025
no STF
0
Caso Mariana: entidades reclamam que não foram ouvidas em acordo

A Associação Nacional de Defesa do Consumidor e a Associação Nacional dos Consumidores de Água e Vítimas do Uso do Tanfloc no Tratamento da Água da Bacia do Rio Doce — duas entidades da sociedade civil — enviaram uma petição ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, reclamando que foram excluídas das negociações e da assinatura do acordo de repactuação firmado entre o governo federal e empresas responsáveis para indenização das vítimas da tragédia ambiental de Mariana (MG), ocorrida em 2015.

Na sexta-feira (25), o governo federal assinou um acordo com a Samarco –  empresa controlada pelas mineradoras Vale (brasileira) e BHP Billiton (anglo-australiana) – para o  pagamento de R$ 132 bilhões em indenização pela tragédia de Mariana à União e às vítimas do desastre. O valor visa reparar os prejuízos causados pelo rompimento da Barragem do Fundão. 

LEIA TAMBÉM

STF define tese sobre prova obtida em celular perdido na cena do crime

Fachin e Cármen Lúcia votam, mas maioria já estava formada pela responsabilização das big techs

O acordo também resultou na extinção de várias ações que tramitam no Judiciário sobre o caso. 

Conforme afirmam os representantes da duas entidades que recorreram ao Supremo, mesmo sem terem sido procuradas, tais entidades tiveram a ação civil pública que impetraram sobre o caso extinta, como se tivessem participado do acordo. Elas pedem para que o processo siga com sua tramitação normal e que o nome de ambas seja retirado dessa negociação.

“A inclusão das duas entidades na negociação, sem que tenham sido convocadas, e a extinção da ação civil pública movida pelas autoras legítimas do processo, também sem qualquer aviso, consiste numa situação antijurídica e teratológica”, afirma Diego Carvalho, advogado das associações na petição.

“Como pode ser extinta unilateralmente uma ação em que os signatários do acordo não são os autores da específica ação? ”, questionou ainda o advogado, ao afirmar que houve, no caso, “completa desconformidade com o direito e os princípios que regem a Justiça, o que torna imperativa a intervenção da Suprema Corte para sanar essas distorções”.

Uso do Tanfloc

A ação civil pública movida pelas duas entidades pede reparação por danos morais a uma população formada por cerca de 600 mil pessoas pelo uso do produto Tanfloc — um polímero orgânico usado para tratamento de águas em geral e de efluentes industriais — na bacia do Rio Doce logo após o desastre ambiental.  

As associações argumentam que o Tanfloc foi usado em valor muito além do permitido, o que teria sido comprovado por perícia técnica, com documentos que constam nos autos. Alegam que essa aplicação do produto fora dos padrões determinados pôs em risco a saúde dos moradores da área que usam essa água, inclusive para consumo. Enfatizam que estudos comprovam que o uso do Tanfloc em grande quantidade pode provocar inúmeras doenças em quem consome a água tratada pelo produto, inclusive câncer.

Em função disso, ambas requereram tutela de emergência para excluir desse acordo a ação civil pública que impetraram na Justiça. E solicitaram que seja ressalvado que a homologação do pacto “não abrange a ação referente ao caso do Tanfloc”. “Somente as duas entidades, como autoras da ação civil pública,teriam legitimidade para firmar esse acordo que extinguiu o processo”, destacaram no documento.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 52

Relacionados Posts

A foto mostra uma pessoa com celular na mão.
Manchetes

STF define tese sobre prova obtida em celular perdido na cena do crime

25 de junho de 2025
A foto mostra os ministros do STF em julgamento no plenário da Corte.
Head

Fachin e Cármen Lúcia votam, mas maioria já estava formada pela responsabilização das big techs

25 de junho de 2025
Ações da Lava Jato relacionadas ao advogado Tacla Duran são trancadas
Justiça Federal

Determinado trancamento de ações da extinta Lava Jato contra o advogado Rodrigo Tacla Duran 

25 de junho de 2025
motoboy consulta o celular para entregas
STF

STF esquece suspensão e julga vínculo empregatício de motoboy com plataformas digitais

25 de junho de 2025
Imagem da fachada do STF com celuar em destaque
Manchetes

STF retoma hoje debate sobre responsabilidade das big techs

25 de junho de 2025
A foto mostra o ministro Dias Toffoli e autoridades que participaram de audiência de conciliação sobre a fraude do INSS na Segunda Turma do STF.
Manchetes

INSS: Governo Federal promete iniciar ressarcimento de aposentados vítimas de fraude a partir de 24 de julho

25 de junho de 2025
Próximo Post
Barroso prorroga prazo para regulamentação do poder de polícia da Funai

Barroso prorroga prazo para regulamentação do poder de polícia da Funai

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Daniel Silveira volta a ser preso pela PF

Daniel Silveira volta a ser preso pela PF

25 de dezembro de 2024
Paciente faz transfusão de sangue

STF garante direito de Testemunhas de Jeová a tratamentos alternativos à transfusão de sangue

14 de maio de 2025
Perícia é indispensável nas ações de interdição, decide STJ

Perícia é indispensável nas ações de interdição, decide STJ

5 de setembro de 2024
Momento em que o Boeing 787-8 da Air Índia perde sustentação e cai próximo à cabeceira da pista

Vídeo: Acidente com avião mata “muitas pessoas” na Índia

12 de junho de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica