• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Juiz garante teletrabalho a pai de criança com autismo para acompanhar tratamento

Da Redação Por Da Redação
28 de abril de 2025
no Justiça do Trabalho, TST
0
Símbolo do autismo

O juiz substituto Marcelo José Lourenço do Carmo, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho, reconheceu o direito ao regime de teletrabalho para um empregado de uma instituição bancária lotado em Humaitá (RO), permitindo que ele possa acompanhar adequadamente o tratamento de saúde de sua filha, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível III, além de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e outras condições associadas.

A decisão judicial, que estabelece um importante precedente na conciliação entre responsabilidades parentais e profissionais, reconhece a especificidade dos cuidados necessários para crianças com autismo severo e a responsabilidade compartilhada entre empregadores e trabalhadores na garantia de direitos fundamentais. O magistrado fundamentou sua decisão em princípios constitucionais de proteção à família e à criança, assim como em dispositivos da Lei Brasileira de Inclusão.

LEIA TAMBÉM

TST reduz indenização a ser paga a bancário feito de refém por assaltantes

Trabalhador que transporta qualquer valor realiza atividade com risco de reparação, decide TST

O banco havia negado inicialmente o pedido de teletrabalho do funcionário, alegando impossibilidade operacional e características da função que exigiriam presença física na agência. No entanto, o juiz entendeu que as tecnologias atuais e a experiência acumulada durante a pandemia de COVID-19 demonstraram a viabilidade do trabalho remoto para diversas funções bancárias, inclusive com ganhos de produtividade em muitos casos.

Direitos da pessoa com deficiência

Na fundamentação da sentença, o juiz Marcelo José Lourenço do Carmo destacou que o caso não envolve apenas direitos trabalhistas, mas também direitos fundamentais da criança com TEA, que tem garantias específicas previstas tanto na Constituição Federal quanto em legislações como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).

O magistrado ressaltou a importância do apoio familiar contínuo no tratamento de crianças com autismo severo, citando estudos científicos que demonstram melhores resultados terapêuticos quando há participação ativa dos pais no processo. No caso específico, a menina necessita de acompanhamento em múltiplas terapias semanais, incluindo fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e outras intervenções especializadas, o que seria inviável sem a presença e participação do pai.

A decisão também considerou o princípio da igualdade material, reconhecendo que situações diferentes exigem tratamentos diferenciados. Assim, a condição específica da filha do trabalhador justificaria uma adaptação das condições de trabalho, sem prejuízo para a instituição bancária, que continuaria contando com os serviços do funcionário, apenas em modalidade remota.

Impactos na cultura organizacional

O caso suscita reflexões importantes sobre a necessidade de adaptação das culturas organizacionais às realidades familiares diversas de seus colaboradores, especialmente quando envolvem necessidades especiais. Especialistas em recursos humanos consultados sobre o tema destacam que políticas de flexibilidade e inclusão não são apenas questões de conformidade legal, mas também fatores que impactam diretamente na retenção de talentos e na produtividade.

A advogada especialista em direito da pessoa com deficiência, Dra. Marta Almeida, comentou que “decisões como esta contribuem para a construção de um ambiente corporativo mais inclusivo, que reconhece a importância do equilíbrio entre vida profissional e pessoal, especialmente quando estão em jogo direitos fundamentais de pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças com deficiência”.

Representantes de associações de pais de crianças com autismo celebraram a decisão como um precedente positivo que pode inspirar outras empresas a adotarem políticas mais flexíveis para funcionários com responsabilidades semelhantes. Segundo eles, muitos pais e mães de crianças com necessidades especiais são forçados a abandonar suas carreiras pela impossibilidade de conciliar horários de tratamentos com jornadas de trabalho rígidas.

Tendência pós-pandemia

A decisão judicial se insere em um contexto mais amplo de transformações nas relações de trabalho aceleradas pela pandemia de COVID-19. O teletrabalho, que já vinha ganhando espaço, consolidou-se como opção viável para diversos setores, incluindo o financeiro, tradicionalmente mais conservador quanto à presença física.

Estudos recentes de consultorias especializadas em mercado de trabalho indicam que empresas que mantiveram políticas de flexibilidade após o período mais crítico da pandemia têm registrado menores índices de rotatividade e maiores níveis de satisfação entre seus colaboradores. No setor bancário especificamente, várias instituições já implementaram modelos híbridos permanentes para funções administrativas e de análise.

O advogado trabalhista Dr. Carlos Mendes, professor de Direito do Trabalho, avalia que “o Judiciário tem se mostrado sensível às novas realidades do mundo do trabalho e às necessidades específicas dos trabalhadores com responsabilidades familiares diferenciadas. Esta decisão reflete uma tendência de interpretação mais humanizada da legislação trabalhista, em harmonia com princípios constitucionais de proteção à família e à pessoa com deficiência”.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 45
Tags: autismohome officeJustiça do TrabalhoteletrabalhoTRT-RO

Relacionados Posts

Bancário feito de refém em assalto receberá indenização do Banco do Brasil
TST

TST reduz indenização a ser paga a bancário feito de refém por assaltantes

24 de junho de 2025
Ministro Hugo Scheuermann durante sessão do TST
Manchetes

Trabalhador que transporta qualquer valor realiza atividade com risco de reparação, decide TST

24 de junho de 2025
Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS
TST

Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS

13 de junho de 2025
Goleiro Roberto Volpato
TST

Atleta que trabalhar à noite deve receber adicional noturno, decide TST

13 de junho de 2025
Ministro Amauri Rodrigues, do TST
TST

TST nega recurso a empresário que doou imóveis a filhos para blindar patrimônio e evitar dívida trabalhista

12 de junho de 2025
Em decisão inédita, TST garante jornada reduzida para bancária cuidar de filho autista
Manchetes

Em decisão inédita, TST garante jornada reduzida para bancária cuidar de filho autista

9 de junho de 2025
Próximo Post
Foto de um martelo de madeira usado por juízes

STJ: Em decisão reformada, só ação individual pode pedir ressarcimento de honorários

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Mesa de trabalho do Fórum de Inovação e Tecnologia do CNJ

STJ promove fórum de inovação e tecnologia em Foz do Iguaçu

8 de maio de 2025
Política de moderação das Redes Sociais volta ao debate no Governo

Política de moderação das Redes Sociais volta ao debate no Governo

22 de janeiro de 2025
A advogada Raquel Lucas Bueno

Raquel Lucas Bueno: Namoro Qualificado ou União Estável?

25 de junho de 2025
STF forma maioria para criar norma de fornecimento de medicamentos fora do SUS

STF forma maioria para criar norma de fornecimento de medicamentos fora do SUS

11 de setembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica